DECRETO Nº 6.652, DE 10 DE JANEIRO DE 2023
Constitui a Comissão de Acompanhamento de
Execução do Convênio com a Irmandade da
Santa Casa de Misericórdia de Adamantina.
MÁRCIO CARDIM, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Considerando o Convênio no 04/2019, datado de 30 de maio de 2019, celebrado entre esta Prefeitura por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde e a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Adamantina,
DECRETA:
Artigo 1º Fica constituída a Comissão de Acompanhamento de Execução do Convênio com a Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Adamantina, referente ao “Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos do SUS”, de acordo com a Portaria no 3.410, de 30/12/2013, do Ministério da Saúde, pelos seguintes membros:
I - Secretaria Municipal de Saúde
FRANCIELE APARECIDA ANSELMO DE CAMPOS
Gestora Municipal de Saúde
ROSEMARY IDALGUE MANTOVANI
Enfermeira
ROSEMEIRE PIVA DADAMO
Enfermeira
PATRÍCIA QUEIROZ RIBEIRO MOCHIUTI
Enfermeira
ELIANA NODA YAMAUTI
Oficial Administrativo
HENRIQUE HENZ BALISTA
Diretor de Saúde - Média e Alta Complexidade
II - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Adamantina
RENATO SOBRAL DE LIMA
Gerente Administrativo
JOSÉ GONZAGA RIBEIRO
Assistente Administrativo
LUCIANA MACANHAN DE ANDRADE
Faturista
ROSENEIDE APARECIDA DA SILVA
Faturista
ANA KARINA GATTI GARCIA
Gerente de Enfermagem
ROGÉRIO RAMOS DE OLIVEIRA
Coordenador de Recepção
III - Comissão Intergestora Regional de Adamantina – CIR
SILVANA VALESI DE ARAÚJO LIMA
Gestora Municipal de Saúde de Inúbia Paulista
REGIANE CRISTINA PENHA
Gestora Municipal de Saúde de Mariápolis
LAÉRCIO BARUSSOLO DOS SANTOS JÚNIOR
Gestor Municipal de Saúde de Lucélia
IRANETE FRANCISCA PEREIRA
Gestora Municipal de Saúde de Pracinha
Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, o Decreto nº 6.008, de 23 de julho de 2019.
Adamantina, 10 de janeiro de 2023.
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município