Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Adamantina - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Adamantina - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 429, 04 DE MAIO DE 2023
Assunto(s): Cargos e Funções
Clique e arraste para ver mais
Em vigor
04/05/2023
Em vigor
Alterada
14/12/2023
Alterada pelo(a) Lei Complementar 445
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 429, DE 04 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre a criação de vagas de empregos permanentes de Nutricionista, Orientador Social e Técnico em Segurança do Trabalho e a criação de vaga de emprego em comissão de Chefe do Museu Histórico e alteração dos Anexo I, II e IV da Lei Complementar n.º 419, de 28 de março de 2023 e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
 
Artigo 1º Ficam criadas 01 (uma) vaga de emprego público permanente de Nutricionista, com carga horária de 30 horas semanais, 03 (três) vagas de emprego público permanente de Orientador Social com carga horária de 44 horas semanais e 01 (uma) vaga de emprego público permanente de Técnico em Segurança do Trabalho com carga horária de 44 horas semanais, para atender as necessidades do Município.
Parágrafo único. A remuneração do emprego de Nutricionista é correspondente a referência 9 da Tabela de Empregos Permanentes, a remuneração do emprego de Orientador Social é correspondente a referência 5 e a remuneração do emprego de Técnico em Segurança do Trabalho é correspondente a referência 8 da Tabela de Empregos Permanentes.
 
Artigo 2º Fica criado o emprego em comissão de Chefe do Museu Histórico, com remuneração correspondente a referência 8 da Tabela de Empregos em Comissão.
 
Artigo 3º O provimento das vagas de emprego permanente criadas por esta Lei será realizado por meio de concurso público, condicionado a expressa autorização na Lei Orçamentária Anual, com dotação suficiente, nos termos do § 1º do artigo 169 da Constituição Federal.
 
Artigo 4º O provimento da vaga do emprego em comissão de Chefe do Museu Histórico, criado por esta Lei, é de livre nomeação e exoneração e fica condicionado a expressa autorização na Lei Orçamentária Anual, com dotação suficiente, nos termos do § 1º do artigo 169 da Constituição Federal.
 
Artigo 5º Os anexos I, II, III e IV da Lei Complementar nº 419, de março de 2023 passam a vigorar conforme os Anexos I, II, III e IV desta Lei.
 
Artigo 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementas se necessário.
 
Artigo 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
 
Adamantina, 04 de maio de 2023.
 
 
 
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 446, 14 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre alteração do Anexo II da Lei Complementar n.º 440, de 24 de agosto de 2023. 14/12/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 445, 14 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a criação de vagas de empregos permanentes de Inspetor de Aluno de Escola Pública, Técnico em Contabilidade e a  criação de vaga de emprego permanente de Técnico em Informática e alteração do Anexo I da Lei Complementar n.º 429, de 04 de maio de 2023 e dá outras providências. 14/12/2023
DECRETO Nº 6815, 05 DE OUTUBRO DE 2023 Regulamenta o preenchimento/designação da função gratificada de Diretor de EMEI Ciclo I, Diretor de EMEI Ciclo II e Diretor de Escola de Ensino Fundamental pertencentes ao Quadro de Pessoal – Especialistas em Educação do Magistério Municipal de Adamantina - SP, e dá providências correlatas 05/10/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 440, 24 DE AGOSTO DE 2023 Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar Municipal nº 94, de 22 de novembro de 2007, e dá outras providências. 24/08/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 419, 28 DE MARÇO DE 2023 Dispõe sobre a criação de vagas de empregos permanentes de Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, Motorista e Auxiliar de Enfermagem e alteração do Anexo I da Lei Complementar nº 402, de 09 de agosto de 2022 e dá outras providências. 28/03/2023
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 429, 04 DE MAIO DE 2023
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 429, 04 DE MAIO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia