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LEI ORDINÁRIA Nº 4256, 22 DE AGOSTO DE 2023
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
LEI Nº 4.256, DE 22 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre autorização para a Prefeitura do Município de Adamantina abrir crédito adicional suplementar, repassar recurso para a Instituição Solidária Carlos Pegoraro e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Artigo 1º Fica autorizada a abertura de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 24.038,10 (vinte e quatro mil, trinta e oito reais e dez centavos), destinado ao atendimento de despesas correntes, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificada:
 
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.11.00
02.11.00
08.244.0025.2179
 
 

 
 
 
508

 
 
 
1
 

 
 
 
3.3.50.43
EXECUTIVO MUNICIPAL
FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
TRANSF. À ENTID. FILANTRÓPICAS
SUBVENÇÕES SOCIAIS
 
 
 
 
R$ 24.038,10
 
Parágrafo único. O crédito adicional suplementar a que se refere o caput do artigo será coberto com recursos provenientes de remanejamento de dotação no valor de R$ 24.038,10 (vinte e quatro mil, trinta e oito reais e dez centavos), do orçamento municipal vigente.
           
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.13.00
02.13.00
15.451.0026.1017
 
             

 
 
 
569

 
 
 
1
 

 
 
 
4.4.90.51
EXECUTIVO MUNICIPAL
SEC. DE OBRAS E SERVIÇOS
SEC. DE OBRAS E SERVIÇOS
MANUT.  DA INFRAEST. DO MUNIC.
OBRAS E INSTALAÇÕES
 
 
 
 
R$ 24.038,10
        Total R$ 24.038,10
                         Artigo 2º Fica a Prefeitura do Município de Adamantina autorizada a repassar para a INSTITUIÇÃO SOLIDÁRIA CARLOS PEGORARO, recursos financeiros no valor de R$ 24.038,10 (vinte e quatro mil, trinta e oito reais e dez centavos).
Parágrafo único O recurso financeiro de que trata o presente artigo deverá ser destinado a atender o Plano Trabalho.
 
Artigo 3º Em consonância ao disposto nos artigos 1º e 2º desta Lei, ficam convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2023.
 
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


 
Adamantina, 22 de agosto de 2023.
 
 
 
 
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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