Dispõe sobre autorização para a Prefeitura do Município de Adamantina abrir crédito adicional e repassar à Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus – Santa Casa de Adamantina, auxílio financeiro e emergencial e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica a Prefeitura do Município de Adamantina autorizada a repassar para a Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus – Santa Casa de Adamantina, recurso estadual, no valor de R$ 49.422,78 (quarenta e nove mil, quatrocentos e vinte e dois reais e setenta e oito centavos).
Parágrafo único. O recurso financeiro de que trata o presente artigo deverá ser destinado à Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus – Santa Casa de Adamantina, limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) Estadual, para o custeio de procedimentos cirúrgicos eletivos, referente aos meses de junho e julho/2022, em caráter temporário.
Artigo 2º Autoriza à abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 49.422,78 (quarenta e nove mil, quatrocentos e vinte e dois reais e setenta e oito centavos), em caráter temporário, destinado à suplementação de dotação orçamentária no Orçamento vigente:
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Ficha |
FR |
Categoria |
Descrição |
Valor |
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02 02.06.00 10.302.0021.2173 |
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EXECUTIVO MUNICIPAL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE GESTÃO DOS SERVIÇOS HOSPIT. TETO MAC OUTROS SERV. DE TERCEIROS - P JURÍDICA |
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756 |
2 |
3.3.50.39 |
R$ 49.422,78 |
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Total da Suplementação |
R$ 49.422,78 |
Parágrafo único. Os recursos destinados à cobertura do artigo 2º correrão por conta de excesso de arrecadação do orçamento vigente.
Artigo 3º Em consonância ao disposto nos artigos 1º e 2º desta Lei, ficam convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2022.
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.
Adamantina, 24 de novembro de 2022.
Prefeito do Município
| Ato | Ementa | Data |
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| DECRETO Nº 7243, 26 DE FEVEREIRO DE 2026 | Dispõe sobre abertura de crédito adicional no valor de R$ 240.739,20 (duzentos e quarenta mil, setecentos e trinta e nove reais e vinte centavos) para reforçar as dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. | 26/02/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 4485, 25 DE FEVEREIRO DE 2026 | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina no valor total de R$ 240.739,20 proveniente de transferência TETO MAC Federal, para redução de filas de Cirurgias Eletivas e dá outras providências. | 25/02/2026 |
| DECRETO Nº 7238, 09 DE FEVEREIRO DE 2026 | Dispõe sobre abertura de crédito adicional no valor de R$ 5.600.000,00 (cinco milhões e seiscentos mil reais) para reforçar as dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. | 09/02/2026 |
| DECRETO Nº 7237, 09 DE FEVEREIRO DE 2026 | Dispõe sobre abertura de crédito adicional no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para reforçar as dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. | 09/02/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 4484, 06 DE FEVEREIRO DE 2026 | Dispõe sobre autorização para a Prefeitura do Município de Adamantina abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), e repassar ao Instituto de Assistência ao Menor de Adamantina – IAMA, recursos do Governo Federal (Emenda Parlamentar: Deputado Federal Ricardo Sales) e dá outras providências. | 06/02/2026 |