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LEI ORDINÁRIA Nº 4177, 24 DE NOVEMBRO DE 2022
Início da vigência: 24/11/2022
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

LEI Nº 4.177, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022

Dispõe sobre autorização para a Prefeitura do Município de Adamantina abrir crédito adicional e repassar à Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus – Santa Casa de Adamantina, auxílio financeiro e emergencial e outras providências.

 

     O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:

 

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo seguinte Lei:

 

Artigo Fica a Prefeitura do Município de Adamantina autorizada a repassar para a Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus – Santa Casa de Adamantina, recurso estadual, no valor de R$ 49.422,78 (quarenta e nove mil, quatrocentos e vinte e dois reais e setenta e oito centavos).

Parágrafo único. O recurso financeiro de que trata o presente artigo deverá ser destinado à Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus – Santa Casa de Adamantina, limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) Estadual,   para o custeio de procedimentos cirúrgicos eletivos, referente aos meses de junho e julho/2022, em caráter temporário.

 

Artigo 2º Autoriza à abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 49.422,78 (quarenta e nove mil, quatrocentos e vinte e dois reais e setenta e oito centavos), em caráter temporário, destinado à suplementação de dotação orçamentária no Orçamento vigente:

 

 

Ficha

FR

Categoria

Descrição

Valor

02

02.06.00

10.302.0021.2173

 

 

EXECUTIVO MUNICIPAL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

GESTÃO DOS SERVIÇOS HOSPIT. TETO MAC OUTROS SERV. DE TERCEIROS - P JURÍDICA

 

756

2

3.3.50.39

R$ 49.422,78

 

 

 

Total da Suplementação

R$ 49.422,78

 

Parágrafo único. Os recursos destinados à cobertura do artigo 2º correrão por conta de excesso de arrecadação do orçamento vigente.

Artigo 3º Em consonância ao disposto nos artigos 1º e 2º desta Lei, ficam convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2022.

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.

 

 

Adamantina, 24 de novembro de 2022.

 

           MÁRCIO CARDIM

Prefeito do Município

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4338, 19 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina no valor total de R$ 90.000,00 e dá outras providências. 19/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4337, 19 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina no valor total de R$ 170.000,00 e dá outras providências. 19/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4336, 19 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina no valor total de R$ 226.000,00 e dá outras providências. 19/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4335, 19 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina no valor total de R$ 190.700,00 e dá outras providências. 19/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4334, 19 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina no valor total de R$ 344.000,00 e dá outras providências. 19/04/2024
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