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Atualizado em: 28/11/2022 às 10h58
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LEI ORDINÁRIA Nº 4141, 30 DE JUNHO DE 2022
Início da vigência: 30/06/2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI Nº 4.141, DE 30 DE JUNHO DE 2022

Dispõe      sobre     o     concurso     “NATAL MÁGICO” e dá outras providências.
 
 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:

 
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
 
Artigo 1º. Fica instituído, no Município, o Concurso NATAL MÁGICO, com o objetivo de despertar o interesse do comércio a fazer a decoração natalina luminosa em frente aos imóveis do comércio em geral, visando o embelezamento da cidade no período das festas comemorativas do Natal.
 
Artigo 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), destinados a premiar lojistas ou comerciantes instalados no município de Adamantina que participarem do Concurso “Natal Mágico”, e que seja classificado em primeiro, segundo e terceiro, lugares nos valores correspondentes:
§ 1º Para as empresas de médio ou grande porte que participarem do concurso, os prêmios serão os seguintes:
  1. I- 1º Lugar – R$ 8.000,00 (oito mil reais);
    II- 2º Lugar – R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais);
    III - 3º Lugar – R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
§ 2º Para as empresas MEI, Micro ou Pequenas Empresas que participarem do concurso, os prêmios serão os seguintes:
  1. I - 1º Lugar – R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
    II- 2º Lugar – R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);
    III - 3º Lugar – R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
§ 3º Os prêmios serão oferecidos à duas categorias de lojistas ou comerciantes, sendo elas:
 
  1. Comerciantes e lojistas qualificados, por meio da apresentação do cartão CNPJ da empresa no ato da inscrição, como MEI, micro ou pequena empresa.
    Comerciantes e lojistas qualificados, por meio da apresentação do cartão CNPJ da empresa e como empresa de médio ou grande porte.
 
Artigo 3º. O Concurso instituído nesta lei será realizado pelo Poder Público Municipal, nos meses de novembro e dezembro, obedecido o seguinte calendário:
I - De 1º a 30 de novembro serão feitas as inscrições dos participantes;
II - De 5 a 9 de dezembro será feito o julgamento das decorações;
III - No dia 16 de dezembro será realizada a premiação.
 
 
Artigo 4º. O julgamento das decorações luminosas de Natal será feito por uma Comissão Julgadora, designada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal por meio de decreto, e deve avaliar a “criatividade, beleza, originalidadee sustentabilidade ambiental da decoração”, observando-se as seguintes regras básicas:
I - A decoração deve ser típica do período de Natal e luminosa;
II -Deve ser em local com boa visibilidade.
 
Artigo 5º. A Comissão Julgadora nomeada pelo Chefe do Poder executivo será composta por 6 (seis) membros, com os respectivos suplentes, a saber:
I - 1 (um) servidor público municipal, indicado pela Secretaria Municipal de Administração; Comercial;
II - 1 (um) representante do comércio da cidade, indicado pela Associação
III - 1 (um) servidor público da Câmara Municipal, indicado pelo Presidente da Câmara Municipal;
IV - 1 (um) membro do Conselho Municipal de Turismo;
V - 1 (um) servidor público municipal, indicado pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; e
VI – 1 (um) representante do sistema S, sendo ou do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai); ou do Serviço Social do Comércio (Sesc); ou do Serviço Social da Indústria (Sesi); ou do Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (Senac); ou do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae); indicado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
 
Artigo 6º. No julgamento das decorações, cada membro da Comissão Julgadora atribuirá pontos, na escala de 0 (zero) a 10 (dez) a cada item (criatividade, beleza, originalidadee inovação da decoração) à decoração natalina de cada participante do Concurso.
§ 1º A votação será realizada em escrutínio secreto e será depositada em urna fechada controlada pelo Coordenador do Evento, escolhido entre os membros da Comissão, que não efetivará votação, apenas deverá controlar e fiscalizar todos os procedimentos da comissão, quando ao final das avaliações se reunirá com os demais membros da Comissão para computar os votos e consequentemente a pontuação para cada estabelecimento participante e ao final, por meio de relatório da Comissão, apresentar a classificação final.
§ 2º A soma dos pontos atribuídos a cada item julgado, será o resultado
final obtido pelo concorrente.
§ 3º Serão premiadas as 3 (três), decorações que obtiverem os melhores
resultados finais.
§ 4º Havendo empate entre os concorrentes, nos resultados finais, será
desempatado levando-se em conta, pela ordem, os seguintes critérios:
I – Acriatividade e beleza;
II– Avisibilidade da decoração; e
III – Aoriginalidade e inovação.
§ 5º Persistindo o empate, a premiação será entregue ao concorrente há mais tempo estabelecido no município.
 
