DECRETO Nº 6.630, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
Dispõe sobre o uso de máscaras de proteção facial, como meio complementar de prevenção ao COVID-19.
MÁRCIO CARDIM, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e;
CONSIDERANDO O Decreto Estadual nº 67.299, de 24 de novembro de 2022, que retoma o uso de máscaras de proteção facial no estado de São Paulo;
DECRETA:
Artigo 1º Fica determinado à população a utilização de máscara de proteção facial em:
a) locais destinados à prestação de serviços de saúde;
b) meios de transporte coletivo de passageiros e respectivos locais de acesso, embarque e desembarque.
Artigo 2º As medidas previstas neste decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município e orientações do estado.
Artigo 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Adamantina, 29 de novembro de 2022.
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município