DECRETO Nº 6.993, DE 16 DE AGOSTO DE 2024
Dispõe sobre a nomeação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB e dá outras providências.
MÁRCIO CARDIM, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial pela Lei Municipal nº 3.231, de 28 de fevereiro de 2007, alterada pela Lei Municipal nº 3.318, de 02 de dezembro de 2008, alterada pela Lei Municipal nº. 4.035, de 18 de março de 2021, e
Considerando o Ofício nº 87
/2024 – CT, informando sobre o desligamento, do Conselho Tutelar, do membro suplente Natália Cizotti Bozzo, e a indicação como membro suplente em substituição Keller Cristiano Alves Ohara;
Considerando que o art. 17, § 1º, do Regimento Interno do Conselho, homologado pelo Decreto 6.622/2022, estabelece que o segmento deverá indicar um novo suplente para terminar o mandato do anteriormente designado em caso de desligamento;
Considerando que não há alteração dos outros membros das demais categorias;
DECRETA:
Artigo 1º Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS-FUNDEB, de acordo com a Lei Municipal nº. 4.035, de 18 de março de 2021, e nos termos do art. 13, até 31 de dezembro de 2026, a saber:
- 02 (dois) representantes do Poder Executivo, sendo pelo menos 01 (um) da Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Marina Alves Ferreira Pirondi – RG: 21.945.485-1
Suplente: Lucy Mirthes Coelho – RG: 8.067.980
Titular: Aparecida Claudia Mari Sanches – RG: 17.606.698
Suplente: Valeria Cristina De Souza Porfirio – RG: 41.863.688-6
- 01 (um) representante dos professores da educação básica pública do Município:
Titular: Ana Paula Tarifa – RG: 33.032.172-9
Suplente: Aline Monzani Machado Alves Rangel – RG: 40.148.378-2
- 01 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas do Município:
Titular: Darcy De Souza Silva – RG: 20.150.374
Suplente: Ricardo Mendes Antônio – RG: 20.004.986-0
- 01 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas do Município:
Titular: Antônio Valle – RG: 16.209.800
Suplente: Debora Cristina Rondon – RG: 24.403.577-5
- 02 (dois) representantes dos pais/responsáveis de alunos da educação básica pública do Município:
Titular: Jubileia Steffen Pereira Dos Santos – RG: 32.700.023-5
Suplente: Edneia Francisco Cavalcante – RG: 40.710.152-4
Titular: Renata Aléssio De Souza – RG: 33.989.529-9
Suplente: Thaina Victoria Ramos Davoli – RG: 52.382.827-5
- 02 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública do Município, dos quais 1 (um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas:
Titular: Gedália Alves Da Silva Lima – RG: 26.642.716-9
Suplente: Adalci Tavares Da Silva – RG: 26.634.124-X
Titular: Silvana Fernandes Pereira – RG: 44.869.881-X
Suplente: Claudinéia Macedo De Souza – RG: 33.882.905-2
- 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação-CME:
Titular: Adriana Maria Muniz – RG: 29.978.589-0
Suplente: Rosangela Aparecida Romanini – RG: 19.919.512-2
- 01 (um) representante do Conselho Tutelar:
Titular: Cássia Regina Morini Gomes – RG: 25.190.434-9
Suplente: Keller Cristiano Alves Ohara – RG: 60.756.813-6
- 02 (dois) representantes de organizações da sociedade civil:
Titular: Rafael Teixeira Sebastiani – RG: 27.331.331-9
Suplente: Juliano Rafael Pereira Camargo – RG: 44.488.847-0
Titular: Jurandir Clapis – RG: 8.868.953
Suplente: Paulo Abdias Cavalheiro Da Silva – RG: 34.203.211-2
Artigo 2º Tendo em vista que a nomeação visa substituir membro anteriormente indicado pela categoria (membro suplente representante do Conselho Tutelar), não há alteração no prazo final do mandato dos Conselheiros nomeados pelo Decreto 6.646, de 28 de dezembro de 2022.
Parágrafo único. O mandato do membro suplente indicado como representante do Conselho Tutelar é de 19 de agosto de 2024 a 31 de dezembro de 2026.
Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial, o Decreto nº 6.646, de 28 de dezembro de 2022.
Adamantina, 16 de agosto de 2024.
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município