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Atualizado em: 12/07/2023 às 16h04
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DECRETO Nº 5161, 08 DE OUTUBRO DE 2012
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 5.161, DE 08 DE OUTUBRO DE 2012
“Regulamenta a Lei nº 3.546, de 03 de outubro de 2012, que dispõe sobre a transição democrática de governo, dispõe sobre a formação da equipe de transição e define o seu funcionamento.
 
JOSÉ FRANCISCO FIGUEIREDO MICHELONI, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
 
 
D E C R E T A:
 
Artigo 1º - A transição democrática de governo nos termos previstos na Lei 3.546, de 03 de outubro de 2012, fica regulamentada por este decreto.
Parágrafo único: - Transição democrática de governo é o processo que objetiva propiciar condições para que o candidato eleito para o cargo de prefeito possa receber de seu antecessor todos os dados e informações necessários à implementação de seu programa de governo, inteirando-se do funcionamento dos órgãos e entidades que compõem a Administração local, permitindo ao eleito a preparação dos atos a serem editados após a posse.
 
Artigo 2º- A equipe de Transição Democrática de Governo será composta por 6 (seis) membros, sendo 3 (três) representantes do candidato eleito e 3 (três) representantes do prefeito.
§ 1º - A indicação a que se refere o caput será feita por ofício dirigido ao prefeito, no prazo máximo de 10 dias após o conhecimento do resultado oficial das eleições.
§ 2º - O candidato eleito deverá indicar os membros de sua confiança para compor a equipe, designando um dos membros como coordenador, com plenos poderes para representá-lo;
§ 3º - O prefeito deverá indicar os membros de sua confiança, designando um dos membros como coordenador, com plenos poderes para representá-lo.
 
Artigo 3º - Os pedidos de acesso á informações, qualquer que seja a sua natureza, deverão ser formuladas por escrito pelo coordenador da Equipe de Transição do candidato eleito e dirigidas ao coordenador indicado pelo prefeito.
§ 1º - Compete ao coordenador indicado pelo prefeito, no prazo de cinco dias, requisitar dos órgãos da Administração os dados e informações solicitados.
§ 2º - Os órgãos da Administração terão o prazo de 10 dias para encaminhar ao coordenador os dados e informações solicitadas.
§ 3º - Os dados e informações serão então encaminhados pelo coordenador à equipe de transição do candidato eleito.
 
Artigo 4º - O atendimento às informações solicitadas pela coordenação da equipe de transição do candidato eleito deverá ser objeto de especificação em cronograma agendado entre o coordenador da equipe do candidato eleito e o coordenador da equipe do prefeito.
 
Artigo 5º - Os membros indicados pelo candidato eleito poderão reunir-se com outros agentes da prefeitura, para que sejam prestados os esclarecimentos que se fizerem necessários, desde que sem prejuízo dos trabalhos de encerramento de exercício e de final de mandato, cuja apresentação aos órgãos competentes se obriga a Administração Municipal.
Parágrafo único - As reuniões mencionadas no caput deverão ser agendadas e registradas em atas, sob a coordenação do representante do prefeito.
 
Artigo 6º - O prefeito deverá garantir à Equipe de Transição a infra-estrutura necessária ao desenvolvimento dos trabalhos.
 
Artigo 7º - Os membros da Equipe de Transição deverão manter sigilo dos dados e informações confidenciais a que tiverem acesso, sob pena de responsabilização, nos termos da legislação vigente.
 
 
 
Artigo 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
.
 
Adamantina, 08 de outubro de 2012.
 
 
 
 
JOSÉ FRANCISCO FIGUEIREDO MICHELONI
Prefeito do Município
 
                                  
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 225, 12 DE MAIO DE 2026 Admitir, em virtude de aprovação e classificação no Concurso Público n 01/2022, homologado em 21/11/2022, ANA FLAVIA DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 455.***.***-76, para ocupar o emprego de AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL, regido(a) pela CLT, com jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, a partir desta data, devendo perceber o correspondente a referência 05 - grau “A”, do quadro de pessoal-parte permanente, Anexo III, da Lei 2.289, de 30 de julho de 1990 e de suas alterações. 12/05/2026
PORTARIA Nº 224, 08 DE MAIO DE 2026 Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados, para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar n.º 09/2026, sob a presidência do primeiro, delegando à Comissão correspondente poderes para apurar e avaliar as consequências de eventuais indícios preliminares de conduta irregular, conforme Memorando 2747/2026, da Secretaria de Saúde. - VALERIA CRISTINA CARDOZO COSTA RG. 18.***.***-2 - RODRIGO LIMA DOS SANTOS RG. 46.***.***-0 - LISETE JOSIANE LIMA RG. 48.***.***-4 08/05/2026
PORTARIA Nº 223, 08 DE MAIO DE 2026 Ficam nomeados os servidores abaixo relacionados, para comporem a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar n.º 23/2025, sob a presidência do primeiro, delegando à Comissão correspondente poderes para apurar e avaliar as consequências de eventuais indícios preliminares de conduta irregular, conforme Memorando 6098/2025, da Secretaria de Saúde. - CAMILA MORALLES CORNACINI RG. 43.***.***-9 - ALINE MONZANI MACHADO ALVES RANGEL RG. 40.***.***-2 - VANESSA RIBEIRO DOS SANTOS RG. 48.***.***-9 08/05/2026
PORTARIA Nº 177, 05 DE MAIO DE 2026 Fica concedido adicional por tempo de serviço ao (à) servidor(a) ENEAS MAZZARO, inscrito(a) no CPF sob o nº 394.***.***-60, Auxiliar Administrativo, referente ao período de 23/03/2021 a 30/04/2026, totalizando 01 (um) adicional. 05/05/2026
PORTARIA Nº 176, 05 DE MAIO DE 2026 Fica o Sr LUIZ ALEXANDRE DOS SANTOS HAGUI, inscrito no CPF sob o nº 329.***.***-14, Secretário de Esportes, Lazer e Recreação, designado para responder cumulativamente pelo emprego em comissão de Agente Político denominado SECRETÁRIO DE OBRAS E SERVIÇOS, a partir desta data. 05/05/2026
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