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Atualizado em: 23/02/2023 às 12h13
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LEI COMPLEMENTAR Nº 418, 22 DE FEVEREIRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 418, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023
(Projeto de Lei Complementar nº 003/2023, de autoria da Mesa da Câmara)
“Dispõe sobre a revogação da Lei Complementar nº 396, de 26/04/2022, que concede aos servidores e funcionários ativos da Câmara Municipal de Adamantina o Vale Alimentação e altera/reestrutura a escala de vencimentos dos cargos, empregos públicos e empregos de comissão desta Câmara Municipal e dá outras providências”
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
 
Artigo 1º Fica revogada, a partir de 01/03/2023, a Lei Complementar nº 396, de 26/04/2022, que concede aos servidores e funcionários ativos da Câmara Municipal de Adamantina o Vale Alimentação no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
 
Artigo 2º A escala de vencimentos dos cargos, empregos públicos e empregos de comissão da Câmara Municipal sofre reestruturação e passa a vigorar a partir de 01/03/2023, conforme o Anexo I da presente Lei Complementar, em razão da inclusão do valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) no vencimento inicial de cada referência, devendo ser observada, após a referida inclusão, as devidas progressões e promoções por tempo de serviço previstas na legislação.
 
Artigo 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário, de acordo com as normas legais vigentes.
 
Artigo 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01/03/2023, revogadas as disposições em contrário.
 
Adamantina, 22 de fevereiro de 2023.
 
 
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município
 
 
ANEXO – I
 
ESCALA DE VENCIMENTOS – A PARTIR DE MARÇO/2023
 
(Inclusão do valor de R$ 500,00 no vencimento inicial de cada referência com as devidas progressões)
 
Escala de Vencimentos dos Cargos, Empregos Públicos e Empregos em Comissão regidos pela C.L.T.
 
REF A B C D E F G
1 1.855,83 1.948,62   2.046,05   2.148,35 2.255,76 2.368,54 2.486,96
2 1.945,72 2.043,00 2.145,15 2.252,40 2.365,02 2.483,27 2.607,43
3 2.038,77 2.140,70 2.247,73 2.360,11 2.478,11 2.602,01 2.732,11
4 2.168,48 2.276,90 2.390,74 2.510,27 2.635,78 2.767,56 2.905,93
5 2.323,28 2.439,44 2.561,41 2.689,48 2.823,95 2.965,14 3.113,39
6 2.564,91 2.693,15 2.827,80 2.969,19 3.117,64 3.273,52 3.437,19
7 2.945,21 3.092,47 3.247,09 3.409,44 3.579,91 3.758,90 3.946,84
8 4.041,16 4.243,21 4.455,37 4.678,13 4.912,03 5.157,63 5.415,51
9 4.639,12 4.871,07 5.114,62 5.370,35 5.638,86 5.920,80 6.216,84
10 5.642,06 5.924,16 6.220,36 6.531,37 6.857,93 7.200,82 7.560,86
11 8.268,57 8.681,99 9.116,08 9.571,88 10.050,47 10.552,99 11.080,63
 
 
 
Valor da pensão e proventos de aposentadoria da aposentada e pensionista da Câmara
 
Aposentada R$ 11.643,43
Pensionista R$ 13.390,58
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 403, 14 DE JULHO DE 2026 Admitir, em virtude de aprovação e classificação no Concurso Público n 01/2025, homologado em 09/03/2026, MARIA CLARA LEITE DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 565.***.***-17, para ocupar o emprego de AUXILIAR DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO, regido(a) pela CLT, com jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, a partir desta data, devendo perceber o correspondente a referência 03 - grau “A”, do quadro de pessoal-parte permanente, Anexo III, da Lei 2.289, de 30 de julho de 1990 e de suas alterações. 14/07/2026
PORTARIA Nº 402, 14 DE JULHO DE 2026 Admitir, em virtude de aprovação e classificação no Concurso Público n 01/2025, homologado em 09/03/2026, LUCAS NODA YAMAUTI, inscrito no CPF sob o nº 441.***.***-95, para ocupar o emprego de AUXILIAR DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO, regido(a) pela CLT, com jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, a partir desta data, devendo perceber o correspondente a referência 03 - grau “A”, do quadro de pessoal-parte permanente, Anexo III, da Lei 2.289, de 30 de julho de 1990 e de suas alterações. 14/07/2026
PORTARIA Nº 401, 14 DE JULHO DE 2026 Admitir, em virtude de aprovação e classificação no Concurso Público n 01/2025, homologado em 09/03/2026, LIVIA SQUIZATO FERREIRA, inscrito no CPF sob o nº 418.***.***-38, para ocupar o emprego de AUXILIAR DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO, regido(a) pela CLT, com jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, a partir desta data, devendo perceber o correspondente a referência 03 - grau “A”, do quadro de pessoal-parte permanente, Anexo III, da Lei 2.289, de 30 de julho de 1990 e de suas alterações. 14/07/2026
PORTARIA Nº 400, 13 DE JULHO DE 2026 Admitir, em virtude de aprovação e classificação no Concurso Público n 01/2022, homologado em 21/11/2022, PAULA RENATA SANTOS DA CRUZ SILVA, inscrita no CPF sob o nº 420.***.***-00, para ocupar o emprego de ORIENTADOR SOCIAL, regido(a) pela CLT, com jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, a partir de 13 de julho de 2026, devendo perceber o correspondente a referência 05 - grau “A”, do quadro de pessoal-parte permanente, Anexo III, da Lei 2.289, de 30 de julho de 1990 e de suas alterações. 13/07/2026
PORTARIA Nº 399, 13 DE JULHO DE 2026 Fica alterado o período de concessão de adicional por tempo de serviço do(a) servidor(a) MARIA AUGUSTA DOMINGUES GOMES, inscrito(a) no CPF sob o nº 069.***.***-10, Ajudante Geral I - Feminino, concedido pela Portaria nº 313, de 29/08/2022, referente ao período de 25/09/2013 a 04/09/2015 e de 05/10/2017 a 27/08/2022, passando a vigorar o período de 25/09/2013 a 04/09/2015 e de 05/10/2017 a 15/02/2021. 13/07/2026
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LEI COMPLEMENTAR Nº 418, 22 DE FEVEREIRO DE 2023
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