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DECRETO Nº 5164, 11 DE OUTUBRO DE 2012
Assunto(s): Conselhos Municipais
Em vigor
 
DECRETO Nº 5.164, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012.
“Dispõe sobre a regulamentação do Regimento Interno da Comissão Gestora do Programa Municipal de Agricultura de Interesse Social - PMAIS”
 
JOSÉ FRANCISCO FIGUEIREDO MICHELONI, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
 
D E C R E T A:
 
Artigo 1º - Fica regulamentado o Regimento Interno da Comissão Gestora do Programa Municipal de Agricultura de Interesse Social - PMAIS, anexo.
 
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
 
 
Adamantina, 11 de outubro de 2012.
 
 
 
JOSÉ FRANCISCO FIGUEIREDO MICHELONI
Prefeito
 
 
 
 
 
 
DECRETO Nº 5.164, DE 11 DE OUTUBRO DE 2012.
“Dispõe sobre a regulamentação do Regimento Interno da Comissão Gestora do Programa Municipal de Agricultura de Interesse Social - PMAIS”
 
ANEXO
 
REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO GESTORA DO PROGRAMA MUNICIPAL DE AGRICULTURA DE INTERESSE SOCIAL – PMAIS.
 
CAPITULO I
DAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO
 
Artigo 1º - A Comissão Gestora do Programa Municipal de Agricultura de Interesse Social - PMAIS, criado pela Lei nº 3.520, de 08 de março de 2012, tem por atribuições:
I – Fomentar as organizações e modernização da produção e melhorar o escoamento dos produtos da agricultura familiar;
II – estimular a produção da agricultura familiar, contribuindo para a prática de preços adequados e ampliação do mercado de consumo;
III – favorecer a aquisição dos produtos provenientes da agricultura familiar nas compras realizadas pelos órgãos públicos municipais, priorizando os produtos oriundos de propriedade que adotem as Boas Práticas Agrícolas.
 
 
CAPITULO II
DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO
 
Artigo 2º A Comissão Gestora do Programa Municipal de Agricultura de Interesse Social - PMAIS, é composta por 9 (nove) membros, sendo:
- 01 (um) representante da Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente;
01 (um) representante da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social do Município;
- 01 (um) representante da Secretaria de Educação do Município;
- 01 (um) representante da Secretaria de Saúde do Município;
01 (um) representante da Coordenadoria de Assistencia Técnica Integral – CATI;
- 01(um) representante das Faculdades Adamantinenses Integradas (FAI);
01(um) representante indicado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Adamantina;
01 (um) representante da Associação Passiflora de Produtores Rurais de Adamantina e Região – APPRAR
01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal;
 
§ 1º - Os membros da Comissão Gestora do Programa Municipal de Agricultura de Interesse Social - PMAIS serão designados por decreto;
§ 2º - Os membros da Comissão terão mandato de 02 (dois) anos, e deverão ser nomeados pelo Prefeito do Município, cessando a investidura por renúncia, destituição ou perda da condição original da sua indicação, podendo ser reconduzidos, mediante indicação dos respectivos segmentos à que pertencem;
 
Artigo 3º - O exercício da função do membro da Comissão Gestora do Programa Municipal de Agricultura de Interesse Social não será remunerado, considerando-se como relevante serviço público.
 
CAPITULO III
DA DIREÇÃO
 
Artigo 4º - A Comissão Gestora do Programa Municipal de Agricultura de Interesse Social contará com um Presidente e um Vice-Presidente ;
 
Artigo 5º - O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho serão eleitos por maioria simples, dentre os membros do Conselho, para um mandato de 02 (dois) anos, facultada a recondução.
 
