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Atualizado em: 19/04/2023 às 16h21
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LEI ORDINÁRIA Nº 4220, 19 DE ABRIL DE 2023
Assunto(s): Convênios
Em vigor
 
 
LEI Nº 4.220, DE 19 DE ABRIL DE 2023
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – CEETEPS.
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS, objetivando a implantação de cursos profissionalizantes.
 
Artigo 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
 
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
 
Adamantina, 19 de abril de 2023.
 
 
 
 
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4438, 10 DE JULHO DE 2025 Dispõe sobre autorização para que o Centro Universitário de Adamantina possa renovar o Termo de Colaboração com a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Carlos, conforme Lei Municipal n. 3.983, de 26 de maio de 2020 e Lei Federal nº 13.019/14, e dá outras providências. 10/07/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4431, 22 DE MAIO DE 2025 Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com as Prefeituras dos municípios de Dracena, Flórida Paulista e Osvaldo Cruz, para a manutenção do Serviço Regional de Acolhimento Institucional República para Jovens do sexo masculino e feminino, na região da Alta Paulista e dá outras providências. 22/05/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 3331, 19 DE FEVEREIRO DE 2009 “Dispõe sobre autorização para que o Chefe do Executivo possa assinar Convenio com o DER” 19/02/2009
LEI ORDINÁRIA Nº 3315, 09 DE OUTUBRO DE 2008 “Dispõe sobre autorização para que o Chefe Executivo possa celebrar convênio com a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON – SP, e dá outras providências.” 09/10/2008
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