Ementa
Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais no dia 28 de outubro de 2026 e dá outras providências.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que o dia 28 de outubro é consagrado às comemorações do Dia do Servidor Público;
CONSIDERANDO que o
Decreto Municipal nº 7.192, de 26 de novembro de 2025, estabelece o calendário de funcionamento das repartições públicas municipais para o ano de 2026, prevendo o dia 28 de outubro como ponto facultativo em comemoração ao Dia do Servidor Público;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 70.925, de 02 de outubro de 2026, que transferiu o ponto facultativo do Dia do Servidor Público para o dia 30 de outubro de 2026;
CONSIDERANDO a conveniência de acompanhar a medida adotada pelo Governo do Estado de São Paulo, visando à organização administrativa e à adequação do funcionamento das repartições públicas municipais;
DECRETA:
Art. 1º O expediente nas repartições públicas municipais será normal no dia 28 de outubro de 2026 (quarta-feira), ficando declarado ponto facultativo o dia 30 de outubro de 2026 (sexta-feira), em substituição à data anteriormente prevista.
Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica às repartições públicas que prestam serviços essenciais ou cujas atividades não possam sofrer interrupção, cabendo aos titulares dos respectivos órgãos assegurar a continuidade dos serviços.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Adamantina, 07 de outubro de 2026.
JOSÉ CARLOS MARTINS TIVERON
Prefeito do Município