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LEI ORDINÁRIA Nº 3216, 19 DE DEZEMBRO DE 2006
Assunto(s): Convênios
Em vigor
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
 
                                   ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Adamantina autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Segurança Pública, objetivando a execução dos serviços de prevenção e extinção de incêndios de busca e salvamento, e de prevenção de acidentes, pelo prazo máximo de 30 (trinta) anos.
 
ARTIGO 2º - O convênio a ser celebrado obedecerá ao modelo padrão estabelecido no Decreto n° 22.171, de 08 de maio de 1984.
 
ARTIGO 3° - O Prefeito do Município poderá promover, em relação à minuta padrão, as adaptações que entender necessárias ou assim venha a entender, consideradas as especificidades do Município.
 
ARTIGO 4° - Para despesas eventualmente decorrentes da presente Lei e da execução do convênio correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas quando necessárias.
 
ARTIGO 5°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 

Adamantina, 19 de dezembro de 2006.

 
 
 
 

JOSÉ FRANCISCO FIGUEIREDO MICHELONI

Prefeito do Município
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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