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LEI ORDINÁRIA Nº 4257, 22 DE AGOSTO DE 2023
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
Obs: Dispõe sobre autorização para a Prefeitura do Município de Adamantina abrir crédito adicional suplementar e repassar ao Instituto de Assistência ao Menor de Adamantina - IAMA, Lar Cristão de Meninas de Adamantina e Lar dos Velhos Obra Unida a São Vicente de Paula, subvenção no valor total de R$ 350.000,00 e dá outras providências.
LEI Nº 4.257, DE 22 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre autorização para a Prefeitura do Município de Adamantina abrir crédito adicional suplementar e repassar ao Instituto de Assistência ao Menor de Adamantina - IAMA, Lar Cristão de Meninas de Adamantina e Lar dos Velhos Obra Unida a São Vicente de Paula, subvenção no valor total de R$ 350.000,00 e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Artigo 1º Fica a Prefeitura do Município de Adamantina autorizada a repassar para o Instituto de Assistência ao Menor de Adamantina – IAMA, R$ 100.000,00 (cem mil reais), ao Lar Cristão de Meninas de Adamantina, R$ 100.000,00 (cem mil reais) e  ao Lar dos Velhos Obra Unida a São Vicente de Paula, R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), totalizando o valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).
Parágrafo único. O recurso financeiro de que trata o presente artigo deverá ser destinado a atender os Planos de Trabalho.
 
Artigo 2º Fica autorizada a abertura de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), destinado ao atendimento de despesas correntes, observando-se as classificações institucional, econômica e funcional-programática a seguir especificada:
 
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.11
02.11.00
08.244.0025.2184
 
 
02.244.0025.2185

 
 
 
533
 
 
539

 
 
 
5
 
 
5

 
 
 
3.3.50.43
 
 
3.3.50.43
EXECUTIVO MUNICIPAL
FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
BL PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
SUBVENÇÕES SOCIAIS
 
BL PROTEÇÃO SOCIAL ESP. ALTA COMPLEXIDADE
SUBVENÇÕES SOCIAIS
 
TOTAL
 
 
      
     
200.000,00
 
     
150.000,00   
 
350.000,00
 
Parágrafo único. O crédito adicional suplementar a que se refere o caput do artigo será suportado com os recursos provenientes de transferência e remanejamento de dotação no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) do orçamento municipal vigente.
 
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.09
02.09.00
04.122.0011.1009

 
 
 
 
357

 
 
 
 
5

 
 
 
 
4.4.90.52
EXECUTIVO MUNICIPAL
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
MELHORIA CONTINUA DE EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS
EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE
 
             
      
      
 
100.000,00
           
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.09
02.09.00
13.392.0023.1034

 
 
 
 
362

 
 
 
 
2

 
 
 
 
4.4.90.51
EXECUTIVO MUNICIPAL
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
GESTÃO DO MIT - MUNICÍPIO DE INTERESSE TURÍSTICO
OBRAS E INSTALAÇÕES
 
 
 
     
 
 200.000,00   
           
  Ficha FR Categoria Descrição Valor
02
02.11
02.11.00
08.244.0025.1014
 
 
 
 
504
 
 
 
 
5
 
 
 
 
4.4.90.51
EXECUTIVO MUNICIPAL
FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL 
FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL
CONST/AMPL E REFORMA PRÉDIOS PUB.
OBRAS E INSTALAÇÕES
 
 
 
 
              50.000,00   
  
        TOTAL 350.000,00
 
Artigo 3º Em consonância ao disposto nos artigos 1º e 2º desta Lei, ficam convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2023.
 
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
 
 
Adamantina, 22 de agosto de 2023.
 
 
 
 
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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