Ir para o conteúdo

Prefeitura do Município de Adamantina - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura do Município de Adamantina - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 03/01/2023 às 10h23
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4193, 27 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

 

LEI Nº 4.193, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022

Dispõe sobre autorização para que o Centro Universitário de Adamantina - UNIFAI possa formalizar Termo de Colaboração com a Santa Casa de Misericórdia de Tupã, nos termos da Lei Federal nº 13.019/14 e suas alterações e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
                                  
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Artigo 1º Fica o Centro Universitário de Adamantina - UNIFAI, autarquia do Município de Adamantina, autorizado a celebrar, nos moldes da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho 2014, Termo de Colaboração com a Santa Casa de Misericórdia de Tupã, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob n. 72.547.623/0001-90, com sede na Rua Manoel Ferreira Damião, n. 426, Vila Frias, Tupã/SP, CEP 17601-901, visando a ampliação de campo prático aos alunos do Curso de Medicina e atender às necessidades das disciplinas de Semiologia, pelo valor de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais) por aluno.
§ 1º As obrigações de cada uma das partes deverão constar do Termo de Colaboração a ser celebrado, bem como do respectivo Plano de Trabalho.
§ 2º A Santa Casa de Misericórdia de Tupã deverá prestar contas perante a Divisão Financeira do Centro Universitário de Adamantina – UNIFAI, na forma da lei e conforme dispuserem as partes.
§ 3º A prestação de contas deverá ocorrer nos moldes e nos limites previstos pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, sem prejuízo de observância das instruções e orientações expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
§ 4º Assinado o Termo de Colaboração, o Centro Universitário de Adamantina - UNIFAI dará ciência à Câmara Municipal de Adamantina, em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 116 da Lei nº 8.666/93.
 
Artigo 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei referentes aos exercícios subsequentes, correrão à conta de verbas próprias consignadas nos respectivos orçamentos, autorizadas as devidas suplementações se necessário.
 
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
 
Adamantina, 27 de dezembro de 2022.
 
 
 
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 72, 02 DE MARÇO DE 2026 Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados, para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar n.º 03/2026, sob a presidência do primeiro, delegando à Comissão correspondente poderes para apurar e avaliar as consequências de eventuais indícios preliminares de conduta irregular, conforme Memorando 1243/2026, da Secretaria de Obras e Serviços. 02/03/2026
PORTARIA Nº 71, 02 DE MARÇO DE 2026 Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados, para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar n.º 02/2026, sob a presidência do primeiro, delegando à Comissão correspondente poderes para apurar e avaliar as consequências de eventuais indícios preliminares de conduta irregular, conforme Memorando 1252/2026, da Secretaria de Obras e Serviços. 02/03/2026
PORTARIA Nº 70, 02 DE MARÇO DE 2026 Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados, para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar n.º 01/2026, sob a presidência do primeiro, delegando à Comissão correspondente poderes para apurar e avaliar as consequências de eventuais indícios preliminares de conduta irregular, conforme Memorando 692/2026, da Secretaria de Obras e Serviços. 02/03/2026
PORTARIA Nº 69, 27 DE FEVEREIRO DE 2026 Fica concedido adicional por tempo de serviço ao (à) servidor(a) ELAINE TERSARIOLI MARTELO, inscrito(a) no CPF sob o nº 275.***.***- 50, Professor de Educação do Ensino Fundamental – PEB I, referente ao período de 27/05/2018 a 26/02/2026, totalizando 03 (três) adicionais. 27/02/2026
PORTARIA Nº 68, 24 DE FEVEREIRO DE 2026 Fica concedido adicional por tempo de serviço ao (à) servidor(a) SIMONE SERAFIM GIMENEZ DE OLIVEIRA, inscrito(a) no CPF sob o nº 345.***.***-22, Inspetor de Alunos de Escola Pública, referente ao período de 14/02/2019 a 23/02/2026, totalizando 01 (um) adicional. 24/02/2026
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4193, 27 DE DEZEMBRO DE 2022
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4193, 27 DE DEZEMBRO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia