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Legislação
Atualizado em: 07/06/2023 às 11h15
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LEI COMPLEMENTAR Nº 428, 04 DE MAIO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
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Em vigor
04/05/2023
Em vigor
Alterada
07/06/2023
Alterada pelo(a) Lei Complementar 436
LEI COMPLEMENTAR Nº 428, DE 04 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre as funções e gratificação de função para o servidor designado à orientador do Pólo da Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo – UNIVESP.
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
 
Artigo 1º O servidor nomeado para desempenhar atividade de mediador do pólo da Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo – UNIVESP terá às seguintes atribuições:
I - Será responsável pelo apoio pedagógico, orientação e acompanhamento dos grupos de alunos da disciplina Projeto Integrador e de todas as atividades desenvolvidas presencialmente e online pelos grupos de estudantes no pólo, sendo um instrumento que busca desenvolver nos estudantes a capacidade de aplicação dos conceitos e teorias estudadas durante o curso de forma integrada, proporcionando a oportunidade de confrontar as teorias estudadas com as práticas profissionais existentes, para consolidação de experiência e desempenho profissionais.
II - Orientar o planejamento das atividades do Projeto Inovador com os grupos de alunos, segundo as orientações disponíveis no AVA.
III - Acompanhar e orientar as atividades pedagógicas e acadêmicas desenvolvidas pelas turmas que acompanha na UNIVESP.
IV - Aplicar provas e fazer correções quando necessário.
V - Acompanhar o upload de provas e realizar o procedimento, quando              necessário.
VI - Realizar reuniões semanais com o supervisor da Mediação e/ou Coordenação.
VII - Realizar reuniões periódicas com os grupos de estudantes para:
- Apresentarocurso,oProjetoIntegrador,aplataformaesuasatribuições;
- Propor o planejamento das atividades, segundo o modelo da UNIVESP;
- Sanarasdúvidasdosgruposdeestudantes;
- Verificar as dificuldades encontradas pelos estudantes e, casonecessário, reportar aosupervisor demediação;
VIII - Manter regularidade de acesso diário ao AVA e dar retorno às solicitações dos alunos ou supervisor no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
- Participar, sempre que solicitado, de reuniões, formações, treinamentos e encontros, nas modalidades presencial e virtual.
X - Cumprir o horário e entregar as atividades solicitadas no prazo estipulado.
XI - Participar das atividades de capacitação e atualização promovidas   pela UNIVESP.
XII - Estimular a reflexão e colaboração entre os alunos sobre as possibilidades de aplicação dos conhecimentos adquiridos, apontando vínculos entre a teoria e a prática profissional.
XIII - Respeitar os limites, bem como valorizar e estimular o desenvolvimento das potencialidades de cada aluno.
XIV - Utilizar os recursos do ambiente virtual de aprendizagem - AVA -  em suas atividades, promovendo momentos de interação e colaboração e favorecendo a construção do conhecimento.
XV - Utilizar as ferramentas da Microsoft para comunicação com o supervisor.
XVI - Estimular a construção e reconstrução do conhecimento pelos alunos, incentivando-os a adotar uma postura investigativa e crítica frente aos conhecimentos apresentados e fenômenos observados/vivenciados.
XVII - Oferecer apoio e incentivar os estudantes a utilizarem as tecnologias de informação e comunicação.
XVIII - Auxiliar os alunos na compreensão e aproximação dos conhecimentos, utilizando-se de diferentes meios para o ensino dos conteúdos.
XIX - Reportar problemas ou conflitos encontrados no conteúdo ou com  os alunos para o supervisor ou a coordenação da Mediação.
XX - Respeitar e seguir os padrões, instruções e métricas estabelecidos pelo corpo docente da Univesp, bem como da coordenação e supervisão da Mediação.
 
Artigo 2º A nomeação do servidor como mediador do Pólo da Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo – UNIVESP será feita mediante Decreto Municipal.
 
 Artigo 3º A gratificação para o servidor nomeado como mediador do Pólo da Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo – UNIVESP será correspondente ao percentual de 30% (trinta por cento) sobre o padrão base da escala de vencimento do professor II, fazendo jus a esta gratificação de função enquanto perdurar a nomeação.
 
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
Adamantina, 04 de maio de 2023.
 
 
 
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 17, 13 DE FEVEREIRO DE 2026 Revogar, em todos os seus termos, a partir 01 de janeiro de 2026, a Portaria nº 121, de 12 de fevereiro de 2025, que designou a servidora ANA FLAVIA DUARTE, inscrita no CPF sob o nº 222.***.***-06, Auxiliar Administrativo - ref. 06 “D”, para responder pelas funções de COORDENADOR DO DEPTº DE GESTÃO DE RESÍDUOS. 13/02/2026
PORTARIA Nº 45, 02 DE FEVEREIRO DE 2026 Fica concedido adicional por tempo de serviço ao (à) servidor(a) JEFFERSON LUIZ ALCANTARA DE BRITO, inscrito(a) no CPF sob o nº 204.***.***-30, Motorista, referente ao período de 27/05/2019 a 31/01/2026, totalizando 01 (um) adicional. 02/02/2026
PORTARIA Nº 44, 02 DE FEVEREIRO DE 2026 Designar a servidora PATRICIA MOTOKIO LEITE, inscrita no CPF sob o nº 324.***.***-96, Professor de Educação Fundamental – PEB I – ref. 06 “C”, para, a partir de 17 de janeiro de 2026, ocupar o emprego em comissão, na função em confiança de COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL – EMEF “Prof. Eurico Leite de Morais”, do Anexo I, Quadro de Pessoal – Especialista em Educação, percebendo a remuneração no padrão em que se encontra, acrescido de percentual definido no Art. 27, inciso VIII, da Lei Complementar nº 94, de 22/11/2007, alterada pela Lei Complementar nº 440, de 24/08/2023. 02/02/2026
PORTARIA Nº 43, 02 DE FEVEREIRO DE 2026 Admitir CAIO VINICIUS PARANHOS VASQUES, inscrito no CPF sob o nº 062.***.***-17, a partir desta data, para ocupar o emprego em comissão de DIRETOR DE COMUNICAÇÃO, do quadro de pessoal, parte permanente, Anexo II, da Lei Complementar nº 467, de 05 de novembro de 2005, publicada em 07 de novembro de 2025, percebendo o correspondente a ref. 10 “A”. 02/02/2026
PORTARIA Nº 42, 02 DE FEVEREIRO DE 2026 Designar, a partir de 01 de fevereiro de 2026, a servidora CAMILA SILVA DE CAMARGO, inscrita no CPF sob o nº 433.***.***-71, Assistente Social - ref. 09 “A”, para responder pelas funções de COORDENADOR DE DEPARTAMENTO FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE, do Anexo I da Lei Complementar nº 467, de 05 de novembro de 2025, publicada em 07 de novembro de 2025do, Anexo I, da Lei 3859, de 12/12/2018, percebendo a gratificação de 50% (cinqüenta por cento) sobre a referência 08 ”A”, conforme definido no Anexo I, da Lei nº 3859, de 12/12/2018, art. 4º, parágrafo único. 02/02/2026
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