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LEI COMPLEMENTAR Nº 137, 01 DE JANEIRO DE 2009
Início da vigência: 01/01/2009
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº 137, DE  10  DE SETEMBRO DE 2009
“Dispõe sobre a aprovação e implantação do Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Adamantina”.

 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
ARTIGO 1º - Fica aprovado e implantado o Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Adamantina, elaborado pela Empresa EcoSoluções Ambientais, conforme anexo.
§ 1º - O Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Adamantina, elaborado em consonância com a legislação federal, estadual e municipal, deverá ser revisado em 01 (um) ano, a partir da data de sua publicação e, posteriormente, a cada 04 (quatro) anos;
§ 2º - O Plano Municipal de Saneamento Básico, visa:
                        I – Dar diretrizes para a fiscalização da prestação de serviços nas áreas de saneamento abrangidas;
                        II – Fundamentar a elaboração de normas municipais que complementem a regulamentação dos referidos serviços;
                        III – Dar subsídios técnicos para amparar a administração pública na confecção de futuros contratos de concessão de serviços;
IV – Integrar o Plano Estadual de Microbacias.
 
                        ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria originadas do orçamento vigente.
                       
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Adamantina, 10 de setembro de 2009.
 
JOSÉ FRANCISCO FIGUEIREDO MICHELONI
Prefeito
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 72, 02 DE MARÇO DE 2026 Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados, para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar n.º 03/2026, sob a presidência do primeiro, delegando à Comissão correspondente poderes para apurar e avaliar as consequências de eventuais indícios preliminares de conduta irregular, conforme Memorando 1243/2026, da Secretaria de Obras e Serviços. 02/03/2026
PORTARIA Nº 71, 02 DE MARÇO DE 2026 Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados, para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar n.º 02/2026, sob a presidência do primeiro, delegando à Comissão correspondente poderes para apurar e avaliar as consequências de eventuais indícios preliminares de conduta irregular, conforme Memorando 1252/2026, da Secretaria de Obras e Serviços. 02/03/2026
PORTARIA Nº 70, 02 DE MARÇO DE 2026 Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados, para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar n.º 01/2026, sob a presidência do primeiro, delegando à Comissão correspondente poderes para apurar e avaliar as consequências de eventuais indícios preliminares de conduta irregular, conforme Memorando 692/2026, da Secretaria de Obras e Serviços. 02/03/2026
PORTARIA Nº 69, 27 DE FEVEREIRO DE 2026 Fica concedido adicional por tempo de serviço ao (à) servidor(a) ELAINE TERSARIOLI MARTELO, inscrito(a) no CPF sob o nº 275.***.***- 50, Professor de Educação do Ensino Fundamental – PEB I, referente ao período de 27/05/2018 a 26/02/2026, totalizando 03 (três) adicionais. 27/02/2026
PORTARIA Nº 68, 24 DE FEVEREIRO DE 2026 Fica concedido adicional por tempo de serviço ao (à) servidor(a) SIMONE SERAFIM GIMENEZ DE OLIVEIRA, inscrito(a) no CPF sob o nº 345.***.***-22, Inspetor de Alunos de Escola Pública, referente ao período de 14/02/2019 a 23/02/2026, totalizando 01 (um) adicional. 24/02/2026
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