Artigo 6º - Compete ao Presidente da Comissão Gestora do Programa Municipal de Agricultura de Interesse Social:
I - presidir as reuniões do Conselho;
II - convocar reuniões extraordinárias, dando ciência a seus membros, através de ofício com pelo menos 02 (dois) dias de antecedência, por contato telefônico, por correspondência ou pessoalmente;
III - coordenar as atividades da Comissão Gestora do Programa Municipal de Agricultura de Interesse Social de Adamantina;
IV - aceitar e/ou propor a Comissão as reformas do Regimento Interno;
V - cumprir e fazer cumprir as decisões do Comissão;
VI - assinar, as atas das reuniões da Comissão;
VIII - organizar a ordem do dia das reuniões e enviar a pauta aos membros, com 01 (um) dia de antecedência;
IX - abrir, prorrogar, encerrar ou suspender as reuniões da Comissão Gestora do Programa Municipal de Agricultura de Interesse Social de Adamantina;
X - convidar pessoas de interesse da Comissão para participarem das reuniões, com direito a voz e não a voto, com o objetivo de colaborarem com o Comissão, com relação a assuntos que os mesmos dominam;
XII - determinar a leitura da ata e das comunicações que entender necessárias;
XIV - colocar matéria em discussão e votação;
XV - anunciar o resultado das votações, decidindo-as em caso de empate;
XVII - propor normas para o bom andamento dos trabalhos da Comissão Gestora do Programa Municipal de Agricultura de Interesse Social de Adamantina.
XXII - agir em nome da comissão ou delegar representação aos membros para manter os contatos com as autoridades e órgãos afins;
 
Artigo 7º - Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente em seus impedimentos ocasionais.
 
CAPITULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DA COMISSÃO
 
Artigo 8º- Aos membros da Comissão Gestora do Programa Municipal de Agricultura de Interesse Social de Adamantina incumbe:
I - participar das discussões e deliberações da comissão, apresentando proposições, requerimentos, moções e questões de ordem;
II - votar as proposições submetidas à deliberação da Comissão;
III - comparecer às reuniões na hora pré-fixada;
IV - desempenhar as funções para as quais foi designado;
V - relatar os assuntos que lhes forem distribuídos pelo Presidente;
VI - obedecer às normas regimentais;
VII - assinar as atas da Comissão;
VIII - apresentar retificações ou impugnações das atas;
IX - justificar seu voto, dentro do prazo fixado pelo Presidente;
X - apresentar a apreciação da Comissão quaisquer assuntos relativos a sua atribuição;
XI - eleger o Presidente e o Vice-Presidente.
 
Artigo 9º - A Comissão Gestora do Programa Municipal de Agricultura de Interesse Social de Adamantina reunir-se-á com a presença de pelo menos metade de seus membros, ordinariamente uma (01) vez por semestre e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente ou mediante solicitação de pelo menos 1/3 (um terço) de seus membros titulares.
§ 1º - A convocação se fará através de contato telefônico, correspondência ou pessoalmente com antecedência de 02 (dois) dias ou em caráter de urgência, com antecedência mínima de 01 (um) dia.
§ 2º - Não havendo quorum na primeira convocação, a reunião realizar-se-á após 1 (uma) hora independente do número de membros presentes, salvo deliberação em contrário da Presidência.
 
Artigo 10 - As reuniões da Comissão serão abertas ao público, desde que não haja interferência nos trabalhos.
Parágrafo Único - A função dos membros da Comissão é de relevância pública e, portanto, garante sua dispensa do trabalho sem prejuízo para o Conselheiro durante o período das reuniões, capacitações e ações específicas da Comissão Gestora do Programa Municipal de Agricultura de Interesse Social de Adamantina.
 
CAPITULO V
DO FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO
 
Artigo 11 - A Ordem dos Trabalhos da Comissão será a seguinte:
I - leitura, votação e assinatura da ata da reunião anterior;
II - expediente;
III - ordem do dia;
IV - outros assuntos de interesse da Comissão.
Parágrafo único - A leitura da ata poderá ser dispensada pelo plenário quando sua cópia tiver sido distribuída aos membros do Conselho.
 
