Ir para o conteúdo

Prefeitura do Município de Adamantina - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura do Município de Adamantina - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 30/09/2026 às 10h24
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4545, 23 DE SETEMBRO DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1ºFica instituída, no âmbito do Município de Adamantina, a Semana Municipal de Fortalecimento dos Direitos da Mulher, a ser realizada anualmente, preferencialmente no mês de março, com a finalidade de promover a conscientização, a valorização e a defesa dos direitos das mulheres.
 
Art. 2º A Semana Municipal de Fortalecimento dos Direitos da Mulher terá como objetivos:
I – Sensibilizar a população sobre a importância da igualdade entre homens e mulheres;
II – Divulgar e fortalecer políticas públicas de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher;
III – Valorizar a participação da mulher na sociedade, na política, na economia e na cultura;
IV – Estimular a participação da comunidade, das instituições públicas, das organizações da sociedade civil e das empresas privadas em ações voltadas à proteção e à promoção dos direitos das mulheres;
V – Incentivar a realização de atividades culturais, educativas, esportivas e sociais que promovam a igualdade, o respeito e a valorização da mulher.
 
Art. 3º Durante a Semana Municipal de Fortalecimento dos Direitos da Mulher, poderão ser realizadas, entre outras, as seguintes ações:
I – Palestras, seminários e debates sobre direitos humanos, igualdade e direitos das mulheres;
II – Oficinas, cursos e capacitações voltados à valorização e ao desenvolvimento das mulheres;
III – Campanhas de conscientização e prevenção à violência doméstica e familiar contra a mulher;
IV – Eventos culturais, artísticos e esportivos que promovam a participação e a valorização das mulheres;
V – Divulgação de iniciativas, programas e projetos voltados à promoção e proteção dos direitos das mulheres no Município.
 
Art. 4º A organização da Semana Municipal de Fortalecimento dos Direitos da Mulher será coordenada pelo Poder Executivo, podendo contar com a participação e colaboração:
I – Do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
II – Das instituições de ensino e organizações da sociedade civil;
III – Das associações culturais, esportivas e empresariais;
IV – De outros órgãos, entidades e instituições que se disponham a colaborar com a realização das atividades.
 
Art. 5º As ações previstas nesta Lei poderão ser desenvolvidas mediante parcerias e colaboração com órgãos públicos, instituições de ensino, organizações da sociedade civil, entidades privadas e demais interessados, observada a legislação aplicável.
 
Art. 6ºAs despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
 
Art. 7º A execução desta Lei não implicará a criação de cargos, funções ou encargos permanentes para o Município.
 
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Adamantina, 23 de setembro de 2026.
 
 
 
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 7380, 17 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre a nomeação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB e dá outras providências. 17/09/2026
DECRETO Nº 7379, 17 DE SETEMBRO DE 2026 Constitui a Comissão de Monitoramento e Avaliação do Serviço Regional de Acolhimento Institucional - República para Jovens de ambos os sexos, na região da Alta Paulista, e dá outras providências 17/09/2026
PORTARIA Nº 555, 17 DE SETEMBRO DE 2026 Art.1º. Fica designada a Comissão de Monitoramento e Avaliação com fim específico de monitorar e avaliar o cumprimento do objeto das parcerias celebradas através de chamamentos público realizados pelo regime da Lei Federal 13.019/2014. 17/09/2026
PORTARIA Nº 554, 17 DE SETEMBRO DE 2026 Art. 1º Fica designada a Diretoria do Conselho Municipal da Pessoa Idosa, instituído pela Lei nº 3.119, de 21 de dezembro de 2004, alterada pela Lei nº 3.735, de 26 de outubro de 2016, Lei nº 3.812 de 12 de abril de 2018 e pela Lei nº 4.133, de 06 de maio de 2022: 17/09/2026
DECRETO Nº 7378, 14 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre nomeação do Conselho Municipal da Pessoa Idosa – CMPI. 14/09/2026
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4545, 23 DE SETEMBRO DE 2026
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4545, 23 DE SETEMBRO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (18) 3502-9000
Endereço: Rua Osvaldo Cruz, 262 - Centro | CEP: 17800-045
Das 08:00hs às 11:00hs - 13:00h às 17:15h
CNPJ: 43.008.291/0001-77
Prefeitura do Município de Adamantina - SP
Versão do Sistema: 3.5.6 - 21/09/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia