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DECRETO Nº 4389, 27 DE DEZEMBRO DE 2006
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

DECRETO Nº 4.389, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006

“Dispõe sobre a regulamentação do artigo 39 da Lei n° 2.831 de 01 de julho de 1998 e dá outras providências”

 

JOSÉ FRANCISCO FIGUEIREDO MICHELONI, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei ,

 

D E C R E T A:

           

ARTIGO 1º - O valor apurado a título de  resíduo de saldo remanescente proveniente  de recursos do FUNDEF  será aferido após o apurado do exercício de 2006 e repassado  como prêmio de valorização funcional a todos os docentes  e  os do quadro de apoio pedagógico  que atuaram nas  EMEFs. Navarro de Andrade, Profª Teruyo Kikuta, José Mackert, Profº Eurico Leite de Morais e da Secretaria da Educação  no exercício de 2006.

§ 1º - Os docentes Estaduais não serão abrangidos neste Decreto, em virtude de receberem o Bônus do Governo Estadual.

 

ARTIGO 2º - O  valor  do prêmio de valorização constante do art. 1º, do presente Decreto,será definido nos termos e de acordo com os seguintes critérios:

I – Carga horária anual;
         1 – o pagamento do saldo remanescente a ser distribuído fica limitado:

a – para o docente o máximo anual de 1.800 h/a (05 horas dia)

b – para o apoio pedagógico o máximo anual de 2.400 h/a (08 horas dias)

II – Descontos de faltas no exercício de 2006.

1 - para cálculo do pagamento do prêmio de valorização funcional previsto neste decreto, computam-se, como efetivo exercício, as ausências decorrentes de faltas abonadas, licença de gala, nojo, licença gestante e convocações do poder judiciário.

 

ARTIGO 3º  - A distribuição do prêmio de valorização será realizada da seguinte forma:

 1 – O total geral de horas trabalhadas  de todos os docentes será dividido pelo valor total a ser distribuído, o resultado será multiplicado pelo total  individual de horas trabalhadas.       

 

 ARTIGO 4º  - O pagamento do prêmio de valorização funcional :

 I – não será incorporado, em hipótese alguma, ao vencimento básico;

 II – não será computado para cálculo de vantagens pecuniárias do servidor;

 III – não será considerado para cálculo de percentual de 1/3 (um terço) de férias e para cálculo de 13º (décimo terceiro) salário;

 IV – será concedido em parcela única, extinguindo-se com seu pagamento;

 V – incidirá os encargos sociais, de acordo com legislação vigente.

 

 ARTIGO 5º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de  resíduo de saldos remanescentes  apurados na conta do FUNDEF no exercício de 2006.

 

 ARTIGO 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em  contrário.

 

           Adamantina, 27 de dezembro de 2006.

 

 

 

JOSÉ FRANCISCO FIGUEIREDO MICHELONI

Prefeito do Município

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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