DECRETO Nº 6.669, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023
Dispõe sobre nomeação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e dá outras providências
MÁRCIO CARDIM, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA:
Artigo 1º Fica constituído o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de Adamantina:
I – Do Poder Público
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social:
Titular: Thais Sgorlon Carmona Laviani - RG: 34.174.105
Suplente: Ana Lúcia Barros - RG: 123940333
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação ou da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:
Titular: Adriana Maria Muniz - RG: 29.978.589-0
Suplente: Ivanete Sylvestrino - RG:12.395.087
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento ou da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação:
Titular: Elisangela dos Passos - RG: 27.113.946-8
Suplente: Rafael Correa Mortari - RG: 43.349.069-X
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Sílvia Regina Fukushima - RG: 34.468.871-9
Suplente: Helen Cristina Correia de Brito - RG:. 40.591.912-8
e) 01 (um) representante da Procuradoria Geral do Município:
Titular: Daniela Fernandes de Carvalho Martins - RG: 28.897.601-0
Suplente: Renata Lani Favaretto Ferreira - RG: 42.275.930-2
II– Da Sociedade Civil:
a) 01 (um) representante com deficiência/ ou tutor legal de pessoa com deficiência:
Titular: Rosana Corrêa Narducci - RG: 33.989.145-2
Suplente: Gabriela Miranda Lima Fabris - RG: 34.174.149-8
b) 01 (um) representante de entidade de atendimento que atua na área da pessoa com deficiência:
Titular: Nayara Nardim Teixeira - RG: 46.470.306-5
Suplente: Janete Aparecida Albanez - RG: 13.877.488
c) 1 (um) representante de entidade ou associação que atue na inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho
Titular: Eudes Rafael Melo Veríssimo - RG: 52.382.147-5
Suplente: Janaína Moraes Gomes Borin - RG: 44.602.612-8
d) 01 (um) representante de classe profissional, podendo estar inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção de Adamantina ou no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura -Adamantina:
Titular: Renata Angélica Mozzini Silva Pinto - RG:28.840.446-4
Suplente: Alexandre Périco Joaquim - RG: 46.652.132-7
e) 01 (um) representante de associação que atue na área da pessoa com deficiência ou de estabelecimento de Ensino Superior do município:
Titular: Nádia Cristina Cardoni - RG: 42.009.364-3
Suplente: Patrícia Ferraz Braz - RG: 19.949.063-6
Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, em especial o Decreto nº 6.572, de 02 de agosto de 2022.
Adamantina, 08 de fevereiro de 2023.
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município