Artigo 12 - O expediente se destina a leitura da correspondência recebida e de outros documentos.
 
Artigo 13 - Discussão é a fase dos trabalhos destinada aos debates em plenário.
 
Artigo 14 - As matérias apresentadas durante a ordem do dia serão discutidas e votadas na reunião em que foram apresentadas.
§ 1º - Durante as discussões cada membro terá direito a palavra, durante o tempo fixado pelo Presidente;
§ 2º - Por deliberação do plenário, a matéria apresentada na reunião poderá ser discutida e votada na reunião seguinte, podendo qualquer membro do Conselho pedir vistas em matéria de debate.
 
Artigo 15 - Durante as discussões, qualquer membro da Comissão poderá levantar questões de ordem, expondo-as dentro do prazo fixado pelo Presidente.
Parágrafo único - O encaminhamento das questões de ordem não previstas nesse Regimento, serão discutidas pelo Presidente.
 
Artigo 16 - Encerrada a discussão, poderá ser concedida a palavra a cada membro da Comissão, pelo prazo fixado pela Presidência, para encaminhamento de votação.
 
Artigo 17 - A votação poderá ser simbólica, nominal ou secreta.
§ 1º - A votação simbólica far-se-á conservando-se sentados os que aprovam e levantados os que desaprovam a proposição;
§ 2º - A votação simbólica será regra geral para as votações, somente sendo abandonadas por solicitação de qualquer membro, aprovada em plenário;
§ 3º - A votação nominal será feita pela chamada dos presentes, devendo os membros do Conselho responder sim ou não, conforme sejam favoráveis ou contrários a proposição.
§ 4º - A votação secreta será em uma urna indevassável, com contagem dos votos feita pelo Presidente, em voz alta e com o acompanhamento da Comissão.
 
Artigo 18 - Ao anunciar o resultado das votações, o Presidente da Comissão declarará quantos votaram favoravelmente ou em contrário.
Parágrafo único - havendo dúvidas sobre o resultado, o Presidente da Comissão poderá pedir aos membros que se manifestem novamente.
 
Artigo 19 - Ao plenário cabe decidir se a votação deve ser nominal ou secreta, global ou destacada.
 
Artigo 20 - Não poderá haver voto por delegação.
 
Artigo 21 - As decisões da Comissão Gestora do Programa Municipal de Agricultura de Interesse Social de Adamantina serão tomadas por maioria simples ou seja, metade mais um dos membros presentes.
Parágrafo único - O Vice-Presidente, quando não estiver no exercício da Presidência, terá voto e voz como os demais membros.
 
Artigo 22 - As decisões da Comissão serão registradas em ata.
 
Artigo 23 - A ata é o resumo das ocorrências verificadas nas reuniões da Comissão Gestora do Programa Municipal de Agricultura de Interesse Social de Adamantina.
§ 1º - as atas devem ser escritas seguidamente, sem rasuras ou emendas;
§ 2º - as atas devem ser redigidas eletronicamente, com páginas rubricadas pelo Presidente da Comissão e numeradas tipograficamente.
 
Artigo 24 - As atas serão subscritas pelo Presidente Comissão Gestora do Programa Municipal de Agricultura de Interesse Social de Adamantina e pelos membros presentes à reunião titulares.
Parágrafo Único - no caso de haver convidados estes assinarão a lista de presença  junto com os membros da comissão
 
  
CAPITULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
 
Artigo 25 - Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente Regimento serão resolvidos pelo Presidente Comissão Gestora do Programa Municipal de Agricultura de Interesse Social de Adamantina.
 
Artigo 26 - O presente Regimento entrará em vigor na data da sua publicação.
 
 
Adamantina, 11 de outubro de 2012.
 
 
 
 
MAURICIO KONRAD
RG 20.005.547
Presidente
 
 
 
 
 
RAQUEL MARIA BERROCAL
RG: 32.175.679-4
Vice Presidente
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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