O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA : Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e pro mulgo a seguinte Lei; ARTIGO 1" - O Orçamento Geral do Município de Adamantina, para o exercício financeiro de 1998, estima a Receita em R$ 10.998.900,00 (dez milhões, novecentos e noventa e oito mil e novecentos reais ) e fixa a Despesa em R$ 10.998.900,00 (dez milhões, novecentos e noventa e oito mil e novecentos reais). ARTIGO 2° - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legi slação em vigor e das especificações constantes do anexo n°2 da lei 4.320/64, com o seguinte desdobramento: RECEITA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTR/VÇÃO DI RETA 1 - RECEITAS CORRENTES 11 - Receita Tributária 12 - Receita de Contrib 13 - Receita Patrimonial 16 - Receita de Serviços 17 - Transfer. Correntes 19 - Outras Rec. Correntes 11 - RECEITAS DE CAPl l AL 22 - Alienação de Bens 24 - Transfer. de Capital 25 - Outras Rec. de Capital.... TOTAL R$ 10.991.900,00 RS 2.953.700,00 RS RS RS 105.000,00 20.000,00 45.000,00 RS 7.316.800,00 RS 551.400,00 7.000,00 2.000,00 2.000,00 3.000,00 RS 10.998.900,00 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA ESTADO DE SÃO PAULO II - RECEITA DAS EN HDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (exclusive transferências) Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Adamantina - FAFIA I - RECEITAS CORRENTES TOTAL R$ 2.269.600,00 R$ 2.269.600,00 Faculdade de Enfermagem e Obstetrícia de Adamantina - F.E.O. I - RECEITAS CORRENTES TOTAL Total das Entidades Administr. Indireta TOTAL GERAL DA RECEI I A R$ 1.257.200,00 R$ 1.257.200,00 R$ 3.526.800,00 R$ 14.525.700,00 ARTIGO 3" - A Despesa da Administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros "Programa de Trabalho" e "Natureza da Despesa", integrantes desta lei, e as autarquias e iundações em seus respecti vos orçamentos aprovados por decreto do executivo. I - POR FUNÇÕES DE GOVERNO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 01 - Legislativa 03 - Administração e Planejamento 04 - Agricultura 08 - Educação e Cultura 10 - Habitação e Urbanismo 13 - Saúde e Saneamento 15 - Assistência e Previdência 16 - Transporte TOTAL DA DESPESA R$ 304.000,00 R$ 2.118.000,00 R$ 384.000,00 R$ 3.548.000,00 R$ 2.292.900,00 R$ 1.005.000,00 R$ 1.342.000,00 R$ 5.000,00 R$ 10.998.900,00 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA ESTADO DE SÃO PAULO II - DESPESAS DAS ENTIDADES DA ADMINIS TRAÇÃO INDIRETA - POR FUNÇÕES Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Adamantina - FAFIA 08 - Educação e Cultura 15 - Assistência e Previdência R$ 2.208.600,00 R$ 61.000,00 Faculdade de Enfermagem e Obstetrícia de Adamantina - FEO 08 - Educação e Cultura 15 - Assistência e Previdência R$ 1.246.700,00 R$ 10.500,00 TOTAL ENTIDAD. DEADMINIST. INDIRETA. R$ 3.526.800,00 TOTAL GERAL DA DESPESA POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO Administração Direta Poder Legislativo 01 - Câmara Municipal. R$ 14.525.700,00 .R$ 304.000,00 Poder Executivo 03 - Administração e Planejamento 04 - Agricultura 08 - Educação e Cultura 10 - Habitação e Urbanismo 13 - Saúde e Saneamento 15 - Assistência e Previdência 16 - Transporte Total da Administração Direta Administração Indireta Faculd. Files. Ciênc. Letras de Adtina-FAFIA Faculdade Enferm. e Obstet. de Adtina - FEO Total da Administração Indireta Total Geral R$ 2.118.000,00 R$ 384.000,00 R$ 3.548.000,00 R$ 2.292.900,00 R$ 1.005.000,00 R$ 1.342.000,00 R$ 5.000,00 R$ 10.998.900,00 R$ 2.269.600,00 R$ 1.257.200,00 R$ 3.526.800,00 R$ 14.525.700,00 ■^rrfTi PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA ESTADO DE SÃO PAULO ARTIGO 4" - Os Orçamentos das desfiesas das Administrações indiretas poderão ser expandidos até os limites das efetivas arrecadações. ARTIGO 5° - O Poder Executivo fica autorizado a ; a) realizar operações de créditos até os limites estabelecidos pelo Sena do Federal, legislação federal em vigor. b) proceder a transposição total ou parcial de recursos de um elemento de despesa para outro, dentro da mesma unidade orçamentária. c) abrir créditos adicionais suplementares, por decreto, até o limite de 20% do orçamento das des[x;sas, nos termos do artigo 7" da Lei 4.320/64. ARTIGO 6° - Esta lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrário. Adamantina, 17 de dezembro de 1997. ÍOSÉ LAÉRCIO ROSSI Prefeito do Município Ato Publicado Em / /97. FEIWA1NDO CHAGAS FRAGA Secrctáno de Finança
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.