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Atualizado em: 24/07/2026 às 08h11
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LEI ORDINÁRIA Nº 3195, 05 DE SETEMBRO DE 2006
Assunto(s): Assistência Social
Em vigor
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, bem como assinar os respectivos Aditivos, objetivando a construção, reforma, adequação e ampliação do Centro Comunitário do Jardim das Acácias.
                                                                                                     
ARTIGO 2º - Para o cumprimento do disposto no artigo 1° desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado:
I – a receber repasses financeiros/e ou cessão de uso de bens patrimoniais e outros;
II – abrir crédito suplementar especial ao orçamento vigente, nos valores liberados pelos ajustes até os limites previstos na lei orçamentária.
 
ARTIGO 3º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do convênio, correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente e futuros, suplementadas através de Decreto Executivo, se necessário.
 
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
                                                          
Adamantina, 05 de setembro de 2006.
 
 
 
JOSÉ FRANCISCO FIGUEIREDO MICHELONI
Prefeito do Município
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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LEI ORDINÁRIA Nº 3194, 05 DE SETEMBRO DE 2006 “Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social.” 05/09/2006
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