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Atualizado em: 22/06/2023 às 13h46
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 4187, 14 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
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Em vigor
14/12/2022
Em vigor
Alterada
21/06/2023
Alterada pelo(a) Lei Ordinária 4233

LEI Nº 4.187, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022

Dispõe sobre as regras para o recolhimento e a distribuição de honorários advocatícios aos Procuradores Jurídicos do quadro permanente do Centro Universitário de Adamantina - UNIFAI e dá outras providências.
 
 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:

 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Artigo 1º Nos processos judiciais em que o Centro Universitário de Adamantina – UNIFAI for parte, as verbas honorárias arbitradas, bem como aquelas que forem fixadas em razão da sucumbência, instituídas em conformidade com a Lei Federal nº 8.906, de 04 de julho de 1994 e a Lei Federal nº 13.105, de 16 de março de 2015, deverão ser recolhidas aos cofres da autarquia para distribuição em sistema de rateio aos seus procuradores jurídicos pertencentes ao quadro permanente, observadas as disposições previstas nesta Lei.
§1º A Divisão Financeira da autarquia, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês subsequente ao da arrecadação, colocará à disposição dos procuradores jurídicos a verba disposta no “caput” deste artigo, rateada em partes iguais, através da emissão de empenhos nominais, observada a legislação federal e municipal vigentes.
§2º Não suspenderão a percepção do recebimento da verba mencionada no “caput” os seguintes casos:
I – Férias;
II – Licença maternidade, paternidade e por adoção;
III – Licença para tratamento de saúde, limitada ao período de 180 (cento e oitenta) dias;
IV – Licença por acidente de trabalho, limitada ao período de 180 (cento e oitenta) dias.
§3º Suspenderão o recebimento da verba mencionada no “caput” os seguintes casos:
I - Licença para tratar de interesses particulares;
II - Afastamento sem remuneração por qualquer período;
III - Licença por motivo de doença em pessoa da família;
IV - Licença para campanha eleitoral;
V - Afastamento para exercício de mandato eletivo ou mandato classista;
VI - Em razão de aposentadoria, demissão ou exoneração, a partir da data do término do vínculo de emprego;
VII - Afastamento da função para cumprimento de punição ou para responder a processo administrativo disciplinar.
§4º No caso de licença para tratamento de saúde, comprovado o exercício da advocacia particular, será imediatamente suspenso o pagamento da verba mencionada no caput do artigo, obrigando-se o procurador jurídico à restituição dos valores recebidos no período.
 
Artigo 2º As verbas honorárias percebidas pelos procuradores jurídicos nos termos desta Lei não se incorporam aos seus salários ou vencimentos, para quaisquer efeitos legais.
Parágrafo único. Não incide contribuição previdenciária sobre as verbas honorárias previstas nesta Lei.
 
Artigo 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
 
Adamantina, 14 de dezembro de 2022.
 
 
 
 
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 429, 06 DE AGOSTO DE 2026 Designar a servidora MARIA HELENA JULIANI ERLER, inscrita no CPF sob o nº 396.***.***-70, Professor de Educação Infantil EMEI – CICLO I - ref. 03 “B”, para, a partir de 03 de agosto de 2026, ocupar o emprego em comissão, na função em confiança de ASSESSOR TÉCNICO PEDAGÓGICO – Ensino Infantil, do Anexo I, Quadro de Pessoal – Especialista em Educação, percebendo a remuneração no padrão em que se encontra, acrescido de percentual definido no Art. 27, inciso VIII, da Lei Complementar nº 94, de 22/11/2007, alterada pela Lei Complementar nº 440, de 24/08/2023. 06/08/2026
PORTARIA Nº 428, 06 DE AGOSTO DE 2026 Revogar, em todos os seus termos, a partir de 03 de agosto de 2026, a Portaria nº 420, de 01 de outubro de 2025, que designou a servidora MARIA HELENA JULIANI ERLER, inscrita no CPF sob o nº 396.***.***- 70, Professor de Educação Infantil EMEI – CICLO I - ref. 03 “B”, para ocupar o emprego em comissão, na função em confiança de COORDENADOR PEDAGÓGICO DA EDUCAÇÃO INFANTIL. 06/08/2026
PORTARIA Nº 427, 06 DE AGOSTO DE 2026 Nomear a servidora ANA PAULA TARIFA, inscrita no CPF sob o nº 321.***.***-89, a partir de 03 de agosto de 2026, para ocupar o emprego em Comissão de SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, do quadro de pessoal, Agente Políticos – Anexo I, da Lei Complementar nº 483, de 13 de julho de 2026, devendo perceber o subsídio mensal conforme estabelece a Lei nº 4303, de 18 de dezembro de 2023. 06/08/2026
PORTARIA Nº 426, 04 DE AGOSTO DE 2026 Fica a servidora DIANA PRISCILA TORTURELO MANOEL, inscrita no CPF sob o nº 315.***.***-69, lotada no emprego de Professor de Educação Infantil EMEI – CICLO I, enquadrada na ref. 02 - grau “C”, nos termos do Art. 42, inciso I, da Lei Complementar nº 094/2007, alterado pela Lei Complementar nº 191/2012 e Art. 5º, inciso II, da Lei Complementar nº 440/2023, de 04 de agosto de 2023, a partir de 26 de fevereiro de 2026. 04/08/2026
PORTARIA Nº 425, 03 DE AGOSTO DE 2026 Revogar, em todos os seus termos, a partir desta data, a Portaria nº 043, de 13 de janeiro de 2025, que designou a servidora ANA PAULA TARIFA, inscrita no CPF nº 321.***.***-89, Professor de Educação Fundamental – PEB I – ref. 06 “E”, para ocupar o emprego em comissão, na função em confiança de ASSESSOR TÉCNICO PEDAGÓGICO. 03/08/2026
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