DECRETO Nº 6.637, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre regulamentação do Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos e dá outras providências.
MÁRCIO CARDIM, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a promulgação da Lei Federal nº
13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários dos serviços da Administração Pública;
CONSIDERANDO ainda que a referida Lei traz em seu bojo uma série de obrigações ao encargo do Poder Público Municipal, cabendo a este sua regulamentação e aplicação no âmbito do Poder Público Municipal;
DECRETA:
Artigo 1º Fica regulamentado, nos termos dos artigos 18 a 21, da Lei Federal nº
13.460, de 26 de junho de 2017, o Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos - COMUSP, órgão consultivo, vinculado à Controladoria-Geral do Município e que terá como função principal o acompanhamento e a avaliação dos serviços públicos municipais.
Artigo 2º O Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos - COMUSP, tem as seguintes atribuições:
I - acompanhar a prestação dos serviços públicos municipais;
II - participar da avaliação dos serviços públicos municipais prestados;
III - propor melhorias na prestação dos serviços públicos municipais;
IV - contribuir com a definição de diretrizes para o adequado atendimento ao usuário de serviços públicos municipais;
V - acompanhar e avaliar a atuação da Ouvidoria-Geral do Município;
VI - manifestar-se quanto às consultas que lhe forem submetidas;
VII - enviar à Ouvidoria-Geral do Município relatórios e avaliações de demandas obtidas diretamente;
VIII - manifestar-se sobre os relatórios enviados pela Ouvidoria-Geral do Município;
IX - auxiliar no desenvolvimento de políticas públicas voltadas à participação popular e ao controle social, com vistas a regular a publicação de recursos nos serviços públicos essenciais;
X - propor medidas visando à utilização de tecnologias da informação na melhora do atendimento a manifestações relacionadas aos serviços públicos no Município;
XI - interagir com outros conselhos municipais para conhecimento das pautas e reivindicações, além de propostas conjuntas de medidas e políticas públicas.
Artigo 3º Os tipos de serviços públicos municipais a serem representados no Conselho serão definidos dentre aqueles mais utilizados e demandados perante os responsáveis por ações de ouvidoria, em aferição a ser realizada pela Controladoria-Geral do Município, por meio da Ouvidoria-Geral do Município.
Artigo 4º O Conselho Municipal de Usuários dos Serviços Públicos - COMUSP, observados os critérios de representatividade e pluralidade das partes interessadas, terá composição paritária de titulares com seus respectivos suplentes e será composto da seguinte forma:
I - 6 (seis) representantes dos usuários de serviços públicos municipais;
II - 6 (seis) representantes dos órgãos da Administração Municipal, conforme abaixo:
1 (um) da Controladoria-Geral do Município;
1 (um) da Ouvidoria-Geral do Município;
1 (um) da Procuradoria Geral do Município;
1 (um) da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento;
1 (um) da Secretaria Municipal de Obras e Serviços;
1 (um) da Secretaria Municipal de Saúde;
§ 1º Os representantes dos órgãos da Administração serão indicados pelos respectivos titulares das pastas.
§ 2º Os representantes dos usuários dos serviços públicos municipais serão escolhidos de forma transparente e aberta, mediante chamamento público a ser publicado pela Controladoria Geral do Município, no Diário Oficial do Município e sitio eletrônico da Prefeitura de Adamantina (www.adamantina.sp.gov.br), com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
§ 3º O edital de chamamento de que trata o § 2º deste artigo deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
I - o desempenho da função, atribuições e condições para a investidura, como conselheiro;
II - o endereço eletrônico institucional para recebimento das inscrições;
III - a fixação do prazo de 30 (trinta) dias para o envio das inscrições;
IV - declaração de idoneidade a ser assinada pelo interessado, atestando não estar condenado penalmente nem por incurso em nenhuma das hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei da ficha limpa;
V - comunicação sobre a necessidade de apresentar comprovante de votação a última eleição.
Artigo 5º Para observância dos critérios de representatividade e pluralidade das partes interessadas, a escolha dos representantes no processo aberto dependerá da avaliação dos seguintes requisitos:
I - formação educacional compatível com a área a ser representada;
II - experiência profissional aderente a área a ser representada;
III - atuação voluntária na área a ser representada;
IV - não ser agente público nem possuir qualquer vínculo com concessionária de serviços públicos.
§ 1º A partir da escolha dos titulares representantes dos usuários de serviços públicos municipais, os suplentes serão por ordem de classificação, conforme critérios de avaliação do edital de chamamento público.
§ 2º Não havendo preenchimento ou número suficiente para preenchimento dos representantes dos usuários de serviços públicos municipais, para titulares e/ou suplentes, a Controladoria-Geral do Município deverá indicar representantes de entidades de terceiro setor, sociedade organizada, órgãos de classe e
/ou de associação de moradores.
Artigo 6º Os membros do COMUSP serão nomeados por ato do chefe do executivo, para exercício de 2 (um) anos de mandato, podendo haver uma recondução por igual período.
§ 1º O COMUSP elegerá, em sua primeira reunião oficial, o seu presidente, o vice-presidente e o secretário.
§ 2º No prazo de 60 (sessenta) dias após as nomeações das funções mencionados no § 1º deste artigo, o COMUSP deverá apresentar minuta de regimento interno para aprovação do Executivo por meio do Decreto municipal.
Artigo 7º A função do conselheiro não será remunerada, mas será considerado um serviço público relevante.
Artigo 8º As questões omissas, lacunas ou situações não contempladas neste Decreto serão analisadas à luz das normas constitucionais e ordinárias aplicáveis, bem como caberá ao Regimento Interno definir as situações administrativas e organizacionais internas do COMUSP, desde que não contrariem ou extrapolem a legislação.
Artigo 9º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria.
Artigo 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Adamantina, 07 de dezembro de 2022.
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município