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DECRETO Nº 6662, 30 DE JANEIRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
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Em vigor
11/01/2023
Em vigor
Revogada Totalmente
24/03/2023
Revogada Totalmente pelo(a) Decreto 6687

 

DECRETO Nº 6.662 DE 30 DE JANEIRO DE 2023

                                   Nomeia o Conselho Municipal de Assistência Social de Adamantina e dá outras providências.

 

 

MÁRCIO CARDIM, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

D E C R E T A:

                                                          

Artigo 1º Fica constituído o Conselho Municipal de Assistência Social de Adamantina:

 

I – Do Poder Público:

a)     02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social:

Titular: Carize Ribeiro – RG: 49.728.546-0

Suplente: Maria Consuelo Burgos – RG: 34.468.832-X                                                                     

b)     02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Saúde:

       Titular: Lucinea dos Santos Lima RG: 23.773.273-7          

Suplente: Juliane Cristina Zonzine Gonzales - RG: 28.233.247-9    

c)     02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação:

       Titular: Márcia Aparecida Formigoni Sakai – RG: 25.374.755-7

       Suplente: Valéria Cristina de Souza Porfírio - RG: 41.863.688-6

d)    02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Finanças:

       Titular: Tatiane Teixeira da Silva – RG: 34.174.150-4

Suplente: Luiz Antônio Furtado – RG: 8.761.001 

e)     02 (dois) representantes do Gabinete do Prefeito:

       Titular: Luciana Aparecida Evangelista – RG: 40.148.494-4

Suplente: Larissa Ferreira Noda - RG: 58.573.934-1

 

II – Dos Representantes dos Prestadores de Serviços da Área, Profissionais da Área e Usuários (Sociedade Civil):

a)     02 (dois) representantes de Entidades de Assistência Social:

       Titular: Daiane Colombo - RG: 40.386.581-5

       Suplente: Nayara Nardim Teixeira – RG: 46.470.306-5 

b)     02 (dois) representantes de Entidades de Atendimento à Criança e Adolescente:

       Titular: Ivone Aparecida dos Santos Oliveira – RG:15.272.744

Suplente: Elisabete Nery Manfrinato - RG: 11.611.145-87 

c)     02 (dois) representantes dos Assistentes Sociais:

       Titular: Gabriele Aparecida Messias de Jesus RG: 47.689.039-1

       Suplente: Jaqueline Rombi de Lima – RG: 40.148.393-9

d)     02 (dois) representantes de Entidades de Atendimento ao Idoso:

       Titular: Maria do Socorro de Melo - RG: 29.106.605-7

       Suplente: Maria Aparecida da Silva Lopes – RG: 12.107.415-X

e)     02 (dois) representantes dos Usuários:

       Titular: José Carlos da Silva - RG: 11.611.72-4

       Suplente: Olinda Gomes dos Santos - RG: 26.633.895-1 

Artigo 2º O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogáveis por mais 02 (dois) e os serviços prestados serão gratuitos e considerados relevantes para o Município de Adamantina.
 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de janeiro de 2023.
 

Artigo 4º  Ficam revogadas as disposições contrárias, em especial o Decreto nº 6.513, de 16 de março de 2022.

 

Adamantina, 30 de janeiro de 2022.

 

 

MÁRCIO CARDIM

Prefeito do Município

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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