DECRETO Nº 6.672, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
Declara situação de Emergência na saúde pública municipal e determina atividades preventivas contra o vírus da Dengue, Chikungunya e Zika Vírus
MARCIO CARDIM, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Artigo 74 da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO:
I - A dengue é uma doença viral transmitida por mosquitos que nos últimos anos se espalhou rapidamente por todas as regiões da Organização Mundial da Saúde (OMS). O vírus da dengue é transmitido por mosquitos fêmea, principalmente da espécie
Aedes aegypti;
II - Existem quatro distintos, porém intimamente relacionados, sorotipos do vírus que causa a dengue (DENV-1, DENV-2, DENV-3 e DENV-4) e que no momento o sorotipo DENV-1 é o que está circulando no município;
III - Que o Município de Adamantina é considerado pela Secretaria de Estado da Saúde, de acordo com dados do coeficiente de incidência e cenário de risco, como de
ALTO RISCO para uma epidemia de Dengue, Chikungunya e Zika Vírus;
IV - Que o Município de Adamantina tem até o momento 371 casos confirmados de Dengue;
V - Que o Município de Adamantina tem uma série histórica de casos de Dengue nos últimos 10 anos, que vem seguindo da seguinte forma:
Ano |
2013 |
2014 |
2015 |
2016 |
2017 |
2018 |
2019 |
2020 |
2021 |
2022 |
2023* |
Casos Positivos |
413 |
42 |
1084 |
142 |
9 |
7 |
2064 |
1051 |
11 |
1353 |
371 |
VI - A decorrência dos seus agravos, inclusive, com o aumento do número de casos, existe a possibilidade de casos mais graves que possam levar a óbitos;
VII - Que devido à seriedade e gravidade das doenças oriundas do mosquito Aedes aegypti, a dificuldade no seu controle, uma vez que as modificações climáticas e de estilos de vida também alteram o comportamento do mosquito, sendo necessárias medidas de intervenções efetivas não só do Poder Público mas do comprometimento de toda população;
VIII - Que serviços de alertas e de notificações estão sendo transmitidos pelos órgãos de Saúde Pública do Estado de São Paulo para que sejam adotadas medidas preventivas com vistas a se evitar a proliferação da epidemia nos municípios do referido Estado;
IX - Os riscos a que a população do Município de Adamantina está sujeita, a situação exige da municipalidade atenção especial, haja vista a possibilidade de agravamento do número de infectados com Dengue, assim como o aparecimento de casos de Chikungunya e Zika Vírus;
X - A latente necessidade de que a Secretaria Municipal de Saúde adote medidas preventivas, drásticas, enérgicas e inadiáveis para conter o mal iminente;
XI - Que a prevenção e o controle da Dengue dependem de medidas efetivas para o controle do seu principal vetor (mosquito Aedes aegypti), devendo ser desencadeada de forma intersetorial, envolvendo não só o Poder Público, como também as famílias e a comunidade;
XII - Que as larvas dos insetos se desenvolvem em águas limpas e paradas, não somente em poças e recipientes jogados em logradouros públicos, mas também no interior de residências, com caixas d’água, piscinas, vasos de plantas, canos, entre outros;
XIII - Que ações de limpeza em locais públicos e particulares, são vitais para o combate à doença, o que reduzirá significativamente as referidas patologias no Município de Adamantina, bem como o número de pessoas infectadas pelo mosquito Aedes aegypti, transmissor das doenças em escólio;
XIV - Que os períodos de chuvas que formam poças em terrenos baldios e quintais; criando-se ambiente propício para a proliferação do mosquito transmissor, possibilitando a eclosão dos ovos do Aedes aegypti remanescentes de outros períodos da doença, em razão de que a incubação se dá em até 360 dias, estando, portanto, prestes de eclodir e, ainda, após o verão.
XV - Que se não houverem ações efetivas da municipalidade, através da Secretaria Municipal de Saúde, a iminência de epidemia de Dengue, Chikungunya e Zika Vírus, certamente trará consequências lamentáveis, e perdas irreparáveis de vidas humanas, além do previsível e substancial aumento da demanda de internações hospitalares e atendimentos urgentes e emergenciais à população adamantinense;
XVI - Finalmente, que, na forma da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, não resta alternativa ao Prefeito Municipal senão agir preventiva e tempestivamente na busca de parcerias e medidas acauteladoras.
DECRETA:
Artigo 1º Fica declarado o Estado de Emergência na sede do Município de Adamantina/SP, inclusive na área rural, em razão do iminente perigo de epidemia de Dengue, Chicungunya e Zika Vírus.
Artigo 2º Por força deste Decreto, fica o Poder Executivo autorizado a determinar e executar as medidas necessárias ao controle das doenças e do mosquito transmissor, nos termos da Lei Federal nº 8.080/90 e da Lei Municipal nº 3.870/19.
Artigo 3º As medidas de controle do mosquito Aedes Aegypti deverão ser adotadas pela população e pelo Poder Público.
Artigo 4º Fica autorizada, de forma excepcional, a contratação temporária de pessoal, nos termos previstos na Lei Municipal nº 3.711/16, desde que devidamente justificada, para atender ao objetivo deste Decreto.
Artigo 5º Fica autorizada a Secretaria de Saúde a requisitar pessoal e equipamentos de outras Secretarias para o combate aos focos de proliferação do mosquito.
Artigo 6º Fica dispensada a licitação, de forma excepcional e em caráter emergencial, para a contratação e aquisição de bens e serviços estritamente necessários para atender ao objetivo deste Decreto.
Parágrafo único As contratações previstas no caput deverão ser realizadas em observância ao disposto no art. 24, IV, 26, parágrafo único e demais dispositivos aplicáveis da Lei Federal nº 8.666/93.
Artigo 7º Fica determinada a mobilização intensiva da Coordenadoria de Defesa Civil, Vigilância Epidemiológica e dos órgãos de saúde do Município.
Parágrafo único A Secretaria Municipal de Saúde, por meio de Portaria, criará Comissão que acompanhará as atividades desenvolvidas para atingir o objetivo deste Decreto.
Artigo 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Adamantina, 14 de fevereiro de 2023
MARCIO CARDIM
Prefeito do Município