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Atualizado em: 21/02/2025 às 14h52
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LEI ORDINÁRIA Nº 3368, 14 DE SETEMBRO DE 2009
Início da vigência: 14/09/2009
Assunto(s): Administração Municipal
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Em vigor
14/09/2009
Em vigor
Alterada
25/11/2022
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 4179
LEI  Nº 3368, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009
“Estrutura o Conselho Municipal de Política Urbana de Adamantina e dá outras providencias”.
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
                                  
                                   Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
                                   ARTIGO 1º - O Conselho Municipal de Política Urbana é órgão colegiado de natureza deliberativa e consultiva, e tem por finalidade propor diretrizes para a formulação e implementação da política municipal de desenvolvimento urbano, bem como acompanhar e avaliar a sua execução, conforme dispõe a Lei Complementar nº 80, de 09 de outubro de 2006 – Plano Diretor do Município.
 
                                   ARTIGO 2º - Ao Conselho Municipal de Política Urbana compete:
 
                                   I - propor diretrizes, instrumentos, normas e prioridades da política municipal de desenvolvimento urbano;
                                   II - acompanhar e avaliar a implementação da política municipal de desenvolvimento urbano, em especial as políticas de habitação, de saneamento ambiental, de transportes e de mobilidade urbana, e recomendar as providências necessárias ao cumprimento de seus objetivos;
                                   III - propor a edição de normas gerais de direito urbanístico e manifestar-se sobre propostas de alteração da legislação pertinente;
                                   IV - emitir orientações e recomendações sobre a aplicação da Lei Complementar nº 80, de 09 de outubro de 2006 e dos demais atos normativos relacionados ao desenvolvimento urbano;
 
                                   V – deliberar sobre os requisitos de implantação dos empreendimentos com impactos urbanísticos e ambientais, inclusive os elaborados por órgãos públicos;
                                   VI - estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social, visando fortalecer o desenvolvimento urbano sustentável.
 
                                   ARTIGO 3º - O Conselho Municipal de Política Urbana será presidido pelo Secretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento e terá a seguinte composição:
                                   I – 07 (sete) representantes do Poder Público Municipal, sendo um de cada secretaria, a seguir indicados:
 
a) Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento, na presidência;
b) Secretaria de Obras e Serviços;
c) Secretaria de Finanças;
d) Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social;
e) Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente;
f) Secretaria de Gabinete;
                                   g) Secretaria de Assuntos Jurídicos;
                                  
                                   II – 01 (um) representante de entidade da sociedade civil organizada;
                                   III – 01 (um) representante de associação de bairro;
                                   IV – 01 (um) representante de entidade da área empresarial;
V - 01 (um) representante do CREA;
VI – 01 (um) representante da Câmara Municipal;
VII – 01(um) representante de ONG ambiental.
                                  
Parágrafo único - A cada titular caberá a indicação de 01(um) suplente.
 
ARTIGO 4º - A nomeação dos titulares e dos respectivos suplentes será efetivada por decreto do Executivo Municipal.
                                  
ARTIGO 5º - O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, permitida a recondução, e os serviços prestados serão gratuitos e considerados relevantes para o Município de Adamantina.
 
                                   ARTIGO 6º - Perderá o mandato o conselheiro que, no exercício de seu mandato, deixar de comparecer a três sessões consecutivas ou cinco intercaladas, durante o ano civil, sem justificativa conveniente.
 
ARTIGO 7°– No prazo máximo de 30 (trinta) dias após a sua instalação, o Conselho Municipal de Política Urbana elaborará o seu Regimento Interno, que deverá ser aprovado por decreto do Prefeito Municipal, no mesmo prazo.
 
ARTIGO 8° – A instalação do Conselho Municipal de Política Urbana ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação desta lei.
 
                                   ARTIGO 9º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                                  
ARTIGO 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Adamantina, 14 de setembro de 2009.
 
JOSÉ FRANCISCO FIGUEIREDO MICHELONI
Prefeito
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 509/2026, 28 DE AGOSTO DE 2026 Admitir, em virtude de aprovação e classificação no Concurso Público n 01/2022, homologado em 21/11/2022, RAFAELLY SAYURI FERNANDES COSTA, inscrito no CPF sob o nº 470.***.***-88 para ocupar o emprego de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, regido(a) pela CLT, com jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, a partir desta data, devendo perceber o correspondente a referência 06 - grau “A”, do quadro de pessoal-parte permanente, Anexo III, da Lei 2.289, de 30 de julho de 1990 e de suas alterações. 28/08/2026
PORTARIA Nº 505/2026, 28 DE AGOSTO DE 2026 Designar, a partir de 17 de agosto de 2026, o servidor RODRIGO LIMA DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 383.***.***-78, Auxiliar Administrativo - ref. 06 “B”, para ocupar o emprego em comissão de DIRETOR DE CONVÊNIOS, do Anexo II, da Lei Complementar nº 467, de 05 de julho de 2026, percebendo o correspondente a referência 10 “B”. 28/08/2026
PORTARIA Nº 504/2026, 28 DE AGOSTO DE 2026 Revogar, em todos os seus termos, em 17 de agosto de 2026, a Portaria nº 509, de 01 de dezembro de 2025, que designou o servidor RODRIGO LIMA DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 383.***.***-78, Auxiliar Administrativo - ref. 06 “B”, para responder pelas funções de COORDENADOR DE DIVISÃO DE CONVÊNIOS E CAPTAÇÃO DE RECURSOS. 28/08/2026
PORTARIA Nº 502/2026, 28 DE AGOSTO DE 2026 Fica a Srª LILIANE OLIVEIRA SAKANO, inscrita no CPF sob o nº 327.***.***-01, admitida para ocupar o emprego em comissão de Diretor de Saúde, Média e Alta Complexidade, DESLIGADA do quadro de pessoal desta Prefeitura, em 14 de agosto de 2026. 28/08/2026
PORTARIA Nº 514/2026, 26 DE AGOSTO DE 2026 Fica a servidora MARIA EDILAINE RAMOS PEREIRA, portador(a) do CPF nº 324.***.***-00, Auxiliar Administrativo – ref. 06 “A”, designada para substituir o COORDENADOR DE COMPRAS, no período de 26 de agosto a 04 de setembro de 2026, percebendo a gratificação de 50% (cinqüenta por cento) sobre a referência 10 “A”, conforme definido no art. 4º e parágrafo único, da Lei nº 3.923/2019. 26/08/2026
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