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DECRETO Nº 5325, 22 DE OUTUBRO DE 2013
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
DECRETO Nº 5.325, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013
Dispõe sobre a designação da Comissão de Acompanhamento de Execução Orçamentária da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Adamantina – EMDA e para análise específica de situações que a envolvam, visando avaliar a conveniência quanto às orientações de atuação ao Chefe do Executivo, e dá outras providências.
 
 
IVO FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR, Prefeito do Município de Adamantina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 109 da Lei Orgânica do Município e § 4º do Artigo 22, do Decreto Municipal nº 5.296/2013,
                                    
Considerando o volume de obras e serviços que este Município tem contratado com a Empresa Municipal de Desenvolvimento de Adamantina - EMDA;
                                  
Considerando a necessidade de planejamento técnico e eficaz na execução do Plano de Desenvolvimento da Empresa em consonância com o Plano de Governo do Município;
                                  
Considerando que o volume de obras passadas a empresa são referentes, principalmente, as Secretarias Municipais de Educação, Saúde e Obras, e que as mesmas têm o dever de acompanhar o andamento destas;
                                  
Considerando, ainda, que compete a tais Secretarias a necessária prestação de contas aos Governos Estadual e Federal quanto a medição da obra e recurso utilizado,
 
DECRETA:
 
Artigo 1º Ficam designados os membros abaixo para análise específica de situações que envolvem a EMDA e fazer cumprir o determinado nos Artigos 18, 19 e 21 do Decreto Municipal nº 5.296/2013:
 
  • Álcio Roberto Ikeda Junior
    Maria Vagna da Silva Ribeiro
    Paulo Marcos Rodrigues de Souza
    Rosemary Idalgue Mantovani Santos
 
Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
 
Adamantina, 22 de outubro de 2013.
 
 
 
IVO FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR
Prefeito do Município
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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