Ir para o conteúdo

Prefeitura do Município de Adamantina - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura do Município de Adamantina - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 23/02/2023 às 12h13
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 418, 22 DE FEVEREIRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 418, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023
(Projeto de Lei Complementar nº 003/2023, de autoria da Mesa da Câmara)
“Dispõe sobre a revogação da Lei Complementar nº 396, de 26/04/2022, que concede aos servidores e funcionários ativos da Câmara Municipal de Adamantina o Vale Alimentação e altera/reestrutura a escala de vencimentos dos cargos, empregos públicos e empregos de comissão desta Câmara Municipal e dá outras providências”
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
 
Artigo 1º Fica revogada, a partir de 01/03/2023, a Lei Complementar nº 396, de 26/04/2022, que concede aos servidores e funcionários ativos da Câmara Municipal de Adamantina o Vale Alimentação no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
 
Artigo 2º A escala de vencimentos dos cargos, empregos públicos e empregos de comissão da Câmara Municipal sofre reestruturação e passa a vigorar a partir de 01/03/2023, conforme o Anexo I da presente Lei Complementar, em razão da inclusão do valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) no vencimento inicial de cada referência, devendo ser observada, após a referida inclusão, as devidas progressões e promoções por tempo de serviço previstas na legislação.
 
Artigo 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário, de acordo com as normas legais vigentes.
 
Artigo 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01/03/2023, revogadas as disposições em contrário.
 
Adamantina, 22 de fevereiro de 2023.
 
 
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município
 
 
ANEXO – I
 
ESCALA DE VENCIMENTOS – A PARTIR DE MARÇO/2023
 
(Inclusão do valor de R$ 500,00 no vencimento inicial de cada referência com as devidas progressões)
 
Escala de Vencimentos dos Cargos, Empregos Públicos e Empregos em Comissão regidos pela C.L.T.
 
REF A B C D E F G
1 1.855,83 1.948,62   2.046,05   2.148,35 2.255,76 2.368,54 2.486,96
2 1.945,72 2.043,00 2.145,15 2.252,40 2.365,02 2.483,27 2.607,43
3 2.038,77 2.140,70 2.247,73 2.360,11 2.478,11 2.602,01 2.732,11
4 2.168,48 2.276,90 2.390,74 2.510,27 2.635,78 2.767,56 2.905,93
5 2.323,28 2.439,44 2.561,41 2.689,48 2.823,95 2.965,14 3.113,39
6 2.564,91 2.693,15 2.827,80 2.969,19 3.117,64 3.273,52 3.437,19
7 2.945,21 3.092,47 3.247,09 3.409,44 3.579,91 3.758,90 3.946,84
8 4.041,16 4.243,21 4.455,37 4.678,13 4.912,03 5.157,63 5.415,51
9 4.639,12 4.871,07 5.114,62 5.370,35 5.638,86 5.920,80 6.216,84
10 5.642,06 5.924,16 6.220,36 6.531,37 6.857,93 7.200,82 7.560,86
11 8.268,57 8.681,99 9.116,08 9.571,88 10.050,47 10.552,99 11.080,63
 
 
 
Valor da pensão e proventos de aposentadoria da aposentada e pensionista da Câmara
 
Aposentada R$ 11.643,43
Pensionista R$ 13.390,58
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 17, 13 DE FEVEREIRO DE 2026 Revogar, em todos os seus termos, a partir 01 de janeiro de 2026, a Portaria nº 121, de 12 de fevereiro de 2025, que designou a servidora ANA FLAVIA DUARTE, inscrita no CPF sob o nº 222.***.***-06, Auxiliar Administrativo - ref. 06 “D”, para responder pelas funções de COORDENADOR DO DEPTº DE GESTÃO DE RESÍDUOS. 13/02/2026
PORTARIA Nº 48, 05 DE FEVEREIRO DE 2026 Designar, a partir de 01 de fevereiro de 2026, a servidora CAMILA SILVA DE CAMARGO, inscrita no CPF sob o nº 433.***.***-71, Assistente Social - ref. 09 “A”, para responder pelas funções de COORDENADOR DE DEPARTAMENTO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE, do Anexo I da Lei Complementar nº 467, de 05 de novembro de 2025, publicada em 07 de novembro de 2025, percebendo a gratificação de 50% (cinqüenta por cento) sobre a referência 10 “A”, conforme definido no Anexo I, da Lei nº 3859, de 12/12/2018, art. 4º, parágrafo único. 05/02/2026
PORTARIA Nº 45, 02 DE FEVEREIRO DE 2026 Fica concedido adicional por tempo de serviço ao (à) servidor(a) JEFFERSON LUIZ ALCANTARA DE BRITO, inscrito(a) no CPF sob o nº 204.***.***-30, Motorista, referente ao período de 27/05/2019 a 31/01/2026, totalizando 01 (um) adicional. 02/02/2026
PORTARIA Nº 44, 02 DE FEVEREIRO DE 2026 Designar a servidora PATRICIA MOTOKIO LEITE, inscrita no CPF sob o nº 324.***.***-96, Professor de Educação Fundamental – PEB I – ref. 06 “C”, para, a partir de 17 de janeiro de 2026, ocupar o emprego em comissão, na função em confiança de COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL – EMEF “Prof. Eurico Leite de Morais”, do Anexo I, Quadro de Pessoal – Especialista em Educação, percebendo a remuneração no padrão em que se encontra, acrescido de percentual definido no Art. 27, inciso VIII, da Lei Complementar nº 94, de 22/11/2007, alterada pela Lei Complementar nº 440, de 24/08/2023. 02/02/2026
PORTARIA Nº 43, 02 DE FEVEREIRO DE 2026 Admitir CAIO VINICIUS PARANHOS VASQUES, inscrito no CPF sob o nº 062.***.***-17, a partir desta data, para ocupar o emprego em comissão de DIRETOR DE COMUNICAÇÃO, do quadro de pessoal, parte permanente, Anexo II, da Lei Complementar nº 467, de 05 de novembro de 2005, publicada em 07 de novembro de 2025, percebendo o correspondente a ref. 10 “A”. 02/02/2026
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 418, 22 DE FEVEREIRO DE 2023
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 418, 22 DE FEVEREIRO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia