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Atualizado em: 12/07/2023 às 16h04
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DECRETO Nº 5161, 08 DE OUTUBRO DE 2012
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 5.161, DE 08 DE OUTUBRO DE 2012
“Regulamenta a Lei nº 3.546, de 03 de outubro de 2012, que dispõe sobre a transição democrática de governo, dispõe sobre a formação da equipe de transição e define o seu funcionamento.
 
JOSÉ FRANCISCO FIGUEIREDO MICHELONI, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
 
 
D E C R E T A:
 
Artigo 1º - A transição democrática de governo nos termos previstos na Lei 3.546, de 03 de outubro de 2012, fica regulamentada por este decreto.
Parágrafo único: - Transição democrática de governo é o processo que objetiva propiciar condições para que o candidato eleito para o cargo de prefeito possa receber de seu antecessor todos os dados e informações necessários à implementação de seu programa de governo, inteirando-se do funcionamento dos órgãos e entidades que compõem a Administração local, permitindo ao eleito a preparação dos atos a serem editados após a posse.
 
Artigo 2º- A equipe de Transição Democrática de Governo será composta por 6 (seis) membros, sendo 3 (três) representantes do candidato eleito e 3 (três) representantes do prefeito.
§ 1º - A indicação a que se refere o caput será feita por ofício dirigido ao prefeito, no prazo máximo de 10 dias após o conhecimento do resultado oficial das eleições.
§ 2º - O candidato eleito deverá indicar os membros de sua confiança para compor a equipe, designando um dos membros como coordenador, com plenos poderes para representá-lo;
§ 3º - O prefeito deverá indicar os membros de sua confiança, designando um dos membros como coordenador, com plenos poderes para representá-lo.
 
Artigo 3º- Os pedidos de acesso á informações, qualquer que seja a sua natureza, deverão ser formuladas por escrito pelo coordenador da Equipe de Transição do candidato eleito e dirigidas ao coordenador indicado pelo prefeito.
§ 1º - Compete ao coordenador indicado pelo prefeito, no prazo de cinco dias, requisitar dos órgãos da Administração os dados e informações solicitados.
§ 2º - Os órgãos da Administração terão o prazo de 10 dias para encaminhar ao coordenador os dados e informações solicitadas.
§ 3º - Os dados e informações serão então encaminhados pelo coordenador à equipe de transição do candidato eleito.
 
Artigo 4º - O atendimento às informações solicitadas pela coordenação da equipe de transição do candidato eleito deverá ser objeto de especificação em cronograma agendado entre o coordenador da equipe do candidato eleito e o coordenador da equipe do prefeito.
 
Artigo 5º - Os membros indicados pelo candidato eleito poderão reunir-se com outros agentes da prefeitura, para que sejam prestados os esclarecimentos que se fizerem necessários, desde que sem prejuízo dos trabalhos de encerramento de exercício e de final de mandato, cuja apresentação aos órgãos competentes se obriga a Administração Municipal.
Parágrafo único - As reuniões mencionadas no caput deverão ser agendadas e registradas em atas, sob a coordenação do representante do prefeito.
 
Artigo 6º - O prefeito deverá garantir à Equipe de Transição a infra-estrutura necessária ao desenvolvimento dos trabalhos.
 
Artigo 7º - Os membros da Equipe de Transição deverão manter sigilo dos dados e informações confidenciais a que tiverem acesso, sob pena de responsabilização, nos termos da legislação vigente.
 
 
 
Artigo 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
.
 
Adamantina, 08 de outubro de 2012.
 
 
 
 
JOSÉ FRANCISCO FIGUEIREDO MICHELONI
Prefeito do Município
 
                                  
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 549, 16 DE SETEMBRO DE 2026 Nomear THIAGO RIBEIRO BENETÃO, inscrito no CPF n° 312.***.***-75, a partir de 16 de setembro de 2026, para ocupar o Emprego em Comissão de SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, do quadro pessoal, Empregos de Agente Políticos – Anexo I, da Lei Complementar n° 467, de 05 de novembro de 2025, devendo perceber o subsídio mensal conforme establece a Lei 4.303, de 18 de dezembro de 2023. 16/09/2026
PORTARIA Nº 509/2026, 28 DE AGOSTO DE 2026 Admitir, em virtude de aprovação e classificação no Concurso Público n 01/2022, homologado em 21/11/2022, RAFAELLY SAYURI FERNANDES COSTA, inscrito no CPF sob o nº 470.***.***-88 para ocupar o emprego de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, regido(a) pela CLT, com jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, a partir desta data, devendo perceber o correspondente a referência 06 - grau “A”, do quadro de pessoal-parte permanente, Anexo III, da Lei 2.289, de 30 de julho de 1990 e de suas alterações. 28/08/2026
PORTARIA Nº 505/2026, 28 DE AGOSTO DE 2026 Designar, a partir de 17 de agosto de 2026, o servidor RODRIGO LIMA DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 383.***.***-78, Auxiliar Administrativo - ref. 06 “B”, para ocupar o emprego em comissão de DIRETOR DE CONVÊNIOS, do Anexo II, da Lei Complementar nº 467, de 05 de julho de 2026, percebendo o correspondente a referência 10 “B”. 28/08/2026
PORTARIA Nº 504/2026, 28 DE AGOSTO DE 2026 Revogar, em todos os seus termos, em 17 de agosto de 2026, a Portaria nº 509, de 01 de dezembro de 2025, que designou o servidor RODRIGO LIMA DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 383.***.***-78, Auxiliar Administrativo - ref. 06 “B”, para responder pelas funções de COORDENADOR DE DIVISÃO DE CONVÊNIOS E CAPTAÇÃO DE RECURSOS. 28/08/2026
PORTARIA Nº 502/2026, 28 DE AGOSTO DE 2026 Fica a Srª LILIANE OLIVEIRA SAKANO, inscrita no CPF sob o nº 327.***.***-01, admitida para ocupar o emprego em comissão de Diretor de Saúde, Média e Alta Complexidade, DESLIGADA do quadro de pessoal desta Prefeitura, em 14 de agosto de 2026. 28/08/2026
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