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Atualizado em: 27/07/2026 às 11h38
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LEI ORDINÁRIA Nº 2515, 07 DE DEZEMBRO DE 1993
Assunto(s): Operações de Crédito
Em vigor
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA: Paço saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono e promulgo a seguinte lei: eu Art. IQ - Fica o senhor Prefeito cio Município de Adamantina autorizado a abrir, na Secretaria de Finanças da Prefeitura, um crédito adicional no valor de CR$ 80.390.000,00 (Oitenta milhões, trezentos e noventa mil cruzeiros reais) desti nados a suplementar as seguintes dotações do orçam6^nto vigente:
2. EXECUTIVO 2.01 GABINETE E DEPENDÊNCIAS 31.32.201 .0307020.202 3132.201.1581487.204 Outros Serv. e Fincargos Outros Serv. e Encargos 500.000,00 200.000,00 2.02 SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS 3111.202.0307021.205 Pessoal Civil 2.03 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO 3132.203.0307020.206 Outros Serv. e Encargos 2.04 SECRETARIA DE FINANÇAS 3132.204.0308032.207 Outros Serv. e Encargos 220.000,00 50.000,00 2.000.000,00 2.05 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 3113.205.0307021.209 3131.205.0307021.209 3132.205.0307021.209 3262.205.0307021.211 3251.205.1582495.214 Obrigações Patronais Remuneração Serv.Pessoais Outros Serv. e Encargos Outros Ene. da Dív.Cont. Inat i vos 2.06 SECRETARIA DE SAÚDE 3111.206.1375428.216 3120.206.1375428.216 4110.206.1375025.105 Pessoal Civil Material de Consumo Obras e Instalações 14.500.000,00 50.000,00 1.500.000,00 4.100.000,00 2.200.000,00 7.350.000,00 400.000,00 200.000,00- i R R EFEITUR OO MUiMICIRIO DE ADAMAiMXIMAi Estado de São Paulo =LEI NO 2.515, DE «7 DE DEZEMBRO DE 1993= 'Dispõe sobre abertura de crédito adicional' 2.07 SECRETARIA DE EDUCACSO ESPORTE E CULTURA 3ÍÍÍ 3Í32.; 3254.; ,207, 207, 207, 3254.207, 207, 4ií0 3131 » 4110. 4110. C-V/ 207 207 207 0842188.219 0842188.219 0842235.220 0842235.221 0842025.106 0842188.219 0842224.107 0842247.108 0846224.224 Pessoal Civil Outros Serv. e Encargos Apoio Financeiro a Est. Apoio Financeiro a Est. Obras e Instalações Remuneração Serv. Pessoais Obras e Instalações Obras e Instalações Outros Serv. e Encargos 2.08 SECRETARIA DE PROMOCSO SOCIAL 3132.208.1581483.227 3111.208.1581486.228 3132.208.1581486.228 Outros Serv. e Encargos Pessoal Civil Outros Serv. e Encargos 2.09 SECRETARIA DE OBRAS 3111.209.1058575.229 3120.209.1058575.229 3132.209.1058575.229 4110.209.1058575.113 4110.209.1058025.111 Pessoal Civil Material de Consumo Outros Serv. e Encargos Obras e Instalações Obras e Instalações 4.800.000,00 3.500.000,00 150.000,00 70.000,00 1.500.000,00 100.000,00 200.000,00 1.100.000,00 100.000,00 650.000,00 200.000,00 150.000,00 1.600.000,00 1.000.00,00 11 .000.000,00 3.700.000,00 1.000.000,00 2.ÍÍ SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 3111.211.0414021.231 3132.211.0414021.231 4120.211.0414078.117 4110.211.1058575.120 Pessoal Civil Outros Serv. e Encargos 3.500.000,00 200.000,00 Equipamento e Mat. Permanente 7.000.000,00 Obras e Instalações 5-600.000,00 Art. 2Q - O valor do presente crédito será co berto com recursos provenientes da anulação parcial de 6.025.000,00 (Seis milhões e vinte cinco mil seguintes dotações! pare i al de CR® cruzeiros reais), nas 2. EXECUTIVO 2.0Í GABINETE E DEPENDÊNCIAS 3111.201.0307020.202 3120.201.0307020.202 4120.201.0307020.202 Pessoal Civil Material de consumo Elqu i pamento e Mat Permanente 400.000,00 200.000,00 23.000,00- 2 'K r\ 4 RREF^EITUR A DO MUIMICIRIO DE Estado de São Paulo =LEI NQ 2.515, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1993= "Dispõe sobre abertura de credito adicional' 2.02 SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS 4120.202.030702Í .205 Equ 1 pi-^mcnto e Mat Permanente 2.03 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO 4120.203.0307020.206 Equipamento e Mat Permanente 2.04 SECRETARIA DE FINANÇAS 3111.204.0308032.207 4120.204.0308032.207 Pessioal Civil Equipamento Mat Permanente 2.05 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 3111.205.0307021.209 3191.205.0307021.210 4191.205.0307021.209 4210.205.0309323.102 4250.205.0322134.104 4110.205.0330025.103 Pessoal Civil Sentenças Judiciárias Sentenças Judiciárias Aquisição de Imóveis Aquis.Tit.Repr.Cap.já Integr. Obras e Instalações Pens i on i st as 2.06 SECRETARIA DE SAÚDE 4120.206.1375428.216 Equipamento e Mat Permanente 20.000,00 1.000,00 1.200.000,00 75.000,00 700.000,00 191.000,00 300.000,00 99.000,00 60.000,00 200.000,00 500.000,00 300.000,00 2.07 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ESPORTE E CULTURA 3261.207.0842033.218 4120.207.0842188.219 4351.207.0842188.219 4110.207.0842328.109 3120.207.0842427.222 4110.207.0846228.110 Juros da Divida Contrada Equipamento e Mat Permanente Amortização da Div. Contratada Obras e Instalações Material de Consumo Obras e Instalações 2.09 SECRETARIA DE OBRAS 4120.209.1058575.229 Equipamento e Mat Permanente 20.000,00 300.000,00 50.000,00 67.000,00 1.000.000,00 20.000,00 >0.000,00 2.Í0 SECRETARIA DE VIAÇÃO E SERV. MUNICIPAIS 3120.210.1060575.230 3132.210, 1060575.230 4120.210.1060575.230 Material de Consumo Outros Serv. e Encargos Equipamento e Mat Permanente 208.000,00 22,000,00 45.000,00- 3 *1* rs RREF"EinrURA DO MUMICIRIO DE í=lDÍ!iM AiMX IM A Estado de São Paulo =LEI NO 2.515, DE «7 DE DEZEHBRÜ DE 1993= "Dispõe sobre abertura de crédito adicional' Parágrafo ünico - E o restante, no valor de 74. 365.000,00 (Setenta e quatro milhões, trezentos e sessenta e cinco mil cruzeiros reais), F>roveniente do excesso dcí arrecadarão, a ve> r i f i car se no present e exer c íc i o. Art- 39 Esta lei entrará em vigor nsi data de sua publ icarão, revogadas as disposirões em contrário. Adamantina, 07 de dezembro de 1993.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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DECRETO Nº 7215, 30 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre abertura de crédito adicional no valor de R$ 150.397,00 (cento e cinqüenta mil, trezentos e noventa e sete reais) para reforçar as dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. 30/12/2025
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