Dispõe sobre o concurso “NATAL MÁGICO” e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica instituído, no Município, o Concurso
NATAL MÁGICO, com o objetivo de despertar o interesse do comércio a fazer a decoração natalina luminosa em frente aos imóveis do comércio em geral, visando o embelezamento da cidade no período das festas comemorativas do Natal.
Artigo 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), destinados a premiar lojistas ou comerciantes instalados no município de Adamantina que participarem do Concurso “Natal Mágico”, e que seja classificado em primeiro, segundo e terceiro, lugares nos valores correspondentes:
§ 1º Para as empresas de médio ou grande porte que participarem do concurso, os prêmios serão os seguintes:
- I- 1º Lugar – R$ 8.000,00 (oito mil reais);
II- 2º Lugar – R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais);
III - 3º Lugar – R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
§ 2º Para as empresas MEI, Micro ou Pequenas Empresas que participarem do concurso, os prêmios serão os seguintes:
- I - 1º Lugar – R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
II- 2º Lugar – R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
III - 3º Lugar – R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
§ 3º Os prêmios serão oferecidos à duas categorias de lojistas ou comerciantes, sendo elas:
- Comerciantes e lojistas qualificados, por meio da apresentação do cartão CNPJ da empresa no ato da inscrição, como MEI, micro ou pequena empresa.
Comerciantes e lojistas qualificados, por meio da apresentação do cartão CNPJ da empresa e como empresa de médio ou grande porte.
Artigo 3º. O Concurso instituído nesta lei será realizado pelo Poder Público Municipal, nos meses de novembro e dezembro, obedecido o seguinte calendário:
I - De 1º a 30 de novembro serão feitas as inscrições dos participantes;
II - De 5 a 9 de dezembro será feito o julgamento das decorações;
III - No dia 16 de dezembro será realizada a premiação.
Artigo 4º. O julgamento das decorações luminosas de Natal será feito por uma Comissão Julgadora, designada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal por meio de decreto, e deve avaliar a “
criatividade, beleza, originalidadee sustentabilidade ambiental da decoração”, observando-se as seguintes regras básicas:
I - A decoração deve ser típica do período de Natal e luminosa;
II -Deve ser em local com boa visibilidade.
Artigo 5º. A Comissão Julgadora nomeada pelo Chefe do Poder executivo será composta por 6 (seis) membros, com os respectivos suplentes, a saber:
I - 1 (um) servidor público municipal, indicado pela Secretaria Municipal de Administração; Comercial;
II - 1 (um) representante do comércio da cidade, indicado pela Associação
III - 1 (um) servidor público da Câmara Municipal, indicado pelo Presidente da Câmara Municipal;
IV - 1 (um) membro do Conselho Municipal de Turismo;
V - 1 (um) servidor público municipal, indicado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; e
VI – 1 (um) representante do sistema S, sendo ou do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai); ou do Serviço Social do Comércio (Sesc); ou do Serviço Social da Indústria (Sesi); ou do Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (Senac); ou do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae); indicado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Artigo 6º. No julgamento das decorações, cada membro da Comissão Julgadora atribuirá pontos, na escala de 0 (zero) a 10 (dez) a cada item (criatividade, beleza, originalidadee inovação da decoração) à decoração natalina de cada participante do Concurso.
§ 1º A votação será realizada em escrutínio secreto e será depositada em urna fechada controlada pelo Coordenador do Evento, escolhido entre os membros da Comissão, que não efetivará votação, apenas deverá controlar e fiscalizar todos os procedimentos da comissão, quando ao final das avaliações se reunirá com os demais membros da Comissão para computar os votos e consequentemente a pontuação para cada estabelecimento participante e ao final, por meio de relatório da Comissão, apresentar a classificação final.
§ 2º A soma dos pontos atribuídos a cada item julgado, será o resultado
final obtido pelo concorrente.
§ 3º Serão premiadas as 3 (três), decorações que obtiverem os melhores
resultados finais.
§ 4º Havendo empate entre os concorrentes, nos resultados finais, será
desempatado levando-se em conta, pela ordem, os seguintes critérios:
I – Acriatividade e beleza;
II– Avisibilidade da decoração; e
III – Aoriginalidade e inovação.
§ 5º Persistindo o empate, a premiação será entregue ao concorrente há mais tempo estabelecido no município.
Artigo 7º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a oferecer, como premiação, placas de congratulações, em metal e gravadas com o timbre do Município até o 6º colocado.
Artigo 8º. A divulgação da realização do Concurso de que trata esta Lei será promovida pelo Poder Público Municipal, por meio de jornais locais e regionais, rádios, cartazes a serem afixados nas repartições públicas e no comércio da cidade e ainda, em meios de comunicação eletrônicos.
Artigo 9º. A Comissão devidamente constituída deverá elaborar o regulamento do evento, que será instituído por Decreto do Executivo.
Artigo10. Fica aberto um crédito adicional especial no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) destinado ao atendimento de despesas correntes, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificada:
| Ficha |
FR |
Categ. |
Descrição |
Valor |
02
02.01
02.01.00
04.122.0011.2105 |
|
|
EXECUTIVO MUNICIPAL SECRETARIA DE GABINETE SECRETARIA DE GABINETE NATAL MAGICO
PREMIAÇÕES CULT., ARTIST.CIENTIF. |
|
| ESP |
1 |
3.3.90.31 |
25.000,00 |
| |
|
|
Total |
R$ 25.000,00 |
Parágrafo único. O crédito adicional especial a que se refere o
caput do artigo será suportado com os recursos provenientes do superávit financeiro, reportando ao exercício anterior no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Artigo 11. Em consonância com o disposto no artigo 10 desta Lei, ficam convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2022.
Artigo 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Adamantina, 30 de junho de 2022.
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município