Resolução nº 002/2023
Dispõe sobre a Prestação de Contas da Organização da Sociedade Civil - Lar dos Velhos de Adamantina e a Unidade Governamental CRAS Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para a pessoa idosa, referente ao repasse do Imposto de Renda do Bem no ano de 2022.
O Conselho Municipal da Pessoa Idosa criado pela Lei nº 3.019, de 22 de dezembro de 2004, alterado pela Lei nº 3.735, de 26 de outubro de 2016, pela Lei nº 3.812 de 12 de abril de 2018 e pela Lei nº 3.898, de 25 de junho de 2019, em reunião composta pela Comissão de Prestação de Contas realizada no dia 13 de fevereiro de 2023, e posteriormente passado em reunião no dia 27 de fevereiro de 2023, ambas com a participação de conselheiros da Sociedade Civil e Governamental,
resolve:
Artigo 1º: Dar parecer favorável à Prestação de contas da Organização da Sociedade Civil - Lar dos Velhos de Adamantina, e da Unidade Governamental CRAS - Através do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo para Idosos referente ao repasse do Imposto de Renda do bem no ano de 2022;
Artigo 2º: Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Adamantina, 01 de março de 2023.
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Ilza Cilene Mota Constantino
Presidente do CMPI