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Atualizado em: 23/02/2023 às 12h13
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LEI COMPLEMENTAR Nº 418, 22 DE FEVEREIRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 418, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023
(Projeto de Lei Complementar nº 003/2023, de autoria da Mesa da Câmara)
“Dispõe sobre a revogação da Lei Complementar nº 396, de 26/04/2022, que concede aos servidores e funcionários ativos da Câmara Municipal de Adamantina o Vale Alimentação e altera/reestrutura a escala de vencimentos dos cargos, empregos públicos e empregos de comissão desta Câmara Municipal e dá outras providências”
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
 
Artigo 1º Fica revogada, a partir de 01/03/2023, a Lei Complementar nº 396, de 26/04/2022, que concede aos servidores e funcionários ativos da Câmara Municipal de Adamantina o Vale Alimentação no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
 
Artigo 2º A escala de vencimentos dos cargos, empregos públicos e empregos de comissão da Câmara Municipal sofre reestruturação e passa a vigorar a partir de 01/03/2023, conforme o Anexo I da presente Lei Complementar, em razão da inclusão do valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) no vencimento inicial de cada referência, devendo ser observada, após a referida inclusão, as devidas progressões e promoções por tempo de serviço previstas na legislação.
 
Artigo 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário, de acordo com as normas legais vigentes.
 
Artigo 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01/03/2023, revogadas as disposições em contrário.
 
Adamantina, 22 de fevereiro de 2023.
 
 
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município
 
 
ANEXO – I
 
ESCALA DE VENCIMENTOS – A PARTIR DE MARÇO/2023
 
(Inclusão do valor de R$ 500,00 no vencimento inicial de cada referência com as devidas progressões)
 
Escala de Vencimentos dos Cargos, Empregos Públicos e Empregos em Comissão regidos pela C.L.T.
 
REF A B C D E F G
1 1.855,83 1.948,62   2.046,05   2.148,35 2.255,76 2.368,54 2.486,96
2 1.945,72 2.043,00 2.145,15 2.252,40 2.365,02 2.483,27 2.607,43
3 2.038,77 2.140,70 2.247,73 2.360,11 2.478,11 2.602,01 2.732,11
4 2.168,48 2.276,90 2.390,74 2.510,27 2.635,78 2.767,56 2.905,93
5 2.323,28 2.439,44 2.561,41 2.689,48 2.823,95 2.965,14 3.113,39
6 2.564,91 2.693,15 2.827,80 2.969,19 3.117,64 3.273,52 3.437,19
7 2.945,21 3.092,47 3.247,09 3.409,44 3.579,91 3.758,90 3.946,84
8 4.041,16 4.243,21 4.455,37 4.678,13 4.912,03 5.157,63 5.415,51
9 4.639,12 4.871,07 5.114,62 5.370,35 5.638,86 5.920,80 6.216,84
10 5.642,06 5.924,16 6.220,36 6.531,37 6.857,93 7.200,82 7.560,86
11 8.268,57 8.681,99 9.116,08 9.571,88 10.050,47 10.552,99 11.080,63
 
 
 
Valor da pensão e proventos de aposentadoria da aposentada e pensionista da Câmara
 
Aposentada R$ 11.643,43
Pensionista R$ 13.390,58
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 526, 10 DE DEZEMBRO DE 2025 Fica concedido adicional por tempo de serviço ao (à) servidor(a) NILZA LOURDES DE MELO ROCHA, inscrito(a) no CPF sob o nº 069.***.***-89, Professor de Educação Fundamental – PEB I, referente ao período de 05/03/2019 a 09/12/2025, totalizando 05 (cinco) adicionais. 10/12/2025
PORTARIA Nº 523, 09 DE DEZEMBRO DE 2025 Designar, a partir de 01 de dezembro de 2025, o servidor MARCOS HENRIQUE BORTOLETO, inscrito no CPF sob o nº 064.***.***.-92, Desenhista Técnico - ref. 07 “G”, para responder pelas funções de COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO, do Anexo V, da Lei Complementar nº 467, de 05 de novembro de 2025, publicada em 07 de novembro de 2025, percebendo a gratificação de 50% (cinqüenta por cento) sobre a referência 10 ”A”, conforme definido no art. 4º e parágrafo único, da Lei nº 3859, de 12 de dezembro de 2018. 09/12/2025
PORTARIA Nº 522, 09 DE DEZEMBRO DE 2025 Designar, a partir de 01 de dezembro de 2025, a servidora LARISSA BORGATTO ESCALLIANTE TENORIO, inscrita no CPF sob o nº 222.***.***.-01, Auxiliar Administrativo - ref. 06 “D”, para responder pelas funções de COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO, do Anexo V, da Lei Complementar nº 467, de 05 de novembro de 2025, publicada em 07 de novembro de 2025, percebendo a gratificação de 50% (cinqüenta por cento) sobre a referência 10 ”A”, conforme definido no art. 4º e parágrafo único, da Lei nº 3859, de 12 de dezembro de 2018. 09/12/2025
PORTARIA Nº 521, 09 DE DEZEMBRO DE 2025 REVOGAR, em todos os seus termos, a partir de 01 de dezembro de 2025, a Portaria nº 396/2025, que designou a servidora LARISSA BORGATTO ESCALLIANTE TENORIO, inscrita no CPF sob o nº 222.***.***.-01, Auxiliar Administrativo - ref. 06 “D”, para responder pelas funções de COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO. 09/12/2025
PORTARIA Nº 520, 09 DE DEZEMBRO DE 2025 Fica concedido adicional por tempo de serviço ao (à) servidor(a) TELMA GONCALVES PEREIRA TEIXEIRA, inscrito(a) no CPF sob o nº 124.***.***-55, Agente de Controle de Vetores, referente ao período de 06/06/2020 a 07/12/2025, totalizando 03 (três) adicionais. 09/12/2025
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