Artigo 7º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a oferecer, como premiação, placas de congratulações, em metal e gravadas com o timbre do Município até o 6º colocado.
 
Artigo 8º. A divulgação da realização do Concurso de que trata esta Lei será promovida pelo Poder Público Municipal, por meio de jornais locais e regionais, rádios, cartazes a serem afixados nas repartições públicas e no comércio da cidade e ainda, em meios de comunicação eletrônicos.
 
Artigo 9º. A Comissão devidamente constituída deverá elaborar o regulamento do evento, que será instituído por Decreto do Executivo.

Artigo10. Fica aberto um crédito adicional especial no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) destinado ao atendimento de despesas correntes, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificada:
 
Ficha FR Categ. Descrição Valor
02
02.01
02.01.00
04.122.0011.2105
    EXECUTIVO MUNICIPAL SECRETARIA DE GABINETE SECRETARIA DE GABINETE NATAL MAGICO
PREMIAÇÕES CULT., ARTIST.CIENTIF.
 
ESP 1 3.3.90.31 25.000,00
      Total R$ 25.000,00
 
Parágrafo único. O crédito adicional especial a que se refere o caput do artigo será suportado com os recursos provenientes do superávit financeiro, reportando ao exercício anterior no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
 
Artigo 11. Em consonância com o disposto no artigo 10 desta Lei, ficam convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2022.
 
Artigo 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
 
 
Adamantina, 30 de junho de 2022.
 
 
            MÁRCIO CARDIM
         
Prefeito do Município
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 225, 12 DE MAIO DE 2026 Admitir, em virtude de aprovação e classificação no Concurso Público n 01/2022, homologado em 21/11/2022, ANA FLAVIA DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 455.***.***-76, para ocupar o emprego de AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, regido(a) pela CLT, com jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, a partir desta data, devendo perceber o correspondente a referência 05 - grau “A”, do quadro de pessoal-parte permanente, Anexo III, da Lei 2.289, de 30 de julho de 1990 e de suas alterações. 12/05/2026
PORTARIA Nº 224, 08 DE MAIO DE 2026 Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados, para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar n.º 09/2026, sob a presidência do primeiro, delegando à Comissão correspondente poderes para apurar e avaliar as consequências de eventuais indícios preliminares de conduta irregular, conforme Memorando 2747/2026, da Secretaria de Saúde. - VALERIA CRISTINA CARDOZO COSTA RG. 18.***.***-2 - RODRIGO LIMA DOS SANTOS RG. 46.***.***-0 - LISETE JOSIANE LIMA RG. 48.***.***-4 08/05/2026
PORTARIA Nº 223, 08 DE MAIO DE 2026 Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados, para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar n.º 23/2025, sob a presidência do primeiro, delegando à Comissão correspondente poderes para apurar e avaliar as consequências de eventuais indícios preliminares de conduta irregular, conforme Memorando 6098/2025, da Secretaria de Saúde. - CAMILA MORALLES CORNACINI RG. 43.***.***-9 - ALINE MONZANI MACHADO ALVES RANGEL RG. 40.***.***-2 - VANESSA RIBEIRO DOS SANTOS RG. 48.***.***-9 08/05/2026
PORTARIA Nº 177, 05 DE MAIO DE 2026 Fica concedido adicional por tempo de serviço ao (à) servidor(a) ENEAS MAZZARO, inscrito(a) no CPF sob o nº 394.***.***-60, Auxiliar Administrativo, referente ao período de 23/03/2021 a 30/04/2026, totalizando 01 (um) adicional. 05/05/2026
PORTARIA Nº 176, 05 DE MAIO DE 2026 Fica o Sr LUIZ ALEXANDRE DOS SANTOS HAGUI, inscrito no CPF sob o nº 329.***.***-14, Secretário de Esportes, Lazer e Recreação, designado para responder cumulativamente pelo emprego em comissão de Agente Político denominado SECRETÁRIO DE OBRAS E SERVIÇOS, a partir desta data. 05/05/2026
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