Ir para o conteúdo

Prefeitura do Município de Adamantina - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura do Município de Adamantina - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 02/03/2023 às 12h12
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
RESOLUÇÃO Nº 2, 01 DE MARÇO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Resolução nº 002/2023
 
Dispõe sobre a Prestação de Contas das Organizações da Sociedade Civil e da Unidade Governamental referente ao repasse do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente referente ao repasse do Imposto de Renda do Bem de 2022.
 
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Adamantina, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 163 de 07 de abril de 2011 alterada pela lei Complementar nº 331 de 21 de maio de 2019, em reunião composta pela Comissão para Prestação de contas, no dia 15 de fevereiro de 2022 resolve:

Artigo 1º: Dar parecer favorável à Prestação de contas das Organizações da Sociedade Civil: Lar Cristão de Adamantina; Instituto de Assistência ao Menor de Adamantina - Santo Cheraria; Instituição Solidária Carlos Pegoraro (Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes); Instituição Solidária Carlos Pegoraro (Abrigo); Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE); e a Unidade Governamental: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes (Projeto ASA), referentes ao repasse do Imposto de Renda do bem do ano de 2022;
 
Artigo 2º: Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 
Adamantina, 01 de março de 2023.
 
 
_________________________________________
Franciele Peron Guarino
Presidente do CMDCA
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 332, 25 DE JUNHO DE 2025 Fica concedido adicional por tempo de serviço ao (à) servidor(a) MARIA APARECIDA DA SILVA, inscrito(a) no CPF sob o nº 069.***.***-03, Ajudante Geral – Feminino, referente ao período de 17/09/2018 a 24/06/2025, totalizando 05 (cinco) adicionais. 25/06/2025
PORTARIA Nº 331, 25 DE JUNHO DE 2025 Fica a servidora PATRICIA GUERRA VALENTINI BOLZAN, inscrita no CPF sob o nº 364.***.***-70, Fiscal de Atividades Gerais e Postura – ref. 06 “B”, designada para substituir a OUVIDORA do Município de Adamantina, no período de 23 de junho a 12 de julho de 2025, percebendo a gratificação nos termos do art. 7º da Lei nº 3810, de 08 de março de 2018. 25/06/2025
PORTARIA Nº 330, 24 DE JUNHO DE 2025 Fica concedido adicional por tempo de serviço ao (à) servidor(a) LUIZ CARLOS GERBONI, inscrito(a) no CPF sob o nº 076.***.***-88, Ajudante Geral – Masculino, referente ao período de 14/09/2018 a 23/06/2025, totalizando 02 (dois) adicionais. 24/06/2025
PORTARIA Nº 329, 24 DE JUNHO DE 2025 Admitir, em virtude de aprovação e classificação no Concurso Público n 01/2024, homologado em 20/06/2024, LUCILIA MACHADO, portador(a) do CPF nº 257.***.***-90, para ocupar o emprego de CUIDADOR DOMICILIAR, regido(a) pela CLT, com jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, a partir desta data, devendo perceber o correspondente a referência 03 - grau “A”, do quadro de pessoal-parte permanente- Anexo III, da Lei 2.289, de 30 de julho de 1990 e de suas alterações. 24/06/2025
PORTARIA Nº 328, 23 DE JUNHO DE 2025 Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados, para comporem a Comissão de Processo de Sindicância n.º 05/2025, sob a presidência do primeiro, delegando à Comissão correspondente poderes para apurar e avaliar as consequências de eventuais indícios preliminares de conduta irregular, conforme C.I. nº 021/2025/Controle Interno. 23/06/2025
Minha Anotação
×
RESOLUÇÃO Nº 2, 01 DE MARÇO DE 2023
Código QR
RESOLUÇÃO Nº 2, 01 DE MARÇO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia