Resolução nº 002/2023
Dispõe sobre a Prestação de Contas das Organizações da Sociedade Civil e da Unidade Governamental referente ao repasse do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente referente ao repasse do Imposto de Renda do Bem de 2022.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Adamantina, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 163 de 07 de abril de 2011 alterada pela lei Complementar nº 331 de 21 de maio de 2019, em reunião composta pela Comissão para Prestação de contas, no dia 15 de fevereiro de 2022 resolve:
Artigo 1º: Dar parecer favorável à Prestação de contas das Organizações da Sociedade Civil: Lar Cristão de Adamantina; Instituto de Assistência ao Menor de Adamantina - Santo Cheraria; Instituição Solidária Carlos Pegoraro (Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes); Instituição Solidária Carlos Pegoraro (Abrigo); Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE); e a Unidade Governamental: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes (Projeto ASA), referentes ao repasse do Imposto de Renda do bem do ano de 2022;
Artigo 2º: Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Adamantina, 01 de março de 2023.
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Franciele Peron Guarino
Presidente do CMDCA