Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Adamantina - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Adamantina - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 415, 20 DE JANEIRO DE 2023
Assunto(s): Pensões
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 415, DE 20 DE JANEIRO DE 2023
“Dispõe sobre a revisão geral anual e reajuste dos vencimentos, proventos e pensões dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Centro Universitário de Adamantina – Unifai.”
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
 
Artigo 1º. Fica o Centro Universitário de Adamantina – Unifai autorizado a conceder aos seus servidores ativos, inativos e pensionistas, revisão geral anual, com base no IPCA acumulado de janeiro de 2022 a dezembro de 2022, correspondente a 5,784840%, a partir de 1º de janeiro de 2023.
 
Artigo 2º. Fica o Centro Universitário de Adamantina – Unifai autorizado a conceder aos seus servidores ativos, inativos e pensionistas, reajuste, ou seja, ganho real correspondente a 2,25065%, a partir de 1º de janeiro de 2023, conforme ANEXO I - tabelas de referência salarial.
 
Artigo 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
 
Artigo 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.
 
Artigo 5o Revogam-se as disposições em contrário.
 
 
Adamantina, 20 de janeiro de 2023.
 
 
 
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 415, DE 20 DE JANEIRO DE 2023
 
 “Dispõe sobre a revisão geral anual e reajuste dos vencimentos, proventos e pensões dos servidores ativos, inativos e pensionistas do Centro Universitário de Adamantina – Unifai.”
 
 
ANEXO I – TABELA DE REFERÊNCIA SALARIAL
 
 
Ref "A" "B" "C" "D" "E" "F" "G"
1  R$ 1.826,43  R$ 1.917,76  R$ 2.013,64  R$ 2.114,33  R$  2.220,05  R$ 2.331,05  R$  2.447,59
2  R$ 1.864,60  R$ 1.957,83  R$ 2.055,72  R$ 2.158,51  R$  2.266,44  R$ 2.379,76  R$  2.498,76
3  R$ 1.902,82  R$ 1.997,96  R$ 2.097,86  R$ 2.202,75  R$  2.312,89  R$ 2.428,53  R$  2.549,95
4  R$ 1.941,00  R$ 2.038,05  R$ 2.139,95  R$ 2.246,95  R$  2.359,30  R$ 2.477,26  R$  2.601,13
5  R$ 2.151,00  R$ 2.258,55  R$ 2.371,48  R$ 2.490,05  R$  2.614,55  R$ 2.745,28  R$  2.882,54
6  R$ 2.322,84  R$ 2.438,97  R$ 2.560,92  R$ 2.688,97  R$  2.823,42  R$ 2.964,58  R$  3.112,81
7  R$ 3.310,44  R$ 3.475,97  R$ 3.649,77  R$ 3.832,26  R$  4.023,87  R$ 4.225,07  R$  4.436,33
8  R$ 3.774,28  R$ 3.963,00  R$ 4.161,14  R$ 4.369,20  R$  4.587,66  R$ 4.817,05  R$  5.057,90
9  R$ 4.373,69  R$ 4.592,38  R$ 4.821,99  R$ 5.063,10  R$  5.316,25  R$ 5.582,06  R$  5.861,16
10  R$ 5.574,33  R$ 5.853,05  R$ 6.145,70  R$ 6.452,99  R$  6.775,64  R$ 7.114,42  R$  7.470,15
11  R$ 6.944,14  R$ 7.291,35  R$ 7.655,92  R$ 8.038,72  R$  8.440,66  R$ 8.862,69  R$  9.305,82
12  R$ 7.734,39  R$ 8.121,11  R$ 8.527,17  R$ 8.953,52  R$  9.401,20  R$ 9.871,25  R$ 10.364,81
               
DOCENTE     APOSENTADOS    
Referencia R$ hora/aula     FA1  R$  8.649,71    
P-I  R$      43,07     FA10  R$ 14.618,45    
P-II A  R$      52,63     FA12  R$ 12.027,38    
P-II B  R$      55,25     FA13  R$  7.353,05    
P-II C  R$      58,02     FA4  R$  2.069,67    
P-III A  R$      78,91     FA7  R$ 17.879,04    
P-III B  R$      82,85     FA8  R$  6.929,70    
P-III C  R$      86,99     FA9  R$ 11.587,11    
        IN1  R$  4.717,33    
        IN2  R$  3.330,54    
        IN7  R$  4.734,37    
        IN 7  R$  4.497,66    
        FA6 GRAU A  R$  7.814,76    
        P 2A  R$  6.157,92    
        P2-A  R$  5.684,23    
                     
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 415, 20 DE JANEIRO DE 2023
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 415, 20 DE JANEIRO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.2 - 25/11/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia