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Atualizado em: 23/02/2023 às 12h13
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LEI COMPLEMENTAR Nº 418, 22 DE FEVEREIRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 418, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023
(Projeto de Lei Complementar nº 003/2023, de autoria da Mesa da Câmara)
“Dispõe sobre a revogação da Lei Complementar nº 396, de 26/04/2022, que concede aos servidores e funcionários ativos da Câmara Municipal de Adamantina o Vale Alimentação e altera/reestrutura a escala de vencimentos dos cargos, empregos públicos e empregos de comissão desta Câmara Municipal e dá outras providências”
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
 
Artigo 1º Fica revogada, a partir de 01/03/2023, a Lei Complementar nº 396, de 26/04/2022, que concede aos servidores e funcionários ativos da Câmara Municipal de Adamantina o Vale Alimentação no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
 
Artigo 2º A escala de vencimentos dos cargos, empregos públicos e empregos de comissão da Câmara Municipal sofre reestruturação e passa a vigorar a partir de 01/03/2023, conforme o Anexo I da presente Lei Complementar, em razão da inclusão do valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) no vencimento inicial de cada referência, devendo ser observada, após a referida inclusão, as devidas progressões e promoções por tempo de serviço previstas na legislação.
 
Artigo 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário, de acordo com as normas legais vigentes.
 
Artigo 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01/03/2023, revogadas as disposições em contrário.
 
Adamantina, 22 de fevereiro de 2023.
 
 
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município
 
 
ANEXO – I
 
ESCALA DE VENCIMENTOS – A PARTIR DE MARÇO/2023
 
(Inclusão do valor de R$ 500,00 no vencimento inicial de cada referência com as devidas progressões)
 
Escala de Vencimentos dos Cargos, Empregos Públicos e Empregos em Comissão regidos pela C.L.T.
 
REF A B C D E F G
1 1.855,83 1.948,62   2.046,05   2.148,35 2.255,76 2.368,54 2.486,96
2 1.945,72 2.043,00 2.145,15 2.252,40 2.365,02 2.483,27 2.607,43
3 2.038,77 2.140,70 2.247,73 2.360,11 2.478,11 2.602,01 2.732,11
4 2.168,48 2.276,90 2.390,74 2.510,27 2.635,78 2.767,56 2.905,93
5 2.323,28 2.439,44 2.561,41 2.689,48 2.823,95 2.965,14 3.113,39
6 2.564,91 2.693,15 2.827,80 2.969,19 3.117,64 3.273,52 3.437,19
7 2.945,21 3.092,47 3.247,09 3.409,44 3.579,91 3.758,90 3.946,84
8 4.041,16 4.243,21 4.455,37 4.678,13 4.912,03 5.157,63 5.415,51
9 4.639,12 4.871,07 5.114,62 5.370,35 5.638,86 5.920,80 6.216,84
10 5.642,06 5.924,16 6.220,36 6.531,37 6.857,93 7.200,82 7.560,86
11 8.268,57 8.681,99 9.116,08 9.571,88 10.050,47 10.552,99 11.080,63
 
 
 
Valor da pensão e proventos de aposentadoria da aposentada e pensionista da Câmara
 
Aposentada R$ 11.643,43
Pensionista R$ 13.390,58
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 429, 06 DE AGOSTO DE 2026 Designar a servidora MARIA HELENA JULIANI ERLER, inscrita no CPF sob o nº 396.***.***-70, Professor de Educação Infantil EMEI – CICLO I - ref. 03 “B”, para, a partir de 03 de agosto de 2026, ocupar o emprego em comissão, na função em confiança de ASSESSOR TÉCNICO PEDAGÓGICO – Ensino Infantil, do Anexo I, Quadro de Pessoal – Especialista em Educação, percebendo a remuneração no padrão em que se encontra, acrescido de percentual definido no Art. 27, inciso VIII, da Lei Complementar nº 94, de 22/11/2007, alterada pela Lei Complementar nº 440, de 24/08/2023. 06/08/2026
PORTARIA Nº 428, 06 DE AGOSTO DE 2026 Revogar, em todos os seus termos, a partir de 03 de agosto de 2026, a Portaria nº 420, de 01 de outubro de 2025, que designou a servidora MARIA HELENA JULIANI ERLER, inscrita no CPF sob o nº 396.***.***- 70, Professor de Educação Infantil EMEI – CICLO I - ref. 03 “B”, para ocupar o emprego em comissão, na função em confiança de COORDENADOR PEDAGÓGICO DA EDUCAÇÃO INFANTIL. 06/08/2026
PORTARIA Nº 427, 06 DE AGOSTO DE 2026 Nomear a servidora ANA PAULA TARIFA, inscrita no CPF sob o nº 321.***.***-89, a partir de 03 de agosto de 2026, para ocupar o emprego em Comissão de SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, do quadro de pessoal, Agente Políticos – Anexo I, da Lei Complementar nº 483, de 13 de julho de 2026, devendo perceber o subsídio mensal conforme estabelece a Lei nº 4303, de 18 de dezembro de 2023. 06/08/2026
PORTARIA Nº 426, 04 DE AGOSTO DE 2026 Fica a servidora DIANA PRISCILA TORTURELO MANOEL, inscrita no CPF sob o nº 315.***.***-69, lotada no emprego de Professor de Educação Infantil EMEI – CICLO I, enquadrada na ref. 02 - grau “C”, nos termos do Art. 42, inciso I, da Lei Complementar nº 094/2007, alterado pela Lei Complementar nº 191/2012 e Art. 5º, inciso II, da Lei Complementar nº 440/2023, de 04 de agosto de 2023, a partir de 26 de fevereiro de 2026. 04/08/2026
PORTARIA Nº 425, 03 DE AGOSTO DE 2026 Revogar, em todos os seus termos, a partir desta data, a Portaria nº 043, de 13 de janeiro de 2025, que designou a servidora ANA PAULA TARIFA, inscrita no CPF nº 321.***.***-89, Professor de Educação Fundamental – PEB I – ref. 06 “E”, para ocupar o emprego em comissão, na função em confiança de ASSESSOR TÉCNICO PEDAGÓGICO. 03/08/2026
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LEI COMPLEMENTAR Nº 418, 22 DE FEVEREIRO DE 2023
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