LEI Nº 4.253, DE 20 DE JULHO DE 2023
Dispõe sobre autorização para a Prefeitura do Município de Adamantina abrir crédito adicional suplementar e repassar à Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus – Santa Casa de Adamantina, auxílio financeiro federal e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica a Prefeitura do Município de Adamantina autorizada a repassar para a Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus (Santa Casa de Adamantina), recurso federal, no valor de R$ 66.094,03 (sessenta e seis mil, noventa e quatro reais e três centavos).
Parágrafo único. O recurso financeiro de que trata o presente artigo deverá ser destinado à Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus – Santa Casa de Adamantina, transferência de recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Grupo de Atenção Especializada –Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade – TETO MAC, nos termos da Portaria GM/MS nº 90, de 03 de fevereiro de 2023, para redução das filas de cirurgias eletivas, exames complementares e consultas especializadas.
Artigo 2º Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 66.094,03 (sessenta e seis mil, noventa e quatro reais e três centavos), destinado ao atendimento de despesas correntes, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificada:
Ficha | FR | Categoria | Descrição | Valor | |
02 02.06.00 10.302.0021.2173 |
225 |
5 |
3.3.50.39 |
EXECUTIVO MUNICIPAL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE GESTÃO DOS SERV. HOSPIT. TETO MAC OUTROS SERVIÇOS DE TERC. - P. JURÍDICA |
R$ 66.094,03 |
Total da Suplementação | R$66.094,03 |
Parágrafo único. Os recursos destinados à cobertura do caput deste artigo correrão por conta de excesso de arrecadação do orçamento vigente.
Artigo 3º Em consonância ao disposto nos artigos 1º e 2º desta Lei, ficam convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2023.
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Adamantina, 20 de julho de 2023.
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEI ORDINÁRIA Nº 4338, 19 DE ABRIL DE 2024 | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina no valor total de R$ 90.000,00 e dá outras providências. | 19/04/2024 |
LEI ORDINÁRIA Nº 4337, 19 DE ABRIL DE 2024 | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina no valor total de R$ 170.000,00 e dá outras providências. | 19/04/2024 |
LEI ORDINÁRIA Nº 4336, 19 DE ABRIL DE 2024 | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina no valor total de R$ 226.000,00 e dá outras providências. | 19/04/2024 |
LEI ORDINÁRIA Nº 4335, 19 DE ABRIL DE 2024 | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina no valor total de R$ 190.700,00 e dá outras providências. | 19/04/2024 |
LEI ORDINÁRIA Nº 4334, 19 DE ABRIL DE 2024 | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina no valor total de R$ 344.000,00 e dá outras providências. | 19/04/2024 |