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LEI ORDINÁRIA Nº 4193, 27 DE DEZEMBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

 

LEI Nº 4.193, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022

Dispõe sobre autorização para que o Centro Universitário de Adamantina - UNIFAI possa formalizar Termo de Colaboração com a Santa Casa de Misericórdia de Tupã, nos termos da Lei Federal nº 13.019/14 e suas alterações e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
                                  
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Artigo 1º Fica o Centro Universitário de Adamantina - UNIFAI, autarquia do Município de Adamantina, autorizado a celebrar, nos moldes da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho 2014, Termo de Colaboração com a Santa Casa de Misericórdia de Tupã, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob n. 72.547.623/0001-90, com sede na Rua Manoel Ferreira Damião, n. 426, Vila Frias, Tupã/SP, CEP 17601-901, visando a ampliação de campo prático aos alunos do Curso de Medicina e atender às necessidades das disciplinas de Semiologia, pelo valor de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais) por aluno.
§ 1º As obrigações de cada uma das partes deverão constar do Termo de Colaboração a ser celebrado, bem como do respectivo Plano de Trabalho.
§ 2º A Santa Casa de Misericórdia de Tupã deverá prestar contas perante a Divisão Financeira do Centro Universitário de Adamantina – UNIFAI, na forma da lei e conforme dispuserem as partes.
§ 3º A prestação de contas deverá ocorrer nos moldes e nos limites previstos pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, sem prejuízo de observância das instruções e orientações expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
§ 4º Assinado o Termo de Colaboração, o Centro Universitário de Adamantina - UNIFAI dará ciência à Câmara Municipal de Adamantina, em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 116 da Lei nº 8.666/93.
 
Artigo 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei referentes aos exercícios subsequentes, correrão à conta de verbas próprias consignadas nos respectivos orçamentos, autorizadas as devidas suplementações se necessário.
 
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
 
Adamantina, 27 de dezembro de 2022.
 
 
 
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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