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LEI COMPLEMENTAR Nº 137, 01 DE JANEIRO DE 2009
Início da vigência: 01/01/2009
Assunto(s): Administração Municipal
LEI COMPLEMENTAR Nº 137, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009
“Dispõe sobre a aprovação e implantação do Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Adamantina”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica aprovado e implantado o Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Adamantina, elaborado pela Empresa EcoSoluções Ambientais, conforme anexo.
§ 1º - O Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Adamantina, elaborado em consonância com a legislação federal, estadual e municipal, deverá ser revisado em 01 (um) ano, a partir da data de sua publicação e, posteriormente, a cada 04 (quatro) anos;
§ 2º - O Plano Municipal de Saneamento Básico, visa:
I – Dar diretrizes para a fiscalização da prestação de serviços nas áreas de saneamento abrangidas;
II – Fundamentar a elaboração de normas municipais que complementem a regulamentação dos referidos serviços;
III – Dar subsídios técnicos para amparar a administração pública na confecção de futuros contratos de concessão de serviços;
IV – Integrar o Plano Estadual de Microbacias.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria originadas do orçamento vigente.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Adamantina, 10 de setembro de 2009.
JOSÉ FRANCISCO FIGUEIREDO MICHELONI
Prefeito
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.