DECRETO Nº 5.460, DE 16 DE JANEIRO DE 2015
Dispõe sobre a atualização da tabela de referências do quadro de pessoal da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Adamantina - EMDA, para cumprimento do mínimo constitucional.
IVO FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando o aumento do Salário Mínimo efetivado pelo Governo Federal, através do Decreto nº 8.381, de 29 de dezembro de 2014;
Considerando que a partir de 1º de janeiro de 2015, o Salário Mínimo Nacional passou a ser de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais);
Considerando, ainda, que os Incisos IV e VII do Artigo 7º da
Constituição Federal asseguram ao trabalhador remuneração nunca inferior ao Salário Mínimo Nacional;
D E C R E T A:
Artigo 1º A partir de 1º de janeiro de 2015, o Salário Mínimo dos Servidores da EMDA passa a ser de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais), para cumprimento do mínimo constitucional.
Parágrafo Único - Em virtude do disposto no
caput, o valor diário corresponderá a R$ 26,27 (vinte e seis reais e vinte e sete centavos) e o valor horário a R$ 3,58 (três reais e cinquenta e oito centavos).
Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2015.
Adamantina, 16 de janeiro de 2015.
IVO FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR
Prefeito do Município