O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA: 5^aço sab&r^ue a Câmara Municipal aprovou sanciono e promulgo a seguinte lei: eu ARTIGO 1° - Fica o Senhor Prefeito do Município ^e-Adamantina airtorizado a abrir, na Secretaria de Finanças da Prefei tura, um crédito adicional no valor de R$ 148.400,00 (Cento e quarenta e oito mil e quatrocentos reais), destinados a suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente: 2. Classificação Geral 3111.201.0307021.203 EXECUTIVO 2.01 SECRETARIA DE GABINETE Espec i f i cação Pessoal Civil 3113.201.0307021.203 3131.201.0307021.206 3132.201.0307021.202 3111.202.0307020.207 3111.204,0308032.209 3132.205.0307021.210 3111.206.1375428.217 3113.206.1375428.217 3132.206.1375428.217 4110.207.0842025.227 3111.207.0842188.218 3113.207.0842188.218 3132.207.0842188.218 Obrigações Patronais Remuneração de Serviços Pessoais Outros Serviços e Encargos 2.02 SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS Pessoal Civil 2.04 SECRETARIA DE FINANÇAS Pessoal Civil 2.05 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Outros Serviços e Encargos 2.06 SECRETARIA DE SAÚDE Pessoal Civil Obrigações Patronais Outros Serviços e Encargos 2.07 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA Obras e Instalações Pessoal Civil Obrigações Patronais Outros Serviços e Encargos Valor R$ 11.000,00 2.300,00 3.000,00 4.000,00 7.500,00 13.000,00 5.000,00 10.000,00 2.500,00 3.000,00 19.000,00 30.000,00 4.000,00 15.000,00 2.08 SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E RECREAÇÃO 3111.208.0846224.228 3131.209.1581483.231 3111.209.1581486.232 3111.211.0414021.240 Pessoal Civil 2.09 SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL Remuneração de Serviços Pessoais Pessoal Civil 6.000,00 4.100,00 3.000,00 2.11 SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO Pessoal Civil 6.000,00 ARTIGO 2° - O valor do presente crédito será F^REFTEITORA DO MON T d IO DE ADAMANTINA Estado de São Paulo =
LEI N° 2.690, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1996= "Dispõe sobre abertura de crédito adicional" coberto com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dor ;;±a,çõe^í^:-:-:;^v^-;:-;— Classificação Geral 2. EXECUTIVO 2.06 SECRETARIA DE SAÚDE--- " Valor R$ 4110.206.1375025.102 3120.207.0842427.224 4110.209.1581025.107 4110.210.1058327.236 Especif icação Obras e Instalações 2.07 SECRETARIA DE EDUCAÇAO E CULTURA Material de Consumo 2.09 SECRETARIA DE PROMOÇAO SOCIAL Obras e Instalações 2.10 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS Obras e Instalações 4.000,00 35.000,00 2.444,42 106.955,58 ARTIGO 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Adamantina, 23 de dezembro^e 1996. IVO F. DOS SANTOS JÚNIOR Prefeito do Município.