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LEI ORDINÁRIA Nº 4246, 20 DE JULHO DE 2023
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
LEI Nº 4.246, DE 20 DE JULHO DE 2023
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina no valor total de R$ 267.884,07 e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Artigo 1º Fica autorizada a abertura de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 267.884,07 (duzentos e sessenta e sete mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e sete centavos), destinado ao atendimento de despesas de capital, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificada:
 
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.13
02.13.00
15.451.0026.1055
 
 
 
 
833
 
 
 
 
2
 
 
 
 
4.4.90.51
EXECUTIVO MUNICIPAL
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS
PROGRAMA CALÇADAS ACESSÍVEIS
OBRAS E INSTALAÇÕES
 
             
 
     
267.884,07
 
Parágrafo único. O crédito adicional suplementar a que se refere o caput do artigo será suportado com os recursos provenientes de transposição e remanejamento de dotação no valor de R$ 267.884,07 (duzentos e sessenta e sete mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e sete centavos) do orçamento municipal vigente.
 
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.13
02.13.00
17.512.0026.10133
 
 
 
 
622
 
 
 
 
5
 
 
 
 
4.4.90.51
EXECUTIVO MUNICIPAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
AMPL. DO SIST. DE ABASTEC. ÁGUA
OBRAS E INSTALAÇÕES
 
             
 
     
234.900,00        
 
 
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.14
02.14.00
15.451.0026.1044
 
 
 
 
640
 
 
 
 
5
 
 
 
 
4.4.90.51
EXECUTIVO MUNICIPAL
SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA 
SECRET. MUNICIPAL DE AGRICULTURA
CONTROLE DE EROSÃO
OBRAS E INSTALAÇÕES
 
TOTAL GERAL
 
 
 
     
32.984,07
 
267.884,07           
 
Artigo 2º Em consonância ao disposto no artigo 1º desta Lei, ficam convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2023.
 
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
 
Adamantina, 20 de julho de 2023.
 
 
 
 
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4338, 19 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina no valor total de R$ 90.000,00 e dá outras providências. 19/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4337, 19 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina no valor total de R$ 170.000,00 e dá outras providências. 19/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4336, 19 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina no valor total de R$ 226.000,00 e dá outras providências. 19/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4335, 19 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina no valor total de R$ 190.700,00 e dá outras providências. 19/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4334, 19 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina no valor total de R$ 344.000,00 e dá outras providências. 19/04/2024
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LEI ORDINÁRIA Nº 4246, 20 DE JULHO DE 2023
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