LEI COMPLEMENTAR Nº 413, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre autorização para o Chefe do Poder Executivo Municipal receber em doação imóvel que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a receber da COMERCIAL MOTO OESTE LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 55.285.407/0001-02, a doação com encargos, da área de terras, abaixo especificada, pertencente à matricula n.º 17.744 do Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca, com destinação específica para a regularização da Rua Carlos Pegoraro:
“Uma área de terras com 248,00 metros quadrados, localizado na Zona de Expansão Urbana desta cidade e comarca de Adamantina, compreendida dentro do seguinte roteiro: inicia-se no marco 1, cravado na divisa da propriedade da Prefeitura do Município de Adamantina e na cerca da estrada oficial Comandante João Ribeiro de Barros; daí segue no rumo magnético 37°30' NO, pela cerca da estrada oficial referida, na distância de 15,50 metros até o marco 2, cravado na divisa da cerca da estrada oficial referida e da parte remanescente do Sítio Santa Maria, de propriedade de Rivaldo Marini; daí segue à direita no rumo magnético de 49°44' NE, na distância de 16,00 metros até o marco 3, confrontando com a parte remanescente do Sítio Santa Maria, de propriedade de Rivaldo Marini; daí vira à direita e segue com o rumo magnético de 37°30' SE na distância de 15,50 metros até o marco 4, confrontando com área remanescente deste imóvel; daí vira à direita e segue no rumo magnético de 46°30' SO, na distância de 16,00 metros até o marco inicial 1, confrontando com Prefeitura do Município de Adamantina.”
Artigo 2º A área de terras acima descrita foi avaliada pela Comissão Permanente de Avaliação da Prefeitura do Município de Adamantina, em 12 de setembro de 2022, por R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Artigo 3º Da escritura pública de doação do imóvel deverá constar cláusula de reversão, que incidirá na hipótese de descumprimento da destinação específica, nos termos do artigo 1º desta Lei.
Artigo 4º As despesas de escritura e registro do título aquisitivo, são de responsabilidade da donatária.
Artigo 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Adamantina, 27 de dezembro de 2022.
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município