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LEI COMPLEMENTAR Nº 137, 01 DE JANEIRO DE 2009
Início da vigência: 01/01/2009
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI COMPLEMENTAR Nº 137, DE  10  DE SETEMBRO DE 2009
“Dispõe sobre a aprovação e implantação do Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Adamantina”.

 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
ARTIGO 1º - Fica aprovado e implantado o Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Adamantina, elaborado pela Empresa EcoSoluções Ambientais, conforme anexo.
§ 1º - O Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Adamantina, elaborado em consonância com a legislação federal, estadual e municipal, deverá ser revisado em 01 (um) ano, a partir da data de sua publicação e, posteriormente, a cada 04 (quatro) anos;
§ 2º - O Plano Municipal de Saneamento Básico, visa:
                        I – Dar diretrizes para a fiscalização da prestação de serviços nas áreas de saneamento abrangidas;
                        II – Fundamentar a elaboração de normas municipais que complementem a regulamentação dos referidos serviços;
                        III – Dar subsídios técnicos para amparar a administração pública na confecção de futuros contratos de concessão de serviços;
IV – Integrar o Plano Estadual de Microbacias.
 
                        ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria originadas do orçamento vigente.
                       
ARTIGO 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Adamantina, 10 de setembro de 2009.
 
JOSÉ FRANCISCO FIGUEIREDO MICHELONI
Prefeito
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 590, 21 DE OUTUBRO DE 2026 Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados, para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar n.º 25/2026, sob a presidência do primeiro, delegando à Comissão correspondente poderes para apurar e avaliar as consequências de eventuais indícios preliminares de conduta irregular, conforme Memorando 5628/2026, da Secretaria de Educação. - LUCIANA ARAUJO TECCO DALPHALO RG. 34.***.***-X - PAULO ROBERTO DE ALENCAR RG. 32.***.***-2 - LUCIANA APARECIDA EVANGELISTA TORRES RG. 40.***.***-4 21/10/2026
PORTARIA Nº 588, 19 DE OUTUBRO DE 2026 Nomear GISLAINE TARGA NEVES SIMONCELLI, inscrito no CPF nº 109.***.***-65, a partir de 19 de outubro de 2026, para ocupar o emprego em Comissão de SECRETÁRIA DE CULTURA E TURISMO, do quadro de pessoal, Agente Políticos – Anexo I, da Lei Complementar nº 483, de 13 de julho de 2026, devendo perceber o subsídio mensal conforme estabelece a Lei nº 4303, de 18 de dezembro de 2023. 19/10/2026
PORTARIA Nº 584, 14 DE OUTUBRO DE 2026 Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados, para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar n.º 27/2026, sob a presidência do primeiro, delegando à Comissão correspondente poderes para apurar e avaliar as consequências de eventuais indícios preliminares de conduta irregular, conforme documentação da Secretaria de Saúde e Secretaria de Assuntos Jurídicos. - LUCIANA ARAUJO TECCO DALPHALO RG. 34.***.***-X - ALYSSON QUINTO RG. 27.***.***-2 - DENISE OLIVEIRA SEVERINO ROMANO RG. 40.***.***-2 14/10/2026
PORTARIA Nº 580, 08 DE OUTUBRO DE 2026 Fica o servidor RODRIGO LIMA DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o número nº 383.***.***-78, Auxiliar Administrativo – ref. 06 “B”, designado para responder pela Ouvidoria do Município de Adamantina, no período de 13 a 27 de outubro de 2026, percebendo a gratificação nos termos do art. 7º da Lei nº 3810, de 08 de março de 2018. 08/10/2026
PORTARIA Nº 579, 08 DE OUTUBRO DE 2026 Designar, a partir de 01 de outubro de 2026, o servidor LUIZ CLAUDIO MARINI, inscrito no CPF sob o nº 029.***.***.-57, Dentista - ref. 09 “G”, para responder pelas funções de COORDENADOR DE DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA, do Anexo V, da Lei Complementar nº 467, de 05 de novembro de 2025, publicada em 07 de novembro de 2025, percebendo a gratificação de 50% (cinqüenta por cento) sobre a referência 10 ”A”, conforme definido no art. 4º e parágrafo único, da Lei nº 3859, de 12 de dezembro de 2018. 08/10/2026
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