Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Adamantina - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Adamantina - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Anexos
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 137, 01 DE JANEIRO DE 2009
Início da vigência: 01/01/2009
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº 137, DE  10  DE SETEMBRO DE 2009
“Dispõe sobre a aprovação e implantação do Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Adamantina”.

 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
ARTIGO 1º - Fica aprovado e implantado o Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Adamantina, elaborado pela Empresa EcoSoluções Ambientais, conforme anexo.
§ 1º - O Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Adamantina, elaborado em consonância com a legislação federal, estadual e municipal, deverá ser revisado em 01 (um) ano, a partir da data de sua publicação e, posteriormente, a cada 04 (quatro) anos;
§ 2º - O Plano Municipal de Saneamento Básico, visa:
                        I – Dar diretrizes para a fiscalização da prestação de serviços nas áreas de saneamento abrangidas;
                        II – Fundamentar a elaboração de normas municipais que complementem a regulamentação dos referidos serviços;
                        III – Dar subsídios técnicos para amparar a administração pública na confecção de futuros contratos de concessão de serviços;
IV – Integrar o Plano Estadual de Microbacias.
 
                        ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria originadas do orçamento vigente.
                       
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Adamantina, 10 de setembro de 2009.
 
JOSÉ FRANCISCO FIGUEIREDO MICHELONI
Prefeito
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 448, 20 DE MARÇO DE 2024 "448/24-Dispõe sobre a criação de emprego em Comissão de Diretor de Planejamento e Transito e de Diretor de Obras e Serviços, a criação de vagas de empregos permanentes de Inspetor de Aluno de Escola Pública, Auxiliar de Enfermagem, Psicólogo e Agente de Vetores e alteração do Anexo I, II e IV da Lei Complementar n.o 445, de 14 de dezembro de 2023 e dá outras providências." 20/03/2024
DECRETO Nº 6891, 01 DE MARÇO DE 2024 Declara Hóspede Oficial do Município de Adamantina, o Bispo SAMUEL FERREIRA, Presidente Nacional da Igreja Evangélica Assembléia de Deus - Ministério de Madureira 01/03/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4314, 22 DE FEVEREIRO DE 2024 Dispõe sobre o procedimento para a instalação de infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação - ETR autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, nos termos da legislação federal vigente. 22/02/2024
DECRETO Nº 6866, 08 DE JANEIRO DE 2024 Dispõe sobre a nomeação e posse dos novos Conselheiros Tutelares do Município de Adamantina, eleitos no pleito municipal de 01/10/2023, para um mandato de 04 (quatro) anos, no período de 2024 a 2028. 08/01/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4302, 15 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências 15/12/2023
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 137, 01 DE JANEIRO DE 2009
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 137, 01 DE JANEIRO DE 2009
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia