Ir para o conteúdo

Prefeitura do Município de Adamantina - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura do Município de Adamantina - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 01/04/2024 às 08h27
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Anexos
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 137, 01 DE JANEIRO DE 2009
Início da vigência: 01/01/2009
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº 137, DE  10  DE SETEMBRO DE 2009
“Dispõe sobre a aprovação e implantação do Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Adamantina”.

 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
ARTIGO 1º - Fica aprovado e implantado o Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Adamantina, elaborado pela Empresa EcoSoluções Ambientais, conforme anexo.
§ 1º - O Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Adamantina, elaborado em consonância com a legislação federal, estadual e municipal, deverá ser revisado em 01 (um) ano, a partir da data de sua publicação e, posteriormente, a cada 04 (quatro) anos;
§ 2º - O Plano Municipal de Saneamento Básico, visa:
                        I – Dar diretrizes para a fiscalização da prestação de serviços nas áreas de saneamento abrangidas;
                        II – Fundamentar a elaboração de normas municipais que complementem a regulamentação dos referidos serviços;
                        III – Dar subsídios técnicos para amparar a administração pública na confecção de futuros contratos de concessão de serviços;
IV – Integrar o Plano Estadual de Microbacias.
 
                        ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria originadas do orçamento vigente.
                       
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Adamantina, 10 de setembro de 2009.
 
JOSÉ FRANCISCO FIGUEIREDO MICHELONI
Prefeito
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 332, 25 DE JUNHO DE 2025 Fica concedido adicional por tempo de serviço ao (à) servidor(a) MARIA APARECIDA DA SILVA, inscrito(a) no CPF sob o nº 069.***.***-03, Ajudante Geral – Feminino, referente ao período de 17/09/2018 a 24/06/2025, totalizando 05 (cinco) adicionais. 25/06/2025
PORTARIA Nº 331, 25 DE JUNHO DE 2025 Fica a servidora PATRICIA GUERRA VALENTINI BOLZAN, inscrita no CPF sob o nº 364.***.***-70, Fiscal de Atividades Gerais e Postura – ref. 06 “B”, designada para substituir a OUVIDORA do Município de Adamantina, no período de 23 de junho a 12 de julho de 2025, percebendo a gratificação nos termos do art. 7º da Lei nº 3810, de 08 de março de 2018. 25/06/2025
PORTARIA Nº 330, 24 DE JUNHO DE 2025 Fica concedido adicional por tempo de serviço ao (à) servidor(a) LUIZ CARLOS GERBONI, inscrito(a) no CPF sob o nº 076.***.***-88, Ajudante Geral – Masculino, referente ao período de 14/09/2018 a 23/06/2025, totalizando 02 (dois) adicionais. 24/06/2025
PORTARIA Nº 329, 24 DE JUNHO DE 2025 Admitir, em virtude de aprovação e classificação no Concurso Público n 01/2024, homologado em 20/06/2024, LUCILIA MACHADO, portador(a) do CPF nº 257.***.***-90, para ocupar o emprego de CUIDADOR DOMICILIAR, regido(a) pela CLT, com jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, a partir desta data, devendo perceber o correspondente a referência 03 - grau “A”, do quadro de pessoal-parte permanente- Anexo III, da Lei 2.289, de 30 de julho de 1990 e de suas alterações. 24/06/2025
PORTARIA Nº 328, 23 DE JUNHO DE 2025 Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados, para comporem a Comissão de Processo de Sindicância n.º 05/2025, sob a presidência do primeiro, delegando à Comissão correspondente poderes para apurar e avaliar as consequências de eventuais indícios preliminares de conduta irregular, conforme C.I. nº 021/2025/Controle Interno. 23/06/2025
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 137, 01 DE JANEIRO DE 2009
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 137, 01 DE JANEIRO DE 2009
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia