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Atualizado em: 26/07/2023 às 10h19
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LEI COMPLEMENTAR Nº 156, 30 DE DEZEMBRO DE 2010
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 156, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010.
“Altera a Lei Complementar nº. 117, de 15 de dezembro de 2008 – Dispõe sobre a estrutura administrativa, cria o quadro de pessoal e escala de referencia da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Adamantina – EMDA, e Lei 1.572 de 30 de setembro de 1980 e dá outras providências.”
                                  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
                                              
ARTIGO 1.º - Ficam alterados os arts. 1, 5, e 6 da Lei Complementar Municipal nº. 117, de 15 de dezembro de 2008, que passam a vigorar com a seguinte redação:
ARTIGO 1.º- A administração da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Adamantina – EMDA  será exercida pelos órgãos abaixo discriminados e de acordo com o Estatuto Social devidamente referendado pela Câmara Municipal:
I- Diretoria Executiva
a) Presidente
b) Diretor Financeiro
c) Diretor Técnico Administrativo
d) Diretor Jurídico
 
II- Conselho Fiscal
§ 1º. - A hierarquia de comando e a tomada de decisões deverá respeitar o organograma, conforme Anexo I da presente lei.
§ 2º. - A tomada de decisões caberá aos diretores conjuntamente com o Presidente.
.
ARTIGO 5.º- A diretoria realizará as alterações e adequações pertinentes,  no Estatuto Social da EMDA, nos termos da presente lei.
Parágrafo único: Após a conclusão das alterações e adequações o Estatuto Social será encaminhado à Câmara para referendo.
 
ARTIGO 6.º- A empresa terá uma diretoria executiva, composta pelo Presidente, pelo Diretor Financeiro, Diretor Técnico Administrativo e Diretor Jurídico.
Parágrafo único: Competirá a Diretoria Executiva analisar e decidir sobre os projetos e serviços que a empresa poderá executar, estabelecer metas orçamentárias anuais e a política de implementação dos projetos e serviços, executar o orçamento, decidir sobre contratação e despensa de funcionários, elaborar o balanço anual e encaminhar a documentação pertinente ao Tribunal de Contas.
 
ARTIGO 2º: Os artigos 9º e 10º  da Lei 1.572 de 30 de setembro de 1980, passam a vigorar com a seguinte redação:
“ARTIGO 9.º- A empresa será administrada por uma Diretoria, devidamente remunerada, com atribuições executivas.
Parágrafo único: Os membros da Diretoria Executiva administram e respondem subsidiariamente pelas obrigações da empresa.
 
ARTIGO 10.º- A Diretoria Executiva será composta de 04 (quatro) membros: Presidente, Diretor Financeiro, Diretor Técnico Administrativo e Diretor Jurídico.
 § 1º - Os membros da Diretoria serão nomeados pelo Prefeito, ad-referendum da Câmara, para um mandato de três anos, facultada a recondução;
§ 2º - Os diretores nomeados farão declaração pública de bens no ato da posse e no término do exercício do cargo;
§ 3º - A política de administração e desenvolvimento da empresa será definida pela Diretoria Executiva, composta pelos Diretores e Presidente;
§ 4º - Compete ao Presidente administrar e gerir a Empresa em consonância com os Princípios da Administração Pública, respeitando o orçamento e os projetos e serviços programados.”
 
    
ARTIGO 3º - Ficam revogados os artigos 7º e 8º da Lei Complementar nº. 117, de 15 de dezembro de 2008.
 
ARTIGO 4º - Em decorrência do disposto no art.1º desta lei, fica revogado o anexo I da Lei Complementar Municipal nº. 117, de 15 de dezembro de 2008.
 
ARTIGO 5º - Fica alterado o anexo II da Lei Complementar Municipal nº. 117, de 15 de dezembro de 2008, que passa a vigorar conforme Anexo I desta Lei.
 
ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Adamantina, 30 de dezembro de 2010.

 

JOSÉ FRANCISCO FIGUEIREDO MICHELONI

Prefeito
 
 

 
 
 LEI COMPLEMENTAR Nº 156, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010.
“Altera a Lei Complementar nº. 117, de 15 de dezembro de 2008 – Dispõe sobre a estrutura administrativa, cria o quadro de pessoal e escala de referencia da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Adamantina – EMDA e  Lei 1.572 de 30 de setembro de 1980 e dá outras providências.”
 
 
ANEXO I
Altera o Anexo II da Lei Complementar nº. 117, de 15 de dezembro de 2008.
 
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA EMDA
 
 
                
DIRETORIA EXECUTIVA
PRESIDENTE   
DIRETOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO
DIRETOR FINANCEIRO
DIRETOR JURÍDICO
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 429, 06 DE AGOSTO DE 2026 Designar a servidora MARIA HELENA JULIANI ERLER, inscrita no CPF sob o nº 396.***.***-70, Professor de Educação Infantil EMEI – CICLO I - ref. 03 “B”, para, a partir de 03 de agosto de 2026, ocupar o emprego em comissão, na função em confiança de ASSESSOR TÉCNICO PEDAGÓGICO – Ensino Infantil, do Anexo I, Quadro de Pessoal – Especialista em Educação, percebendo a remuneração no padrão em que se encontra, acrescido de percentual definido no Art. 27, inciso VIII, da Lei Complementar nº 94, de 22/11/2007, alterada pela Lei Complementar nº 440, de 24/08/2023. 06/08/2026
PORTARIA Nº 428, 06 DE AGOSTO DE 2026 Revogar, em todos os seus termos, a partir de 03 de agosto de 2026, a Portaria nº 420, de 01 de outubro de 2025, que designou a servidora MARIA HELENA JULIANI ERLER, inscrita no CPF sob o nº 396.***.***- 70, Professor de Educação Infantil EMEI – CICLO I - ref. 03 “B”, para ocupar o emprego em comissão, na função em confiança de COORDENADOR PEDAGÓGICO DA EDUCAÇÃO INFANTIL. 06/08/2026
PORTARIA Nº 427, 06 DE AGOSTO DE 2026 Nomear a servidora ANA PAULA TARIFA, inscrita no CPF sob o nº 321.***.***-89, a partir de 03 de agosto de 2026, para ocupar o emprego em Comissão de SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, do quadro de pessoal, Agente Políticos – Anexo I, da Lei Complementar nº 483, de 13 de julho de 2026, devendo perceber o subsídio mensal conforme estabelece a Lei nº 4303, de 18 de dezembro de 2023. 06/08/2026
PORTARIA Nº 426, 04 DE AGOSTO DE 2026 Fica a servidora DIANA PRISCILA TORTURELO MANOEL, inscrita no CPF sob o nº 315.***.***-69, lotada no emprego de Professor de Educação Infantil EMEI – CICLO I, enquadrada na ref. 02 - grau “C”, nos termos do Art. 42, inciso I, da Lei Complementar nº 094/2007, alterado pela Lei Complementar nº 191/2012 e Art. 5º, inciso II, da Lei Complementar nº 440/2023, de 04 de agosto de 2023, a partir de 26 de fevereiro de 2026. 04/08/2026
PORTARIA Nº 425, 03 DE AGOSTO DE 2026 Revogar, em todos os seus termos, a partir desta data, a Portaria nº 043, de 13 de janeiro de 2025, que designou a servidora ANA PAULA TARIFA, inscrita no CPF nº 321.***.***-89, Professor de Educação Fundamental – PEB I – ref. 06 “E”, para ocupar o emprego em comissão, na função em confiança de ASSESSOR TÉCNICO PEDAGÓGICO. 03/08/2026
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