Dispõe sobre autorização para a Prefeitura do Município de Adamantina abrir crédito adicional e repassar à Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus – Santa Casa de Adamantina, auxílio financeiro e emergencial e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica a Prefeitura do Município de Adamantina autorizada a repassar para a Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus – Santa Casa de Adamantina, recurso estadual, no valor de R$ 49.422,78 (quarenta e nove mil, quatrocentos e vinte e dois reais e setenta e oito centavos).
Parágrafo único. O recurso financeiro de que trata o presente artigo deverá ser destinado à Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus – Santa Casa de Adamantina, limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) Estadual, para o custeio de procedimentos cirúrgicos eletivos, referente aos meses de junho e julho/2022, em caráter temporário.
Artigo 2º Autoriza à abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 49.422,78 (quarenta e nove mil, quatrocentos e vinte e dois reais e setenta e oito centavos), em caráter temporário, destinado à suplementação de dotação orçamentária no Orçamento vigente:
Ficha |
FR |
Categoria |
Descrição |
Valor |
02 02.06.00 10.302.0021.2173 |
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EXECUTIVO MUNICIPAL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE GESTÃO DOS SERVIÇOS HOSPIT. TETO MAC OUTROS SERV. DE TERCEIROS - P JURÍDICA |
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756 |
2 |
3.3.50.39 |
R$ 49.422,78 |
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Total da Suplementação |
R$ 49.422,78 |
Parágrafo único. Os recursos destinados à cobertura do artigo 2º correrão por conta de excesso de arrecadação do orçamento vigente.
Artigo 3º Em consonância ao disposto nos artigos 1º e 2º desta Lei, ficam convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2022.
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.
Adamantina, 24 de novembro de 2022.
Prefeito do Município
Ato | Ementa | Data |
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LEI ORDINÁRIA Nº 4424, 30 DE ABRIL DE 2025 | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina no valor total de R$ 192.465,00 e dá outras providências | 30/04/2025 |
LEI ORDINÁRIA Nº 4423, 30 DE ABRIL DE 2025 | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina no valor total de R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais) e dá outras providências. | 30/04/2025 |
LEI ORDINÁRIA Nº 4422, 31 DE MARÇO DE 2025 | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina no valor total de R$ 900.000,00 e dá outras providências | 31/03/2025 |
DECRETO Nº 7089, 21 DE MARÇO DE 2025 | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento do Centro Universitário de Adamantina – FAI no valor total de R$ 3.720.000,00 (três milhões e setecentos e vinte mil reais). | 21/03/2025 |
LEI ORDINÁRIA Nº 4419, 20 DE FEVEREIRO DE 2025 | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento do Centro Universitário de Adamantina – FAI no valor total de R$ 3.720.000,00 (três milhões e setecentos e vinte mil reais). | 20/02/2025 |