Ir para o conteúdo

Prefeitura do Município de Adamantina - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura do Município de Adamantina - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 430, 09 DE MAIO DE 2023
Assunto(s): Conselhos Municipais
Em vigor
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 430, DE 09 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 163, de 07 de abril de 2011, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, reestrutura o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Conselho Tutelar, e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
 
Artigo 1º O artigo 21 da Lei Municipal nº 163, de 07 de abril de 2011, passa a ter a seguinte redação:
 
Art. 21 Somente poderão concorrer ao cargo de Conselheiros os candidatos que preencherem, até o encerramento das inscrições, os seguintes requisitos:
I - Reconhecida idoneidade moral;
II - Idade superior a vinte e um (21) anos;
III - Residir no Município há no mínimo dois (2) anos e nele ter domicílio eleitoral;
IV - Estar no gozo dos direitos políticos;
V - Possuir diploma de nível médio;
VI - Não exercer cargo político;
VII – Experiência na promoção, controle, proteção ou defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Parágrafo único. A candidatura ao cargo de Conselheiro Tutelar é individual e sem vinculação a partido político.
 
Artigo 2º O caput do artigo 46 da Lei Municipal nº 163, de 07 de abril de 2011, passa a ter a seguinte redação:
 
Art. 46 A remuneração fixada para os membros do Conselho Tutelar, bem como os reajustes, será a correspondente a referência 08-A da tabela de referência salarial do Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município de Adamantina.
 
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, surtindo os seus efeitos para o próximo processo seletivo de escolha dos membros do Conselho Tutelar.
 
 
Adamantina, 09 de maio de 2023.
 
 
 
 
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 7109, 30 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre nomeação do Conselho Municipal de Saúde 30/04/2025
DECRETO Nº 7106, 22 DE ABRIL DE 2025 Nomeia o Conselho Municipal de Assistência Social de Adamantina e dá outras providências. 22/04/2025
DECRETO Nº 7102, 09 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre a nomeação do Conselho de Alimentação Escolar - CAE. 09/04/2025
DECRETO Nº 7092, 21 DE MARÇO DE 2025 Constitui o Conselho Municipal de Política Urbana 21/03/2025
DECRETO Nº 7090, 21 DE MARÇO DE 2025 Dispõe sobre a nomeação do Conselho Municipal de Turismo - COMTUR e dá outras providências. 21/03/2025
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 430, 09 DE MAIO DE 2023
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 430, 09 DE MAIO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia