DECRETO Nº 6.653, DE 10 DE JANEIRO DE 2023
Constitui a Comissão de Acompanhamento de
Execução do Convênio com a APAE –
Associação de Pais e Amigos do Excepcional de
Adamantina.
MÁRCIO CARDIM, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e Considerando o Temo de Colaboração no 21/2019, celebrado entre esta Prefeitura por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde e a APAE – Associação de Pais e Amigos do Excepcional de Adamantina.
DECRETA:
Artigo 1º Fica constituída a Comissão de Acompanhamento de Execução do Convênio com a APAE – Associação de Pais e Amigos do Excepcional de Adamantina, referente ao “Programa de Contratualização da APAE – Associação de Pais e Amigos do Excepcional de Adamantina em regime de assistência à saúde de âmbito ambulatorial”:
I - Secretaria Municipal de Saúde
a) FRANCIELE APARECIDA ANSELMO DE CAMPOS
Gestora Municipal de Saúde de Adamantina
b) ROSEMEIRE PIVA DADAMO
Enfermeira
c) PATRÍCIA QUEIROZ RIBEIRO MOCHIUTI
Enfermeira
d) ELIANA NODA YAMAUTI
Oficial Administrativo
II - APAE – Associação de Pais e Amigos do Excepcional de Adamantina
a) ÉRICA CRISTINA ROCHA GRESPI MAIÃO
Diretora Administrativa
b) CÉLIA REGINA FERREIRA
Secretária
c) JANETE APARECIDA ALBANEZ
Psicóloga
d) MARLENE ALVES DA SILVA
Assistente Administrativo
II - Comissão Intergestora Regional de Adamantina – CIR
a) REGIANE CRISTINA PENHA
Gestora Municipal de Saúde de Mariápolis
b) LAÉRCIO BARUSSOLO DOS SANTOS JÚNIOR
Gestor Municipal de Saúde de Lucélia
c) MARIANA VALENÇA DE SOUZA MICALI
Gestora Municipal de Saúde de Pacaembu
d) LUANA CRISTINA PRAVATTO – RG. 32.158.121-0
Gestora Municipal de Saúde de Salmourão
e) AGUINALDO ADELINO CARVALHO
Gestor Municipal de Saúde de Flórida Paulista
Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, o Decreto nº 5.872, de 06 de junho de 2018.
Adamantina, 10 de janeiro de 2023.
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município