Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Adamantina - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Adamantina - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 6639, 14 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Clique e arraste para ver mais
Em vigor
14/12/2022
Em vigor
Alterada
03/10/2023
Alterada pelo(a) Decreto 6811
 
DECRETO Nº 6.639, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre o funcionamento das Repartições Públicas da Administração Direta do Município de Adamantina no ano de 2023.
 
 
MÁRCIO CARDIM, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
 
                                         
DECRETA:
 
Artigo 1º Não haverá expediente nas Repartições Públicas da Administração Direta do Município de Adamantina nos feriados nacionais, estaduais e municipais, bem como nos dias de ponto facultativo, na conformidade do Anexo Único deste Decreto.
 
Artigo 2º Fica declarado Ponto Facultativo na Administração Pública Direta do Município de Adamantina nos dias: 02 de janeiro, 20, 21 e 22 de fevereiro, 12 de junho, 08 de setembro, 13 de outubro, 03 de novembro e 26 de dezembro.
§ 1º O expediente das repartições públicas municipais terá início às 13 (treze) horas, na Quarta-Feira de Cinzas, dia 22 de fevereiro.
§ 2º Nos dias referidos no “caput” e no § 1º deste artigo, deverão funcionar as Unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade, podendo, nas demais, a critério dos titulares dos respectivos órgãos, ser instituído plantão, nos casos julgados necessários.
 
Artigo 3º São feriados religiosos para efeito do disposto no Decreto-Lei Federal nº 86/1966 e conforme Lei Municipal nº 843/1967, os dias: “Paixão de Cristo”, “Corpus Christi”, “13 de junho – Padroeiro e Aniversário de Fundação do Município” e “08 de dezembro – Imaculada Conceição de Nossa Senhora”.
 
Artigo 4º Nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e fim de ano, os órgãos da Administração Direta poderão, a critério de seus titulares, organizar o recesso compensado, mediante a formação de duas turmas de trabalho que se revezarão nas respectivas semanas, devendo o expediente para atendimento ao público obedecer ao horário normal de funcionamento de cada unidade.
§ 1º O servidor que integrar as turmas de recesso compensado deverá comparecer ao trabalho em uma das duas semanas, obrigatoriamente, não podendo ter faltas abonadas.
§ 2º O servidor que estiver em gozo de férias regulamentares nas duas semanas referidas no “caput” deste artigo, ainda que parcialmente, não poderá participar do recesso compensado.
§ 3º Excetuam-se do disposto neste artigo as unidades vinculadas aos órgãos da Administração Direta cujas atividades não possam ser desenvolvidas com redução de servidores.
§ 4º Fica delegada competência aos Secretários Municipais para estabelecer, por portaria, a organização do recesso compensado, com os devidos períodos e regras de compensação de horas, observado o disposto neste artigo.
 
Artigo 5º Caberá às autoridades competentes de cada órgão fiscalizar o cumprimento das disposições deste Decreto.
 
Artigo 6º O Centro Universitário de Adamantina – UNIFAI poderá dispor, a seu critério, sobre a matéria de que trata este Decreto.
 
Artigo 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
 
Adamantina, 14 de dezembro de 2022.
 



 
 
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO ÚNICO – INTEGRANTE DO DECRETO Nº 6.639, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
 
 
Data Dia da Semana Mês/Descrição Tipo
JANEIRO
02/01/23 2ª feira Ponto Facultativo M
FEVEREIRO
20/02/23 2ª feira Ponto Facultativo M
21/02/23 3ª feira Carnaval N
22/02/23 4ª feira Quarta-feira de Cinzas
(Ponto Facultativo até as 13 horas)
M
ABRIL
07/04/23 6ª feira Paixão de Cristo M
21/04/23 6ª feira Tiradentes N
MAIO
01/05/23 2ª feira Dia do Trabalhador N
JUNHO
08/06/23 5ª feira Corpus Christi N
12/06/23 2ª feira Ponto Facultativo M
13/06/23 3ª feira Padroeiro e Aniversário de Adamantina M
SETEMBRO
07/09/23 5ª feira Independência do Brasil N
08/09/23 6ª feira Ponto Facultativo M
OUTUBRO
12/10/23 5ª feira N. Sra Aparecida – Padroeira do Brasil N
13/10/23 6ª feira Ponto Facultativo M
NOVEMBRO
02/11/23 5ª feira Finados N
03/11/23 6º feira Ponto Facultativo M
15/11/23 4ª feira Proclamação da Republica N
DEZEMBRO
08/12/23 6ª feira Imaculada Conceição de N. Senhora M
25/12/23 2ª feira Natal M
26/12/23 3ª feira Ponto Facultativo M
 
  • N – Nacional               E – Estadual               M – Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 448, 20 DE MARÇO DE 2024 "448/24-Dispõe sobre a criação de emprego em Comissão de Diretor de Planejamento e Transito e de Diretor de Obras e Serviços, a criação de vagas de empregos permanentes de Inspetor de Aluno de Escola Pública, Auxiliar de Enfermagem, Psicólogo e Agente de Vetores e alteração do Anexo I, II e IV da Lei Complementar n.o 445, de 14 de dezembro de 2023 e dá outras providências." 20/03/2024
DECRETO Nº 6891, 01 DE MARÇO DE 2024 Declara Hóspede Oficial do Município de Adamantina, o Bispo SAMUEL FERREIRA, Presidente Nacional da Igreja Evangélica Assembléia de Deus - Ministério de Madureira 01/03/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4314, 22 DE FEVEREIRO DE 2024 Dispõe sobre o procedimento para a instalação de infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação - ETR autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, nos termos da legislação federal vigente. 22/02/2024
DECRETO Nº 6866, 08 DE JANEIRO DE 2024 Dispõe sobre a nomeação e posse dos novos Conselheiros Tutelares do Município de Adamantina, eleitos no pleito municipal de 01/10/2023, para um mandato de 04 (quatro) anos, no período de 2024 a 2028. 08/01/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4302, 15 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências 15/12/2023
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 6639, 14 DE DEZEMBRO DE 2022
Código QR
DECRETO Nº 6639, 14 DE DEZEMBRO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia