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Atualizado em: 28/07/2026 às 10h48
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LEI ORDINÁRIA Nº 2271, 11 DE MAIO DE 1990
Assunto(s): Operações de Crédito
Em vigor
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA» Faço saber que a Gamara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei » ARTIGO |2 - Fica o Senhor Prefeito do Muni•w» cípio de Adamenfcina autorizado a abrir, no Serviço de Finanças da Prefeitura, um crédito adicional no valor de Cr$68» 342,000,00 (sessenta e oito mi lhões, trezentos e quarenta e dol® mi l cruzej^ ros), destinados a suplementar as seguintes dotações do orçamen to vigente: I, I. I 0lassi fi cação Gera I 3120,1 1.01010012.01 3132.I I.01010012.01 3253.I I.01014922.01 31I1.21.03070202.02 3120.21.03070202.C2 3132.21.03070202.C2 3120.22.03070212.05 2. 2. I 2.2 LE6ISUTIV0 cAmARA MUNICIPAL Especi fi cação Material de Consumo Valor 70.000,00 Outros Serviços e Encargos 550.000,00 Salario Família EXECUTIVO GABINETE E DEPENDÊNCIAS PessoaI Civi l Material de Consumo 2.000,00 1.000.000,00 200.000,00 Outros Serviços e Encargos 400.000,00 ' I: n '11 ' n' '■ ■rk ^ t«a "hí-?- .' .^1 •4>J , »' .1 ,^'íl ■m 't'7'P .:v:l M 100.000,00 ;'M ..íM 3132.22.03070212.05 4120.22,03070212.05 31I1.24.03080322.07 3120.24.03080322.07 3132.24.03080322.07 3261.24.03080322.07 SERV. DE ASSUNTOS JURÍDICOS Material de Consumo Outros Serv. e Encargos Equip. e Mat. Permanente 2-4 SERVIÇO DE FINANÇAS ' mmKmnmmmaaarn-mBBbimam i u« iii.i «MMnaawwi i iwrjiiiai akiiirjinm* Pessoal Clvl I Material de Consumo 200,000,00 irm .■V-t"' 20.000,00 i.ooo*ooo,oaí^í I 200.000,0c^í 4 Outros Serviços e Encargos 1.000.000/00 ; . I V j Juros da DÍv. Contratada 300.000,00# ." ■•f ■ .V I Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo Lei n9 2.271. de 1 1-05-90 '4351.24.03080322.07 3120.25.03070212.08 3I32.25.030702S2..08 3253.25.15824922.08 3256.25.15824922.09 3280.25.15844922.10 41 I0.25.030702M.0I 4250.25.03221342.08 31 1 1.26.13754282. 1 I 31 13.26.13754282. I I 3120.26.13754282. 1 1 3132.26.13754282. 1 1 41 10.26.13750251.05 4120.26.13754282.I I 3120.27.08424272. I2 3132.27.08421882.12 3132.28.15814862.16 3120.29. 3132.29. 41 10.29. 4110.29. 41 10.29. 41 10.29. 41 10.29. 4)20.29. 10585752,17 10585752.17 10585751.12 10585751.13 10623462.17 13764481.16 16885341.17 10585752.17 Amortização da Dívi da Con~ tratada................... 2.5 SERVIÇO DE ADMINISTRAçAÍO toMmÊaÊaamtaÊmo^^mmaastuamH rwtmw TO—mo n iiTimiia Material de Consumo Outros Serviços e Encargos Salário FamíI ia Benefícios da Prev. Social Contribuição p/ PASEP Obras e Instalações Aquisição TÍt. Reprea. Ca^ pitai já Integra1izado..o•« 2.6 SERVIÇO DE SAÚDE Pessoal Civi l Obrigações Patronais Material de Consumo Outros Serviços e Encargos Obras e Instalações Equíp. e Mat. Permanente 2-7 SERV. DE EDUCAçA:o, ESPORTES Material de Consumo Outros Serviços e Encargos 2.8 SERVIÇO DE PROMOC^ÍO SOCIAL Outros Serviços e Encargos 2.9 SERVIÇO DE OBRAS. VIACXO E SERVIÇOS MUNICIPAIS Material de Consumo Outros Serviços e Encargos Obras e Instalações Obras e InstaI ações Obras e Instalações Obras e Instalações Obras e Instalações FI.02 1.500.000,00 1.500.000,00 1.000.000,00 50.000,00 50.000,00 800.000,00 400.000,00 200.000,00 2.000.000,00 500.000,00 1.000.000,00 800.000,00 1.000.000,00 300.000,00 2.000.000,00 1.500.000,00 500.000,00 10.000.000,00 |:;i| 5.000.000,00;;: 10.000.000,00 1.000.000,00.' 1.000.000,00?:; : 5.ooo.ooo,oojv; I.OOO.OOO^Ót)# > 15.000.000,00? 'í Prefeitura do Município de Adamantina Estado de São Paulo Lej na 2.271, de 1 1-05-90 2.10 SERVIÇO DE AGRO--P€CU^RIA 3I20.10.04I402I2.S8 Material de Consumo FI.03 200.000,00 ^ 9' ARTIGO 2Q - O valor do presente credito sera coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação a verj^ ficar-se no presente exercício. ARTIGO 3® - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Adamantina, l i de maio de 1990.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 7258, 20 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre a transposição de dotação orçamentária no orçamento do Centro Universitário de Adamantina, no valor total de R$ 113.000,00 (cento e treze mil reais). 20/03/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4495, 19 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre autorização para transposição de dotação orçamentária no orçamento do Centro Universitário de Adamantina no valor total de R$ 113.000,00 (cento e treze mil reais) e dá outras providências. 19/03/2026
DECRETO Nº 7231, 02 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre abertura de crédito adicional no valor de R$ 749.700,00 (setecentos e quarenta e nove mil e setecentos reais) para reforçar as dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. 02/02/2026
DECRETO Nº 7224, 13 DE JANEIRO DE 2026 Dispõe sobre abertura de crédito adicional no valor de R$ 107.500,00 (cento e sete mil e quinhentos reais) para reforçar as dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. 13/01/2026
DECRETO Nº 7215, 30 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre abertura de crédito adicional no valor de R$ 150.397,00 (cento e cinqüenta mil, trezentos e noventa e sete reais) para reforçar as dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. 30/12/2025
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