LEI COMPLEMENTAR Nº 435, DE 07 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre autorização para o Chefe do Poder Executivo alienar, por doação, à empresa CONSTRUTORA ROTOLI LTDA o imóvel que específica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Artigo 1º Fica o Prefeito do Município de Adamantina autorizado a alienar, por doação sem encargos, à empresa CONSTRUTORA ROTOLI LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.576.010/0001-93, o Lote 05 (cinco) da Quadra nº 02 (dois), do Distrito Comercial e Industrial Valentim Gatti.
Artigo 2º Os encargos decorrentes desta Lei são de responsabilidade dos donatários.
Artigo 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Adamantina, 07 de junho de 2023.
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município