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LEI COMPLEMENTAR Nº 137, 01 DE JANEIRO DE 2009
Início da vigência: 01/01/2009
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº 137, DE  10  DE SETEMBRO DE 2009
“Dispõe sobre a aprovação e implantação do Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Adamantina”.

 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
ARTIGO 1º - Fica aprovado e implantado o Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Adamantina, elaborado pela Empresa EcoSoluções Ambientais, conforme anexo.
§ 1º - O Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Adamantina, elaborado em consonância com a legislação federal, estadual e municipal, deverá ser revisado em 01 (um) ano, a partir da data de sua publicação e, posteriormente, a cada 04 (quatro) anos;
§ 2º - O Plano Municipal de Saneamento Básico, visa:
                        I – Dar diretrizes para a fiscalização da prestação de serviços nas áreas de saneamento abrangidas;
                        II – Fundamentar a elaboração de normas municipais que complementem a regulamentação dos referidos serviços;
                        III – Dar subsídios técnicos para amparar a administração pública na confecção de futuros contratos de concessão de serviços;
IV – Integrar o Plano Estadual de Microbacias.
 
                        ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria originadas do orçamento vigente.
                       
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Adamantina, 10 de setembro de 2009.
 
JOSÉ FRANCISCO FIGUEIREDO MICHELONI
Prefeito
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 145, 15 DE ABRIL DE 2026 Fica concedido adicional por tempo de serviço ao (à) servidor(a) CLOVIS SILVA LIMA, inscrito(a) no CPF sob o nº 069.***.***-26, Ajudante Geral II – Ref. 02 “G”, referente ao período de 22/07/2019 a 12/09/2024, totalizando 07 (sete) adicionais, em conformidade com o art. 122 da Lei Orgânica do Município e Decreto nº 7.254, de 16 de março de 2026, a partir de 01 de março de 2026. 15/04/2026
PORTARIA Nº 144, 15 DE ABRIL DE 2026 Fica concedido adicional por tempo de serviço ao (à) servidor(a) EDVANA NUNES ALVARENGA INOCENCIO, inscrito(a) no CPF sob o nº 275.***.***-74, Professor de Educação Infantil EMEI – CICLO I, referente ao período de 13/08/2019 a 10/09/2024, totalizando 03 (três) adicionais. 15/04/2026
PORTARIA Nº 143, 15 DE ABRIL DE 2026 Fica concedido adicional por tempo de serviço ao (à) servidor(a) NEIDE MARIA LUNA, inscrito(a) no CPF sob o nº 069.***.***-44, Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, referente ao período de 20/08/2019 a 06/09/2024, totalizando 05 (cinco) adicionais. 15/04/2026
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PORTARIA Nº 141, 15 DE ABRIL DE 2026 Designar, a partir de 01 de abril de 2026, o servidor ALEXANDRE CALDEIRA MICHELUTTI, inscrito no CPF sob o nº 120.***.***-95, Tratorista - ref. 06 “E”, para responder pelas funções de COORDENADOR DE DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, do Anexo V, da Lei Complementar nº 467, de 05 de novembro de 2025, publicada em 07 de novembro de 2025, percebendo a gratificação de 50% (cinqüenta por cento) sobre a referência 10 ”A”, conforme definido no art. 4º e parágrafo único, da Lei nº 3859, de 12 de dezembro de 2018. 15/04/2026
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