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LEI ORDINÁRIA Nº 4176, 24 DE NOVEMBRO DE 2022
Início da vigência: 24/11/2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI Nº 4.176, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022

Dispõe sobre concessão de subvenções, auxílios, contribuições e convênios, termo de colaboração/fomento.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:

 

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo seguinte Lei:

 

 Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder, no exercício de 2023, os seguintes auxílios, subvenções, contribuições, convênios e termo de colaboração/fomento:

 

 

CAT.

Órgão

Descrição

Recurso

TOTAL

U.O

 

Próprios

Transferências

 

02

Poder Executivo

 

 

 

02.01

Secretaria de Gabinete

 

 

 

3.3.50

Transferências

Instituições Privadas

a

 

 

 

41

Contribuições

 

 

 

 

ASPUMA         Associação

dos    Servidores    Públicos Municipais de Adamantina

1.240,00

 

 

 

Subtotal

1.240,00

 

 

 

Total

 

 

1.240,00

43

Subvenções Sociais

 

 

 

 

Roupeiro Santa Izabel

13.000,00

 

 

 

Roupeiro Santa Rita

13.000,00

 

 

 

Associação Pão de Santo

Antônio

26.000,00

 

 

 

Ave Cristo

28.000,00

 

 

 

Casa da Sopa “Joana de

Angelis”

30.000,00

 

 

 

Subtotal

110.000,00

 

 

 

Total

 

 

110.000,00

02.06

Fundo      Municipal

Saúde

de

 

 

 

3.3.50

Transferências

Instituições Privadas

a

 

 

 

43

Subvenções Sociais

 

 

 

 

Rede     de     combate

Câncer

ao

82.500,00

 

 

 

 

ARCA - Associação dos

Renais Crônicos

82.500,00

 

 

 

Fundação PIO XII

36.000,00

 

 

 

Fundação      Dr.      Amaral

Carvalho

36.000,00

 

 

 

Clinica de Repouso Nosso

Lar

518.100,00

 

 

 

APAE       Associação   de Pais      e      Amigos      dos

Excepcionais

108.900,00

 

 

 

Organização                  Não Governamental Apelos e Patas de Adamantina

ONG/APA

18.000,00

 

 

 

Grupo de Apoio Materno

Infantil – GAMI

11.675.00

 

 

 

Núcleo de Apoio à Vida de

Adamantina – NAVIDAD

6.325,00

 

 

 

Subtotal

900.000,00

 

 

 

Total

 

 

900.000,00

02.11

Fundo      Municipal      de

Assistência Social

 

 

 

3.3.50

Transferências                 a

Instituições Privadas

 

 

 

43

Subvenções Sociais

 

 

 

 

Instituição       Capaz       de

Adamantina

42.000,00

 

 

 

Lar Cristão de Meninas

132.000,00

 

 

 

IAMA

179.000,00

 

 

 

APAE       Associação   de

Pais      e      Amigos      dos Excepcionais

167.000,00

 

 

 

Lar dos Velhos

262.000,00

 

 

 

Instituição Solidária Carlos

Pegoraro

314.000,00

 

 

 

Subtotal

1.096.000,00

 

 

 

Total

 

 

1.096.000,00

3.3.50

Transferências                 a

Instituições Privadas

 

 

 

43

Subvenções Sociais

 

 

 

 

Diversas O.S. C Estadual

e Federal

 

1.681.800,00

1.681.800,00

 

TOTAL GERAL

 

 

3.789.040,00

 

Artigo Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de de janeiro de 2023.

    Artigo Revoga-se as disposições em contrário.

 

 

Adamantina, 24 de novembro de 2022

 

             MÁRCIO CARDIM

Prefeito do Município

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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