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DECRETO Nº 6699, 29 DE MARÇO DE 2023
Assunto(s): Comissões Municipais
Em vigor
DECRETO N° 6.699, DE 29 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre a criação do Grupo Institucional do Poder Público - GIPP, constituído por representantes das secretarias municipais e demais órgãos responsáveis por políticas públicas, essas sendo essenciais para assegurar as condições adequadas de moradia para famílias atendidas e beneficiadas pelo Conjunto Habitacional Mário Covas Júnior II, Faixa I, vinculado ao Programa Minha Casa Minha Vida.
 
 
MARCIO CARDIM, Prefeito do Municipio de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e considerando a Portaria nº 464,  de 25 de julho de 2018, do Ministério das Cidades.
 
DECRETA:
 
Artigo 1º Fica instituído o Grupo Institucional do Poder Público (GIPP), instância colegiada de fiscalização, articulação e operacionalização das atividades de gestão, monitoramento e fiscalização, constituído por representantes das Secretarias Municipais e demais órgãos responsáveis e necessários para assegurar as condições adequadas de moradia e garantir os direitos sociais, incluindo habitação, educação, saúde, assistência social, transporte, geração de trabalho e renda, limpeza, iluminação, segurança púlica, entre outras. Esse Grupo tem por finalidade acompanhar o processo de implantação e ocupação do Conjunto Habitacional Mário Covas Júnior II, Faixa I, do Município de Adamantina, vinculado ao Programa Minha Casa, Minha Vida conforme previsto na Portaria n° 464 do Ministério das Cidades, de 25 de julho de 2018.
 
Artigo 2º O Grupo Institucional do Poder Público (GIPP) deverá propor e articular ações a partir do Relatório de Diagnóstico de Demandas e demais relatórios que venham a emergir, para assim fomentar a operacionalização dos compromissos assumidos na Matriz de Responsabilidades, tendo como objetivo central a promoção e integração entre os diversos serviços intersetoriais, facilitando e aproximando as ações de gestão, monitoramento e fiscalização do empreendimento habitacional de interesse social, Conjunto Habitacional Mário Covas Júnior II, Faixa I, com recursos advindos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), vinculado ao Programa Minha Casa Minha Vida.
 
Artigo 3º O Grupo Institucional do Poder Público (GIPP) funcionará sob a Coordenação da Secretaria Municipal de Assistência Social, esta sendo a responsável pelo acompanhamento direto da implantação do Programa Minha Casa, Minha Vida.
 
Artigo 4º O Grupo Institucional do Poder Público (GIPP) será composto por representantes  dos seguintes serviços intersetoriais:
 
I - Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Camila Silva de Camargo
Suplente: Yuvitza Janet Calderon Nitzuma
 
II - Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Érica Cristina de Souza Maki
Suplente: Alessandra de Oliveira
 
III - Secretaria Municipal de Educação
Titular: Elizângela Pereira Camargo Baceto
Suplente: Vitor lopes Utiyama
 
IV - Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento
Titular: João Alferdo Gasparotto
Suplente: Ana Flávia Duarte
 
V -  Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
Titular: Paula Mariko
Suplente: Maria Aparecida da Silva
 
VI - Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Titular: José Carlos Cassivilano
Suplente: Carlos Alberto Minuccio
 
VII - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Titular: Clovis Donizete Fiorentim
Suplente: João Benedito Passarinho
 
VIII - Secretaria Municipal de Gabinete
Titular: Natacha Millena Dominato Macarini De Oliveira
Suplente: Larissa Ferreira Noda

IX- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Titular: Gustavo Andrade de Oliveira Souza
Suplente: Daniel Borges Rondon
 
§1° Os titulares das pastas de que trata o caput ou os seus respectivos representantes serão membros integrantes do Grupo Institucional do Poder Público (GIPP), devendo designar um suplente para substituição em caso de ausência.
§2° Essas representações irão se responsabilizar pela resolutividade de demandas que venham a emergir do Conjunto Habitacional Mário Covas Júnior II, e seus beneficiários, se comprometendo em participar das reuniões, assim como estabelecendo, metas e cronogramas para sanar possíveis dificuldades, e garantir os direitos sociais, aperfeiçoando e operacionalizando as pespectivas respossabilidades e obrigações no presente Decreto.
§3° A presença dos membros nas reuniões é obrigatória, devendo na impossibilidade de comparecimento do titular, ser apresentada justificativa, no prazo de 24 (vinte e quatro horas) antes da reunião, à Secretaria Municipal de Assistência Social.
§4º O mandato dos membros do GIPP será de 03 (três) anos, não remunerado e considerado de relevante interesse público, podendo ser renovado por igual período ou o tempo suficiente para atender todas as etapas do Conjunto Habitacional Mário Covas Júnior II.
 
Artigo 5° São atribuições dos membros do GIPP:
- articular de forma ágil e eficaz a comunicação entre os órgãos que integram o Grupo a fim de apoiar os órgãos municipais nas suas ações de gestão, monitoramento e fiscalização;
- contribuir para a harmonização da atuação e integração operacional dos órgãos de gestão das diversas esferas, no monitoramento e fiscalização, respeitando as respectivas competências e atribuições;
- propor ações integradas nas áreas de gestão, de monitoramento, de fiscalização, de  políticas sociais e acompanhar sua implementação e resultado;
- propor a padronização de procedimentos administrativos, tendo em vista a maior eficiência da integração entre os diversos organismos de gestão, monitoramento e fiscalização do Município de Adamantina;
- instituir grupos temátios para tratar de assuntos específicos;
- atuar de forma sistêmica e complementar às ações dos órgãos constituídos, respeitando suas competências;
- convidar, sempre que necessário, a participação de representantes de outros órgãos do Município, do Estado e da União;
- solicitar a colaboração de entidades públicas e privadas para prestar informações ou praticar outros atos que possam assegurar o cumprimento das decisões do colegiado.
 
Artigo 6º Os membros do GIPP reunir-se-ão de acordo com a demanda apresentada, sob a coordenação do Secretário Municipal de Assistência Social ou pessoa indicada para este fim.
§1° As atividades administrativas do GIPP, como a redação das atas, ofícios, memorandos e outros procedimentos para o fiel cumprimento deste Decreto serão de responsabilidade de um servidor indicado pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
§2° No início de cada reunião, serão apresentadas as providências adotadas pelo(s) serviços(s) encarregado(s) de solucionar a demanda exposta na reunião anterior, justificando-se o que não foi possível de se realizar, passando a apresentação de novas  demandas com os prazos e estratégias que serão adotadas para solucioná-las.
§3° As ações do GIPP acontecerão de forma planejada, continuada e permanente e seguirão um cronograma de intervenção pactuado com o ente público responsável pelo companhamento do Empreendimento, de forma a integrar as ações de regularização e o Projeto de Trabalho Social pré-ocupacional e pós-ocupacional de cada etapa do Empreendimento.
 
Artigo 7° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
 
Adamantina, 29 de março de 2023
 
 
 
 
 
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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