LEI Nº 4.260, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento da Prefeitura do Município de Adamantina no valor total de R$ 4.410.000,00 (quatro milhões, quatrocentos e dez mil reais).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica autorizado abertura de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.410.000,00 (quatro milhões, quatrocentos e dez mil reais), destinado ao atendimento de despesas correntes e de capital, observando-se as seguintes classificações orçamentárias:
Órgão: 03 – CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ADAMANTINA
Unid. Orçamentária: 03.01 – REITORIA
Funcional-Programática/Atividade: 12.364.0004.2004 – GABINETE DA REITORIA
3.3.90.39 |
Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica |
R$ 40.000,00 |
Ficha 8 |
Unid. Orçamentária: 03.02 – PRÓ-REITORIA DE ENSINO
Funcional - Programática/Atividade: 12.364.0004.2005 – PRÓ-REITORIA DE ENSINO – DEPARTAMENTO
3.1.90.94 |
Indenizações e restituições trabalhistas |
R$ 50.000,00 |
Ficha 14 |
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
R$ 200.000,00 |
Ficha 18 |
3.3.90.40 |
Serviços de Tecnologia da Informação |
R$ 100.000,00 |
Ficha 19 |
4.4.90.52 |
Equipamentos e Material Permanente |
R$ 3.700.000,00 |
Ficha 22 |
Unid. Orçamentária: 03.04 – PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO
Funcional-Programática/Atividade: 12.364.0004.2026 – MANUTENÇÃO DA PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO
3.1.90.04 |
Contratação por tempo determinado |
R$ 70.000,00 |
Ficha 66 |
Unid. Orçamentária: 03.05 – DIVISÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
Funcional-Programática/Atividade: 12.364.0004.2009 – MANUTENÇÃO DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
3.3.90.40 |
Serviços de Tecnologia da Informação |
R$ 50.000,00 |
Ficha 92 |
Unid. Orçamentária: 03.06 – PROCURADORIA JURÍDICA
Funcional-Programática/Atividade: 28.846.0006.0003 – SENTENÇAS JUDICIAIS – PRECATÓRIO
3.3.90.91 |
Sentenças Judiciais |
R$ 200.000,00 |
Ficha 111 |
TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES ........................................ R$ 4.410.000,00
Parágrafo único. O crédito adicional aberto será suportado com os recursos provenientes do superávit financeiro, apurado no exercício anterior.
Artigo 2º Em consonância ao disposto no artigo 1º desta Lei, ficam convalidadas as respectivas previsões nos anexos do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento do Município para o exercício de 2023.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Adamantina, 23 de agosto de 2023.
MÁRCIO CARDIM
Prefeito do Município