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DECRETO Nº 6652, 10 DE JANEIRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 6.652, DE 10 DE JANEIRO DE 2023
Constitui a Comissão de Acompanhamento de
Execução do Convênio com a Irmandade da
Santa Casa de Misericórdia de Adamantina.

MÁRCIO CARDIM, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Considerando o Convênio no 04/2019, datado de 30 de maio de 2019, celebrado entre esta Prefeitura por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde e a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Adamantina,

DECRETA:

Artigo 1º  Fica constituída a Comissão de Acompanhamento de Execução do Convênio com a Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Adamantina, referente ao “Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos do SUS”, de acordo com a Portaria no 3.410, de 30/12/2013, do Ministério da Saúde, pelos seguintes membros:

I - Secretaria Municipal de Saúde
 FRANCIELE APARECIDA ANSELMO DE CAMPOS
Gestora Municipal de Saúde
 ROSEMARY IDALGUE MANTOVANI
Enfermeira
 ROSEMEIRE PIVA DADAMO
Enfermeira
 PATRÍCIA QUEIROZ RIBEIRO MOCHIUTI
Enfermeira
 ELIANA NODA YAMAUTI
Oficial Administrativo
 HENRIQUE HENZ BALISTA
Diretor de Saúde - Média e Alta Complexidade

II - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Adamantina

 RENATO SOBRAL DE LIMA
Gerente Administrativo
 JOSÉ GONZAGA RIBEIRO
Assistente Administrativo
 LUCIANA MACANHAN DE ANDRADE
Faturista
 ROSENEIDE APARECIDA DA SILVA
Faturista
 ANA KARINA GATTI GARCIA
Gerente de Enfermagem
 ROGÉRIO RAMOS DE OLIVEIRA
Coordenador de Recepção

III - Comissão Intergestora Regional de Adamantina – CIR
 SILVANA VALESI DE ARAÚJO LIMA
Gestora Municipal de Saúde de Inúbia Paulista
 REGIANE CRISTINA PENHA
Gestora Municipal de Saúde de Mariápolis
 LAÉRCIO BARUSSOLO DOS SANTOS JÚNIOR
Gestor Municipal de Saúde de Lucélia
 IRANETE FRANCISCA PEREIRA
Gestora Municipal de Saúde de Pracinha

Artigo 2º  Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, o Decreto nº 6.008, de 23 de julho de 2019.

Adamantina, 10 de janeiro de 2023.

MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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