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Legislação
Atualizado em: 07/06/2023 às 11h15
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LEI COMPLEMENTAR Nº 428, 04 DE MAIO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
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Em vigor
04/05/2023
Em vigor
Alterada
07/06/2023
Alterada pelo(a) Lei Complementar 436
LEI COMPLEMENTAR Nº 428, DE 04 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre as funções e gratificação de função para o servidor designado à orientador do Pólo da Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo – UNIVESP.
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
 
Artigo 1º O servidor nomeado para desempenhar atividade de mediador do pólo da Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo – UNIVESP terá às seguintes atribuições:
I - Será responsável pelo apoio pedagógico, orientação e acompanhamento dos grupos de alunos da disciplina Projeto Integrador e de todas as atividades desenvolvidas presencialmente e online pelos grupos de estudantes no pólo, sendo um instrumento que busca desenvolver nos estudantes a capacidade de aplicação dos conceitos e teorias estudadas durante o curso de forma integrada, proporcionando a oportunidade de confrontar as teorias estudadas com as práticas profissionais existentes, para consolidação de experiência e desempenho profissionais.
II - Orientar o planejamento das atividades do Projeto Inovador com os grupos de alunos, segundo as orientações disponíveis no AVA.
III - Acompanhar e orientar as atividades pedagógicas e acadêmicas desenvolvidas pelas turmas que acompanha na UNIVESP.
IV - Aplicar provas e fazer correções quando necessário.
V - Acompanhar o upload de provas e realizar o procedimento, quando              necessário.
VI - Realizar reuniões semanais com o supervisor da Mediação e/ou Coordenação.
VII - Realizar reuniões periódicas com os grupos de estudantes para:
- Apresentarocurso,oProjetoIntegrador,aplataformaesuasatribuições;
- Propor o planejamento das atividades, segundo o modelo da UNIVESP;
- Sanarasdúvidasdosgruposdeestudantes;
- Verificar as dificuldades encontradas pelos estudantes e, casonecessário, reportar aosupervisor demediação;
VIII - Manter regularidade de acesso diário ao AVA e dar retorno às solicitações dos alunos ou supervisor no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
- Participar, sempre que solicitado, de reuniões, formações, treinamentos e encontros, nas modalidades presencial e virtual.
X - Cumprir o horário e entregar as atividades solicitadas no prazo estipulado.
XI - Participar das atividades de capacitação e atualização promovidas   pela UNIVESP.
XII - Estimular a reflexão e colaboração entre os alunos sobre as possibilidades de aplicação dos conhecimentos adquiridos, apontando vínculos entre a teoria e a prática profissional.
XIII - Respeitar os limites, bem como valorizar e estimular o desenvolvimento das potencialidades de cada aluno.
XIV - Utilizar os recursos do ambiente virtual de aprendizagem - AVA -  em suas atividades, promovendo momentos de interação e colaboração e favorecendo a construção do conhecimento.
XV - Utilizar as ferramentas da Microsoft para comunicação com o supervisor.
XVI - Estimular a construção e reconstrução do conhecimento pelos alunos, incentivando-os a adotar uma postura investigativa e crítica frente aos conhecimentos apresentados e fenômenos observados/vivenciados.
XVII - Oferecer apoio e incentivar os estudantes a utilizarem as tecnologias de informação e comunicação.
XVIII - Auxiliar os alunos na compreensão e aproximação dos conhecimentos, utilizando-se de diferentes meios para o ensino dos conteúdos.
XIX - Reportar problemas ou conflitos encontrados no conteúdo ou com  os alunos para o supervisor ou a coordenação da Mediação.
XX - Respeitar e seguir os padrões, instruções e métricas estabelecidos pelo corpo docente da Univesp, bem como da coordenação e supervisão da Mediação.
 
Artigo 2º A nomeação do servidor como mediador do Pólo da Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo – UNIVESP será feita mediante Decreto Municipal.
 
 Artigo 3º A gratificação para o servidor nomeado como mediador do Pólo da Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo – UNIVESP será correspondente ao percentual de 30% (trinta por cento) sobre o padrão base da escala de vencimento do professor II, fazendo jus a esta gratificação de função enquanto perdurar a nomeação.
 
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
Adamantina, 04 de maio de 2023.
 
 
 
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 400, 09 DE SETEMBRO DE 2025 Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados, para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar n.º 20/2025, sob a presidência do primeiro, delegando à Comissão correspondente poderes para apurar e avaliar as consequências de eventuais indícios preliminares de conduta irregular, conforme Memorando 2.682/2025, da Secretaria de Saúde. - ELISANGELA DOS PASSOS RG. 27.***.***-8 - ALEXANDRE CALDEIRA MICHELUTTI RG. 23.***.***-2 - MARIA ALICE PIGARRI RG. 29.***.***-8 09/09/2025
PORTARIA Nº 398, 08 DE SETEMBRO DE 2025 Fica concedido adicional por tempo de serviço ao (à) servidor(a) MARIANA NERY MANFRINATO FONSECA, inscrito(a) no CPF sob o nº 218.***.***-60, Professor de Educação Infantil, referente ao período de 18/12/2018 a 07/09/2025, totalizando 04 (quatro) adicionais. 08/09/2025
PORTARIA Nº 397, 08 DE SETEMBRO DE 2025 Fica concedido adicional por tempo de serviço ao (à) servidor(a) ODAIR BARDELA, inscrito(a) no CPF sob o nº 062.***.***-40, Pedreiro, referente ao período de 04/10/2018 a 06/09/2025, totalizando 05 (cinco) adicionais. 08/09/2025
PORTARIA Nº 396, 04 DE SETEMBRO DE 2025 Designar, a partir de 01 de setembro de 2025, a servidora LARISSA BORGATTO ESCALLIANTE TENORIO, inscrita no CPF sob o nº 222.***.***.-01, Auxiliar Administrativo - ref. 06 “D”, para responder pelas funções de COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO, do Anexo I, da Lei 3859, de 12/12/2018, percebendo a gratificação de 50% (cinqüenta por cento) sobre a referência 10 ”A”, conforme definido no art. 4º e parágrafo único, da referida Lei. 04/09/2025
PORTARIA Nº 395, 04 DE SETEMBRO DE 2025 Revogar em todos os seus termos, em 31 de agosto de 2025, a Portaria nº 119, de 12 de fevereiro de 2019, que designou o servidor MARCOS HENRIQUE BORTOLETO, inscrito no CPF sob o nº 064.***.***-92, Desenhista Técnico - ref. 07 “G”, para responder pelas funções de COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE CADASTRO IMOBILIÁRIO. 04/09/2025
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