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LEI ORDINÁRIA Nº 4336, 19 DE ABRIL DE 2024
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
LEI Nº 4.336, DE 19 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina no valor total de R$ 226.000,00 e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Artigo 1º Fica autorizada a abertura de um crédito adicional suplementar, no valor de R$ 226.000,00 (duzentos e vinte e seis mil reais), destinado ao atendimento de despesas capital, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificada:
 
            Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.07
02.07.00
12.361.0022.2122
 
 
12.361.0022.2128
 
 
 
 
249
 
 
269
 
 
 
 
5
 
 
1
 
 
 
 
4.4.90.52
 
 
4.4.,50.52
EXECUTIVO MUNICIPAL
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
GESTÃO DOS RECURSOS DO QSE
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
 
GESTÃO DAS EMEF
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
 
Total
 
             
      
           
          86.000,00
 
 
         176.000,00
        
       226.000,00
 
 
Parágrafo único. O crédito adicional suplementar a que se refere o caput do artigo será suportado com os recursos provenientes de transferência e anulação de dotação, no valor de R$ 226.000,00 (duzentos e vinte e seis mil reais), do Orçamento vigente.
                                                                                    
            Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.07
02.07.00
12.361.0022.2122
 
 
 
12.361.0022.2128
 
 
 
 
246
248
 
 
265
 
 
 
 
5
5
 
 
1
 
 
 
 
3.3.90.40
4.4.90.51
 
 
3.3.90.40
EXECUTIVO MUNICIPAL
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
GESTÃO DOS RECURSOS DO QSE
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFOR. E COMUNIC
OBRAS E INSTALAÇÕES
 
GESTÃO DAS EMEF
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFOR. E COMUNIC     
 
             
 
     
   36.000,00
   50.000,00
 
 
 140.000,00    
        Total     226.000,00
             
 
Artigo 2º Em consonância ao disposto no artigo 1º desta Lei ficam convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2024.
 
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
 
 
Adamantina, 19 de abril de 2024.
 
 
 
 
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4338, 19 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina no valor total de R$ 90.000,00 e dá outras providências. 19/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4337, 19 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina no valor total de R$ 170.000,00 e dá outras providências. 19/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4335, 19 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina no valor total de R$ 190.700,00 e dá outras providências. 19/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4334, 19 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina no valor total de R$ 344.000,00 e dá outras providências. 19/04/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4333, 19 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina no valor total de R$ 290.000,00 e dá outras providências. 19/04/2024
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